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Aviso 3296/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3296/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (Um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 30 de Dezembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal para 2009 do Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, da carreira geral de Assistentes Técnicos e na categoria de Assistente Técnico.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar -se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

6 - Local de trabalho: Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, sito na Quinta da Fonte Quente - Tocha (Apartado 3 - 3064-908 Tocha)

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009 - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço de Gestão de Doentes que, genericamente se caracterizam por programação e gestão da actividade assistencial clínica e especificamente, pelo exercício das seguintes funções:

a) Agendamento e efectivação da actividade assistencial clínica;

b) Cobrança de taxas moderadoras e isenção, de acordo com a legislação em vigor;

c) Abertura e alteração de agendas de consultas e MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) da actividade assistencial;

d) Gestão administrativa do processo de Ajudas Técnicas;

e) Gestão administrativa das Listas de Espera

f) Preparação dos processos clínicos;

g) Emissão e controlo de termos de responsabilidade para MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) a realizar no exterior de doentes internados;

h) Correcta identificação do utente;

i) Registo de toda a actividade assistencial;

j) Transcrição de relatórios médicos e de MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica);

k) Manutenção da correcta organização administrativa clínica;

l) Organização a referenciação dos doentes sob coordenação clínica;

m) Assegurar a gestão e controlo de termos de responsabilidade da actividade solicitada ao exterior;

n) Organização de agenda clínica;

o) Planeamento e organização de reuniões;

p) Filtragem de atendimento telefónico e de correio electrónico;

q) Elaboração de documentos, nomeadamente ofícios, actas e memorandos;

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

a.2) 18 anos de idade completos;

a.3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

a.4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

a.5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Experiência na área administrativa, ligada aos serviços clínicos de Medicina Física e de Reabilitação, pertencentes ao Ministério da saúde;

b) Experiência curricular na actividade administrativa clínica de serviços de saúde, pertencentes ao Ministério da saúde;

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (http://www.roviscopais.min-saude.pt/), e entregues, pessoalmente, no Serviço de Gestão e Recursos Humanos, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, sito na Quinta da Fonte Quente 3060-365 Tocha, durante o horário normal de expediente nos dias úteis (entre as 9H30 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado, elaborado em papel A4 Branco, dactilografado por meio mecânico ou informático.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações efectuadas.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho, cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, a necessidade premente de assegurar o regular funcionamento da área de Gestão de Doentes e repor a sua capacidade de resposta, por grave carência de recursos humanos, designadamente no suporte administrativo ao funcionamento clínico e assistencial do Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção de Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

21.1.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2 - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos;

21.2.1 - Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

21.2.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Prova de conhecimento: A prova de conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação e a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

a) Prova de conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre:

Acesso ao Serviço Nacional de Saúde;

Identificação do Utente;

Financiamento do Serviço Nacional de Saúde.

b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla,

Com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

c) A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento sumário, valoradas com 5 cada uma.

22.2 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22.4 - A prova de conhecimento incidirá sobre a legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

23 - Valoração dos métodos de selecção:

23.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Na situação prevista no n.º 21.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2 do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - Composição do júri:

Presidente - Sérgio Alberto Gouveia - Coordenador Técnico

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Joaquim Cordeiro Ribeiro - Coordenador Técnico que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - João Carlos Barreiro Mendes Barata - Coordenador Técnico

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Carlos Eduardo Raposeiro Pais de Sousa - Assistente Técnico

2.º Vogal - Maria Natália Mendes Costa - Assistente Técnico

Todos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, do Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais e disponibilizada na sua página electrónica em http://www.roviscopais.min-saude.pt/

28 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção, são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Através do endereço electrónico, se comunicado pelo candidato, no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal, com recibo;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Centro de Medicina Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais logo após o termo do procedimento concursal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

35 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

36 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para as vagas que venham a ser autorizadas o seu preenchimento.

ANEXO I

Legislação:

Portaria 839-A/2009 de 31 de Julho (Tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde);

Portaria 34/2009 de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 173/2003 de 1 de Agosto, Decreto -lei 201/2007 de 24 de Maio - Taxas Moderadoras

Lei 48/90 de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 198/95 de 29 de Julho, com as alterações efectuadas pelo Decreto -lei 48/97 de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 52/2000 de 7 de Abril, Despacho 1475/2002, Publicado no Diário da República, n.º 17, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2002 - Legislação sobre identificação dos utentes;

Portaria 615/2008 de 11 de Julho, Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde designado por consulta a tempo e horas, e seu regulamento.

Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio para pessoas com deficiência - Despacho Conjunto 27731/2009, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009 e Despacho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., n.º 2027/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de Janeiro de 2010.

Portaria 1529/2008 de 26 de Dezembro - Tempos máximos de resposta garantidos e Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde

09 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Manuel Teixeira Marques Veríssimo.

202899829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-12 - Lei 48/97 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Torreira, do concelho de Murtosa, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Portaria 615/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Portaria 1529/2008 - Ministério da Saúde

    Fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência (constantes do anexo I) e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (constante do anexo II).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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