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Aviso 3116/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de constituição jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para o recrutamento de um técnico superior da carreira geral de técnico superior licenciatura em arquitectura

Texto do documento

Aviso 3116/2010

"Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior da carreira geral de técnico superior - licenciatura em arquitectura"

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à Administração Autárquica o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 14 de Janeiro de 2010, a qual decidiu favoravelmente neste sentido, encontra-se aberto procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria técnica superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, área de licenciatura em arquitectura.

2 - Local de trabalho: sede e área geográfica do município de Ponta do Sol.

3 - Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de pareceres e informações relativos a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na definição das propostas de estratégia de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

4 - São requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

Estar habilitado com licenciatura em arquitectura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Outros requisitos:

Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

4.5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável à Administração Autárquica pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável à Administração Autárquica pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para recrutamento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

7 - Forma para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e na página www.pontadosol.pt e entregue pessoalmente na sede desta edilidade ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Ponta do Sol, Rua de Santo António n.º 5, 9360-219 Ponta do Sol, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, localidade, concelho de residência, telefone, telemóvel e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

c1) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce funções;

c3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

c4) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - A apresentação da candidatura, exclusivamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, por:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável.

9 - Os documentos referidos no número anterior poderão ser apresentados por via electrónica, dentro do prazo de candidatura e com referência expressa ao presente procedimento e respectivo candidato.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão causa de exclusão do procedimento concursal e punidas nos termos da lei.

12 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

13 - Método de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade premente de dotar esta Câmara Municipal de um técnico com a qualificação de arquitecto, dado que um trabalhador desta área termina o contrato em Fevereiro do corrente ano de 2010, atendendo à deliberação de 14/01/2010 e no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção, que será:

- Prova de conhecimentos escrita, de natureza teórica - em conformidade com a definição constante do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e será realizada em suporte de papel, terá uma duração máxima de 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e versará sobre os seguintes temas (legislação sem consulta):

- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

- Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

- Regulamento do Plano Director Municipal da Ponta do Sol;

- Sistema Regional de Gestão Territorial;

- Código dos Contratos Públicos;

- Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

- Lei das Autarquias Locais.

Legislação aconselhável:

- Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

- Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 e respectivas alterações;

- Resolução 1/2002/M, de 24 de Agosto;

- Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de Dezembro;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

14 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará do resultado da prova de conhecimentos.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à prova de conhecimentos ou obtenham na mesma uma valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de referência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada na sede desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Notificação dos candidatos: nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do mesmo artigo, desta Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Marco António Telmo de Sousa, técnico superior;

Vogais efectivos:

1.º vogal - Francisca Rosa Caldeira Alves, técnica superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Elisabete Rodrigues Nunes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º vogal - José Carlos Varela, chefe de divisão;

2.º vogal - Lino Horácio Rocha Pita, técnico superior.

21 - Posicionamento remuneratório: considerando o estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Ponta do Sol) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, esta autarquia, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Dispensada consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial (faq's) que "não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

25 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Ponta do Sol e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Câmara Municipal de Ponta do Sol, 29 de Janeiro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva, (ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho 07/2009, de 02-11-2009, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 225, de 19-11-2009).

302868846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/M - Região Autónoma da Madeira

    Desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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