1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 9 de Outubro de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira pluricategorial de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico - Multimédia, previsto e não ocupado, constante do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação tomada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 9 de Outubro de 2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Idanha-a-Nova.
8 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, no tocante à actividade de multimédia.
9 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.3 - nível habilitacional: os candidatos deverão estar habilitados com o 12.º ano de escolaridade e com curso na área de Multimédia.
10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico - Multimédia e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
13 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no Largo do Município - 6060-163 Idanha-a-Nova, no horário de atendimento ao público (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt).
13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;
b) curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnica superior;
f) fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
g) fotocópia simples do número de identificação fiscal.
13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Entrega de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificados, ou enviadas para a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira pluricategorial de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico - Multimédia", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Métodos de selecção - de acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Prova de conhecimentos teórica escrita;
Avaliação psicológica;
Avaliação curricular; e
Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos reveste natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta, efectuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase e com a duração máxima de 2 horas, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Temáticas da prova de conhecimentos:
a) O regime do contrato de trabalho em funções públicas;
b) Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações;
c) Protecção social.
Preparação para a prova escrita - para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se o estudo da seguinte legislação:
a) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro.
Bibliografia aconselhada para a preparação da prova:
Ferreira, Tavares Fernando - Photoshop CS4 - Curso Completo, FCA
Ferreira, Pedro Cid - Flash MX 2004 Conceitos & Prática, FCA
Na avaliação da prova de conhecimentos escrita serão tidos em conta os seguintes parâmetros e respectivas valorações:
17-20 valores - Muito favorável
13-16 valores - Favorável
10-12 valores - Favorável com reserva
Inferior a 10 valores - Não favorável
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, de acordo com o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA+ FP + EP + AD)/4
Sendo:
HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores,
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem participações em acções de formação - 0 valores;
Até 35 horas de formação - 10 valores;
Até 70 horas de formação - 15 valores;
Até 100 horas de formação - 18 valores;
Mais de 100 horas de formação - 20 valores.
EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 0 valores;
Até 3 anos - 10 valores
De 4 a 8 anos - 14 valores;
De 9 a 13 anos - 16 valores;
De 14 a 17 anos - 18 valores;
Mais de 18 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu, executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho:
Sem avaliação/Desempenho Insuficiente - 0 valores;
Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 0 valores;
Desempenho Bom - 14 valores;
Desempenho Muito Bom - 16 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Sem avaliação/Desempenho Inadequado - 0 valores;
Desempenho Adequado - 14 valores;
Desempenho Relevante - 16 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado uma guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
16 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à situação faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da referida Portaria:
1.º Prova de conhecimentos teórica escrita;
2.º Avaliação psicológica;
3.º Avaliação curricular; e
4.º Entrevista de Avaliação de Competências.
17 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os abaixo identificados, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos de selecção enunciados no n.º 15 deste Aviso.
18 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção
As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) prova de conhecimentos e avaliação curricular - 60 %
b) avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 40 %.
A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)
ou
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
Em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
19 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
20 - Sistema de valoração final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação da fórmula classificativa indicada no ponto 17.
21 - Critério de desempate - em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Publicitação - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página electrónica no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso.
22.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - Notificação dos candidatos - as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
24 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
25 - Composição e identificação do júri:
Presidente: João António Milheiro de Almeida, Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
Primeiro Vogal Efectivo: Vítor Manuel Fazendas Tapadas, Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Segundo Vogal Efectivo: Isabel Maria Martins dos Santos, Técnico Superior - Engenharia Florestal, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
Primeiro Vogal Suplente: João José da Silva Couchinho, Chefe de Armazém, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
Segundo Vogal Suplente: Davide Pereira Henriques, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
26 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.
27 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no Largo do Município - 6060-163 Idanha-a-Nova, no horário de atendimento ao público (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt).
28 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
29 - Quota de emprego - atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
30 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Publicitação do Aviso - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) na página electrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt), por extracto, na data da publicação no Diário da República;
c) em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
Paços do Município de Idanha-a-Nova, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha.
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