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Aviso 5803/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5803/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo, de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A) - 1 posto da carreira/categoria de Técnico Superior (área de Comunicação Social);

Ref. B) - 1 posto da carreira/categoria de Técnico Superior (área de Turismo);

Ref. C) - 1 posto da carreira/categoria de Técnico Superior (área de Economia);

Ref. D) - 2 postos da carreira/categoria de Assistente Técnico (área Administrativa).

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.

3 - O procedimento concursal destina-se a dotar a entidade dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atribuições e competências inscritas nos seus estatutos e decorrentes da Lei 45/2008, de 27 de Agosto.

4 - Local de trabalho: na sede da VALSOUSA, na Praça D. António Meireles, n.º 45, em Lousada, e na sua área territorial de actuação.

5 - Remuneração: nos termos do preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão por parte dos órgãos;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica nas seguintes áreas: articular as iniciativas e os projectos no âmbito do desenvolvimento regional com a gestão estratégica global da comunicação; definir, implementar, controlar e avaliar a estratégia integrada de comunicação institucional e de produto; elaborar candidaturas a programas financiados por fundos comunitários nas áreas da cultura, do património, do turismo, entre outras, bem como a gestão de iniciativas financiadas por fundos comunitários; analisar, avaliar e acompanhar projectos, bem como participar de forma activa na implementação física e no controlo financeiro dos mesmos;

Ref. B) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão por parte dos órgãos;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica nas seguintes áreas: articular as iniciativas e os projectos no âmbito do desenvolvimento regional com as estratégias e políticas, regionais e nacionais, da actividade turística; definir, gerir, controlar e avaliar iniciativas de implementação de produtos turísticos e acompanhar as tendências de evolução do turismo de modo a gerar uma oferta de qualidade; elaborar candidaturas a programas financiados por fundos comunitários nas áreas da cultura, do património, do turismo, entre outras, bem como a gestão de iniciativas financiadas por fundos comunitários; analisar, avaliar e acompanhar projectos, bem como participar de forma activa na implementação física e no controlo financeiro dos mesmos;

Ref. C) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão por parte dos órgãos.

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica nas seguintes áreas: Análise, planeamento e controlo financeiro; Gestão de programas financiados por fundos comunitários; Análise, acompanhamento e avaliação de projectos; Recolha e tratamento de indicadores socioeconómicos; Utilização de sistemas de informação e bases de dados em suporte informático; Execução de relatórios enquanto instrumentos de suporte à decisão.

Ref. D) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional:

Desempenhar tarefas de apoio administrativo à actividade inerente ao exercício das competências dos serviços, nomeadamente de organização, arquivo e gestão administrativa do expediente geral, de processos de candidaturas, e dos procedimentos de contratação pública;

Utilizar as ferramentas informáticas na óptica do utilizador: processador de texto, folha de cálculo, base de dados, apresentações multimédia, digitalização de documentos, internet, correio electrónico e plataforma de compras electrónicas;

Assegurar o serviço de atendimento público presencial, telefónico e via internet;

Operar as aplicações informáticas de gestão documental e de expediente (Medidata), assim como as plataformas electrónicas do SIIFSE, do SIGON.2 e do BASE.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da administração pública, por despacho do Presidente do Conselho Directivo, de 26-02-2010, determina-se que, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A) - licenciatura em Comunicação Social;

Ref. B) - licenciatura em Turismo;

Ref. C) - licenciatura em Economia;

Ref. D) - 12.º ano de escolaridade.

9 - Requisitos preferenciais de candidatura: Constituem factores preferenciais de recrutamento, que serão valorizados na aplicação dos métodos de selecção:

a) Experiência profissional na administração pública local nas actividades que caracterizam os respectivos postos de trabalho;

b) Experiência de análise, acompanhamento, avaliação ou execução de programas e projectos de desenvolvimento local ou regional com co-financiamento através de fundos comunitários;

c) Conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, nomeadamente aplicações de produtividade e plataformas electrónicas de candidaturas a fundos comunitários e de contratação pública;

d) Capacidade de integração em equipas multidisciplinares.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

10.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível na área "Documentação" do site http://www.valsousa.pt ou na Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada), devendo ser entregue pessoalmente na VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida por correio através de carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção a que aludem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009:

