Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior e dois postos de trabalho de assistente operacional
Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na sequência da reunião da Câmara Municipal de 2 de Março de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dois postos de trabalho na categoria de técnico superior e dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, conforme a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
1 - Caracterização dos postos de trabalhos;
Procedimento A) Um posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural, ramo Tecnologias de Informação em Ordenamento Rural) - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), para a carreira técnica superior, grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições e competências incumbidas à Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Obras Municipais definidas no Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.
Procedimento B) Um posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia Florestal) - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), para a carreira técnica superior, grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições e competências incumbidas à Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Obras Municipais, nomeadamente, ao Serviço de Protecção Civil e Técnico Florestal, definidas no Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.
Procedimento C) - Um posto de trabalho de Assistente Operacional - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, grau I de complexidade funcional, para auxiliar nas tarefas administrativas adstritas à Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Obras Municipais, no âmbito das competências definidas no Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.
Procedimento D) - Um posto de trabalho de Assistente Operacional - As definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, grau I de complexidade funcional, para auxiliar nas tarefas administrativas adstritas à Divisão de Urbanismo Edificação e Serviços Urbanos, no âmbito da competências definidas no Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14-1-2009 e Mapa de Pessoal.
2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa - se na área do Município de Alvaiázere.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/209, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Tendo em conta princípios de celeridade e economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 2 de Março de 2010.
9 - Habilitações literárias exigidas:
Procedimento A): Formação académica - Licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural, ramo Tecnologias de Informação em Ordenamento Rural.
Procedimento B): Formação académica - Licenciatura em Engenharia Florestal.
Procedimento C) e D): Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas nestes procedimentos por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, disponível no site www.cm-alvaiazere.pt ou na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na mesma Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.
10.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
10.4 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devem ser apresentados documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alvaiázere, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
11 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação psicológica.
11.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de hora e meia, não podendo ser consultada a legislação de suporte.
Programa das provas:
Legislação:
Procedimento A) Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12; Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto -Lei 380/99 de 22 de Setembro e Decreto -Lei 310/2003, de 10 de Dezembro; Acessibilidade nos Espaços Públicos - Decreto -Lei 163/06 de 8 de Agosto; Plano Director Municipal de Alvaiázere; Plano de Urbanização de Alvaiázere; Código dos Contratos Públicos - Decreto -Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09;
Procedimento B) - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11/01,e 67/2007, de 31/12; Sistema de Defesa da Floresta - Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Estrutura do Plano de Defesa da Floresta - Portaria 1185/2004, de 15 de Setembro; Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho; Estrutura do Plano Municipal de Emergência - Resolução 25/2008, de 18 de Julho; Código da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29/01, e suas alterações; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.
Procedimento C) e D) - Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5 -A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.
11.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - A valoração final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
Valoração Final (VF) = (PC x 60 % + AP x 40 %)
11.4 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, excepto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.5 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.6 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.7 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 11.4 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
Valoração Final (VF) = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
11.8 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado concurso, mais de dez candidatos, o método obrigatório a utilizar nesse concurso, será unicamente o de prova teórica escrita de conhecimentos (PC), em conjunto com a entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos previstos na alínea a) do n.º 7 do artigo 13.º e n.os 6 e 7, do artigo 18.º., todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
12 - Os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.
14 - São excluídos os candidatos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-alvaiazere.pt.
16 - Júri dos procedimentos:
16.1 - Procedimentos A) e B):
Presidente: Engenheiro José Luís Alves de Carvalho, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Cidália Ribeiro de Carvalho Guerreiro, Chefe de Divisão e Eng. Ana Cristina dos Santos Godinho da Costa, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dra. Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, técnica superior e Engenheira Patrícia Cristina Alves Pedro Afonso, Técnica Superior.
16.2 - Procedimentos C) e D):
Presidente: Cidália Ribeiro de Carvalho Guerreiro, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Dra. Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, técnica superior e Maria Isabel Alves Simões Teodósio, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Maria Amália Ribeiro de Carvalho Figueiredo, Coordenadora Técnica e Maria Eduarda Martins Morgado Santos, Assistente Técnica.
16.3 - O Presidente do Júri é substituto nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos:
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
17.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em no Edifício dos Paços do Município de Alvaiázere e disponibilizada na sua página electrónica.
17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de oficio registado, publicado na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
19 - Enquanto entidade empregadora pública, o Município promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Município de Alvaiázere, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Tito Morgado.
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