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Aviso 21/2010/A, de 17 de Março

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Sumário

Abertura procedimento concursal - Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado - Enfermeiros

Texto do documento

Aviso 21/2010/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º e artigos 7.º 9.º e 12.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande de 10 de Fevereiro de 2010, com autorização prévia de S. Ex.ª o Vice Presidente do Governo Regional dos Açores de 7 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para admissão de 3 enfermeiros, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do Quadro de Ilha de São Miguel, afecto ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, aplicada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Capítulo IV do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações aplicadas pelo n.º 412/98 de 30 de Dezembro e 411/99 de 15 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de Outubro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro.

3 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.

4 - O local de prestação de trabalho é o Centro de Saúde da Ribeira Grande, o qual abrange a área geográfica do Concelho da Ribeira Grande.

5 - O conteúdo funcional é o constante no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

6 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

7 - A remuneração é a constante da tabela anexa ao Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 411/99 de 15 de Outubro e actualização resultante da Portaria 1553D/2008 de 31 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 27.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de Admissão Especiais - São requisitos especiais os seguintes: licenciatura em enfermagem e inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, conforme o estabelecido no artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

12 - Actas do Júri - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas do Júri serão facultadas sempre que solicitadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri.

13 - As listas de candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do referido concurso, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, s/n.º, 9600-537 Ribeira Grande, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato com a indicação do (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu, bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone).

b) Identificação do procedimento concursal;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

d) Os candidatos devem declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do ponto n.º 8 do presente aviso.

15 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: a) Comprovativo autenticado das habilitações académicas; b) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiencia profissional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte; d) Fotocópia da Cédula Profissional actualizada ou na falta da mesma o comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

15.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do Júri: Presidente: Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira, Enfermeira da carreira especial de enfermagem. Vogais efectivos: Maria Filomena Martins Carvalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Antónia da Conceição Cordeiro Brum, ambas Enfermeiras da carreira especial de enfermagem. Vogais suplentes: Maria José Pacheco Baptista Torres Santos e Ana Paula Furtado Ledo Melo, ambas Enfermeiras da carreira especial de Enfermagem.

10 de Março de 2010. - A Presidente do Júri, Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira.

203012708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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