Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade - qualidade.
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 26 de Fevereiro de 2010, no uso de poderes delegados pelo Presidente da Câmara, através do despacho de 23.10.09, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de assistente técnico, área de actividade da qualidade, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira, na Divisão de Qualidade, Estudos e Formação.
2 - Habilitações Literárias Exigidas: Curso de nível III, na área da Qualidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 26 de Fevereiro de 2010.
5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente as seguintes actividades:
Define os processos e os meios necessários à implementação do Sistema da Qualidade da Câmara, tendo em conta os objectivos definidos na política da Qualidade; Define as características do tipo de auditoria interna e acompanha os processos de auditoria interna e externa; Coordena as actividades da Qualidade, por forma a minimizar os custos globais; Colabora na selecção e homologação de fornecedores, de acordo com critérios da Qualidade estabelecidos; Analisa e controla os resultados da área da Qualidade; Conduz e desenvolve o processo de melhoria contínua do Sistema da Qualidade da Câmara; Gere os fluxos de informação da área da Qualidade; Propõe formas de melhoria para a organização baseadas em novos modelos de Gestão da Qualidade; Elabora documentos técnicos relativos à área da Qualidade; grau 2 de complexidade funcional.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, quando aplicável, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.3 - Estar habilitado com Curso de nível III, na área da Qualidade.
8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
11 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração do Pessoal, entre as 9.00 e as 15.00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200 - 863 - Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
vi) Os relativos ao nível habilitacional.
a) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data actualizada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, quando seja o caso, da qual conste:
Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
Tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado,
As menções de 2007, 2008 e 2009 (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida.
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção obrigatórios - Em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - Os candidatos referidos no n.º 15 do presente aviso, podem optar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, pelos métodos constantes do n.º 14 do presente aviso.
18 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação Curricular (AC)- é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+2*EP+AVD)/5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento;
AVD = Avaliação do Desempenho, relativa aos últimos três anos.
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) Entrevista profissional de selecção (EPS) - A classificação final da entrevista profissional de selecção será o será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
20 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 30 %, a avaliação curricular terá a valoração de 40 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 30 %, a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %, através das seguintes fórmulas:
VF= 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
ou
VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
21 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.
22 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância máxima de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - o caso de Município de Albufeira; Regime enquadrado:
Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais:
Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
Tema 2: Legislação regulamentar sobre gestão de recursos humanos:
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e respectivas alterações;
Lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Tema 3: Conhecimentos Específicos:
Bibliografia: Norma NP EN ISSO 9001:2008 - Sistemas de Gestão da Qualidade. Requisitos;
Azevedo, Alfredo. Administração Pública - Modernização Administrativa, Gestão e Melhoria dos processos Administrativos, CAF e SIADAP. Vida Económica. Novembro 2007.
23 - Composição do júri:
Presidente - Maria do Carmo Justino Machado, Chefe da Divisão de Qualidade, Estudos e Formação;
1.º Vogal efectivo - Celso Emanuel Travanca Simões Mendes, Técnico Superior;
2.º Vogal efectivo - Maria Antonieta Vidal Vieira Xufre, Assistente Técnica;
1.º Vogal suplente - Maria Custódia Conceição Sobral, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
24 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.
27 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por:
a) Ofício registado;
b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica, se o número de candidatos for superior a 100.
28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; em caso de subsistir igualdade de valoração efectuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento, nomeadamente, o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública ou mais tempo de trabalho e experiência nas funções para a área de trabalho do procedimento concursal.
31 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.
32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
33 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Albufeira, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
35 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Câmara Municipal de Albufeira, 19 de Março de 2010. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara (despacho de 23/10/2009), a Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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