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Aviso 4144/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira e categoria de técnico de informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4144/2010

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, de técnico de informática de grau 1, nivel 1, da carreira e categoria de técnico de informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 17 de Abril de 2009, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto o concurso externo de ingresso, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira (não revista) de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da Carreira e Categoria de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

O presente recrutamento foi precedido de parecer favorável, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 17 de Abril de 2009, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Remuneração e Condições de Trabalho - A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente estabelecidas por lei;

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município;

4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 03 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo de Validade - o prazo de validade do concurso é de 1 ano, visa o preenchimento do posto de trabalho mencionado, bem como os que nesse prazo vierem a ser criados.

6 - Prazo de Apresentação de Candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Requisitos de Admissão ao Concurso - Nos termos do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - Os candidatos deverão possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em área de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia em http://www.cm-sobral.pt/ dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 6 deste aviso, para Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio Dias, 4 - 2590 -016 Sobral de Monte Agraço, acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional.

8.1 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

- Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

- Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada: a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado da data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso.

8.2 - A falta dos documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, com duração de duas horas e com consulta da legislação, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões específicas que forem colocadas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá por base as seguintes matérias:

9.2.1 - Temas gerais:

- Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

9.2.2 - Temas específicos:

- Informática, computadores e sistemas operativos;

- Aplicações de escritório electrónico;

- Privacidade e segurança;

- Comunicação de dados de redes;

- Gestão de sistemas, redes e comunicações;

- Sociedade de informação Internet.

Bibliografia recomendada

Livro 1 - Engenharia de Redes informáticas, Autor(es): Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Editora: FCA, 2000

Livro 2 - UNIX Curso Completo, Autor(es): João Garrott e Outros, Editora: FCA

Livro 3 - Informatização do Poder Local, Autor(es): Francisco Melo Ferreira, Editora: FCA

Livro 4 - Hardware Curso Completo, Autor(es): Nelson Silva, Editora: FCA

Livro 5 - Segurança Informática nas Organizações, Autor(es): Henrique São Mamede, Editora: FCA

Livro 6 - Administração de Redes Informáticas, Autor(es): Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi, Editora:FCA

Livro 7 - Windows 2003 Server Para Profissionais - Vol I, Autor(es): Paulo Loureiro, Editora: FCA

Livro 8 - Windows 2000 Server Para Profissionais Vol II, Autor(es): Paulo Loureiro, Editora: FCA

Livro 9 - Windows Server 2008 - Curso Completo, Autor(es): António Rosa, Editora: FCA

9.3 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, de carácter não eliminatório, também é classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções.

9.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 2) + AC + EPS/4

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Local de Afixação das Listas dos Candidatos e Classificação Final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção serão comunicadas aos candidatos, pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Constituição do Júri - A constituição do júri, é a seguinte:

Presidente - Eng. Francisco António Gomes Roque - Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. Nuno José Isidoro Correia, Especialista de Informática, Grau 1;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes - Técnica Superior;

2.º Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves - Técnica Superior.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço (www.cm-sobral.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (António Lopes Bogalho).

302888886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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