Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 35.º, 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social delibera:
1 - Delegar, sem prejuízo das competências previstas no anexo II à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro e 280/2001, de 23 de Outubro.">Decreto-Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em cada um dos Directores do Instituto, Drs. Ana Maria Oliveira Abreu, José António da Silva Vidrago e Pedro Manuel Gomes Costa Gomes Andrade, os poderes necessários para, no âmbito das Direcções a que estão afectos, respectivamente, de Investimento, de Estudos, Planeamento e Controlo, e de Apoio à Gestão, praticarem os seguintes actos:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, dentro do orçamento parcial atribuído a cada Direcção, até ao limite de 1250 euros;
1.2 - Autorizar o reembolso de despesas documentadas que forem devidas nos termos legais até ao limite de 1.250 (euro);
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando o respectivo custo não exceda 1250 euros;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, por caminho-de-ferro, automóvel ou autocarro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda 1250 euros;
1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao funcionamento da respectiva Direcção, com excepção da dirigida aos órgãos máximos dos organismos destinatários;
1.6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
2 - Delegar no Director da Direcção de Apoio à Gestão a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Escolher o tipo de procedimento nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 e Junho, quando o montante estimado não exceder 124.699 euros, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
2.3 - Propor a constituição dos júris ou comissões nos procedimentos a que se refere o número anterior e proceder à audiência escrita dos concorrentes;
2.4 - Autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
2.5 - Assinar, após aprovação das respectivas minutas pelo Conselho Directivo, os contratos relativos a seguros, limpeza higiene e conforto, higiene e segurança, electricidade, água, e manutenção do equipamento de escritório;
2.6 - Assinar as declarações relativas à inscrição de novos colaboradores na segurança social, ADSE, outros organismos e entidades afins e para efeitos fiscais;
2.7 - Assinar declarações que certifiquem a qualidade de empregado do Instituto;
2.8 - Assinar declarações anuais de rendimentos.
3 - A presente deliberação retroage os seus efeitos a 1 de Junho de 2007, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
13 de Junho de 2007. - O Conselho Directivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente.
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