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

11.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC +0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

11.4 - A Prova de conhecimentos, de natureza teórica genérica e específica e de realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando os seguintes temas, com referência à legislação indicada (que poderá ser consultada na sua versão original em papel e sem qualquer anotação):

Ref. A:

Regime jurídico do associativismo municipal (Lei 45/2008, de 27 de Agosto);

Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatutos da VALSOUSA (publicados sob Anúncio 4922/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 2009);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);

Plano Estratégico Nacional de Turismo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril);

"Marketing para Turismo" - Philip Kotler, James C. Makens e John Bowen, Pearson Educacion, S. A., Madrid 2004;

Referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março);

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho);

Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro).

Ref. B:

Regime jurídico do associativismo municipal (Lei 45/2008, de 27 de Agosto);

Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatutos da VALSOUSA (publicados sob Anúncio 4922/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 2009);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);

Plano Estratégico Nacional de Turismo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril);

Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro);

Convenção para a protecção do património mundial, cultural e natural, aprovada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em 1972;

Carta Internacional do Turismo Cultural, aprovada na 12.ª Assembleia-Geral do ICOMOS, em 1999;

Referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março);

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho);

Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro).

Ref. C:

Regime jurídico do associativismo municipal (Lei 45/2008, de 27 de Agosto);

Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatutos da VALSOUSA (publicados sob Anúncio 4922/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 2009);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

Regime do Sector Empresarial Local (Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro);

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

Referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março);

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho);

Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro).

Ref. D:

Regime jurídico do associativismo municipal (Lei 45/2008, de 27 de Agosto);

Organização e funcionamento das autarquias locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatutos da VALSOUSA (publicados sob Anúncio 4922/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Junho de 2009);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);

Lei da Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Lei de Acesso e Reutilização dos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 24 de Agosto);

Referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março);

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho);

Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013 (Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro).

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Por despacho do Presidente do Conselho Directivo, de 26-02-2010, determina-se ainda que nos referidos procedimentos concursais cujo número de candidatos admitidos venha a ser igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.

16 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente: Dra. Rosário Correia Machado, Directora da Rota do Românico do Vale do Sousa (VALSOUSA).

Vogais efectivos: 1.º Arq. Augusto Costa, Técnico Superior da VALSOUSA, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Cristina Pinheiro, técnica superior da Câmara Municipal de Penafiel.

Vogais suplentes: 1.º Dr. Carlos Valinhas, Técnico Superior da VALSOUSA; 2.º Dra. Ana Paula Ribeiro, técnica superior da Câmara Municipal de Lousada.

Ref. B:

Presidente: Dra. Rosário Correia Machado, Directora da Rota do Românico do Vale do Sousa (VALSOUSA).

Vogais efectivos: 1.º Arq. Augusto Costa, Técnico Superior da VALSOUSA, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Carla Vilela, técnica superior da Câmara Municipal de Lousada.

Vogais suplentes: 1.º Dr. Carlos Valinhas, Técnico Superior da VALSOUSA; 2.º Dr. Pedro Carvalho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Felgueiras.

Ref. C:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário-Geral da VALSOUSA.

Vogais efectivos: 1.º Dra. Fátima Fonseca, técnica superior da VALSOUSA, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dr. Carlos Valinhas, Técnico Superior da VALSOUSA.

Vogais suplentes: 1.º Eng.º Vítor Marinho, Técnico Superior da VALSOUSA; 2.º Dra. Rosário Correia Machado, técnica superior da VALSOUSA.

Ref. D:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário-Geral da VALSOUSA.

Vogais efectivos: 1.º Dr. Carlos Valinhas, Técnico Superior da VALSOUSA, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Madalena Bessa, Assistente Técnica da VALSOUSA.

Vogais suplentes: 1.º Eng.º Vítor Marinho, Técnico Superior da VALSOUSA; 2.º Dr. Pedro Colaço, Assistente Técnico da VALSOUSA.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

18 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, e disponibilizada na área "Documentação" do site http://www.valsousa.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada e disponibilizada na área "Documentação" do site http://www.valsousa.pt.

11 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Alberto Santos.

303019172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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