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Deliberação 426/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 426/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 35.º, 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social delibera:

1 - Delegar, sem prejuízo das competências previstas no anexo II à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro e 280/2001, de 23 de Outubro.">Decreto-Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em cada um dos Directores do Instituto, Drs. Ana Maria Oliveira Abreu, José António da Silva Vidrago e Pedro Manuel Gomes Costa Gomes Andrade, os poderes necessários para, no âmbito das Direcções a que estão afectos, respectivamente, de Investimento, de Estudos, Planeamento e Controlo, e de Apoio à Gestão, praticarem os seguintes actos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, dentro do orçamento parcial atribuído a cada Direcção, até ao limite de 1250 euros;

1.2 - Autorizar o reembolso de despesas documentadas que forem devidas nos termos legais até ao limite de 1.250 (euro);

1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando o respectivo custo não exceda 1250 euros;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, por caminho-de-ferro, automóvel ou autocarro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda 1250 euros;

1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao funcionamento da respectiva Direcção, com excepção da dirigida aos órgãos máximos dos organismos destinatários;

1.6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.

2 - Delegar no Director da Direcção de Apoio à Gestão a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Escolher o tipo de procedimento nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 e Junho, quando o montante estimado não exceder 124.699 euros, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

2.3 - Propor a constituição dos júris ou comissões nos procedimentos a que se refere o número anterior e proceder à audiência escrita dos concorrentes;

2.4 - Autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

2.5 - Assinar, após aprovação das respectivas minutas pelo Conselho Directivo, os contratos relativos a seguros, limpeza higiene e conforto, higiene e segurança, electricidade, água, e manutenção do equipamento de escritório;

2.6 - Assinar as declarações relativas à inscrição de novos colaboradores na segurança social, ADSE, outros organismos e entidades afins e para efeitos fiscais;

2.7 - Assinar declarações que certifiquem a qualidade de empregado do Instituto;

2.8 - Assinar declarações anuais de rendimentos.

3 - A presente deliberação retroage os seus efeitos a 1 de Junho de 2007, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.

13 de Junho de 2007. - O Conselho Directivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - António Henrique da Silva Cruz, vice-presidente.

202933953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 547/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/41/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros, de molde a aumentar a segurança do transporte marítimo de pessoas e facilitar as operações de busca e salvamento marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-11-20 - Decreto-Lei 293/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/18/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Março, que estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 27/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/35/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para as embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 180/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 51/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, alterando os Decretos-Leis n.os 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro, e 280/2001, de 23 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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