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Aviso 3301/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3301/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional.

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, de 21-01-2010, no uso de competência própria e por Despacho 1335/2009 de 12 de Outubro do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e com despacho de concordância n.º 748/2009 de 14 de Outubro, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para a ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Águeda.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º.1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Águeda

4 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

4.1 - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço Clínico que, genericamente se caracterizam por apoio aos cuidados de internamento, bloco operatório, esterilização, consulta, arquivo, aprovisionamento, farmácia e, especificamente, pelo exercício das seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no sector respectivo;

d) Preparar o material para esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos serviços;

k) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza especifica dos respectivos sectores, assim como dos seus acessos;

l) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;

m) Efectuar o transporte de cadáveres;

n) Proceder à limpeza das macas nos respectivos locais de trabalho;

o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde e que reúna, cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Nível habilitacional - Possuírem a escolaridade obrigatória, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do formulário aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital e na sua página electrónica em www.hdagueda.min-saude.pt, dirigido à Presidente do Conselho de Administração, do Hospital Distrital de Águeda, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na Rua da Misericórdia - 3750-130 Águeda, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 13 e das 14 às 16, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado, se o mesmo tiver sido expedido, até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º.1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

10.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel.

10.3 - Os formulários, devem sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados, assinados e acompanhados da seguinte documentação (fotocópias legíveis):

a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

e) A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

f) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

11 - Métodos de selecção - Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho, inerentes à função de assistente operacional, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, (LVCR) e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos anteriores referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF=0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

11.2 - A prova de conhecimentos (70 %) - Reveste a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, a realizar em data a comunicar oportunamente, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos directamente relacionados com a exigência da função, e incidirá sobre os seguintes temas:

Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações; (Lei 12-A/2008, de 27/2)

O regime do contrato de trabalho em funções públicas;(Lei 59/2008, de 11/9)

Estatuto Disciplinar; (Lei 58/2008, de 9/9)

Lei Orgânica do Ministério da Saúde; (Decreto Lei 212/2006 de 27/10)

Código do Procedimento Administrativo; (Decreto Lei 442/91, de 15/11, com alteração do Decreto lei 6/96, de 31 de Janeiro)

Gestão de Resíduos Hospitalares; Decreto Lei 242/96 de 13/8

Lei de Bases da saúde; (Lei 48/90, de 24/8, alterada pela Lei 27/2002, de 8/11)

SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12)

Prevenção e controle de infecção hospitalar - Site da DGS- microsite controle de infecção - Documentos - Normas orientação Clínica - Higienização do ambiente das Unidades de Saúde e Higienização das mãos

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

11.4 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação pessoal ou de ofício registado.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global final.

15 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivo de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentar previstos.

15.1 - São igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - Em situação de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard dos Serviços de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Águeda

18 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009, disponibilizado em www.hdagueda.min-saude.pt, sendo a sua utilização obrigatória conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Clara Cardoso Farias - Enfermeira Especialista

1.º Vogal efectivo - Soledade Gonçalves Francisco Duarte - Encarregada Operacional do Hospital Distrital de Águeda

2.º Vogal efectivo - Maria Adelaide Gonçalves Macedo - Encarregada Operacional do Hospital Distrital de Águeda

1.º Vogal suplente - Idalina das Neves Polido - Assistente Operacional do Hospital Distrital de Águeda

2.º Vogal suplente - Maria Célia Gonçalves Marques. Assistente Operacional do Hospital Distrital de Águeda

O 1.º Vogal efectivo, substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto num jornal de expansão nacional, e no site do Hospital em www.hdagueda.min-saude.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º Da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.»

9 de Fevereiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administrção, Dr.ª Ana Lucia Castro.

202897244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Decreto-Lei 242/96 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro. Define os destinatários da referida Directiva e dispõe sobre as profissões abrangidas (Anexos I a III), sobre a autoridade nacional competente para cada uma delas, bem como sobre a tramitação administrativa dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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