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Despacho 6161/2000, de 18 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas, no Conselho de Direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Texto do documento

Despacho 6161/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida Pelo despacho 1683/2000 (2.ªsérie), de 20 de Dezembro de 1999, da Ministra da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, subdelego no conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços:

1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial:

1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.ºs 1 e 2 da mesma disposição legal;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto:

1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro:

1.6 - Conceder licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários a actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abo- nos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.8 - Autorizar as deslocações de representantes do Ministério e de peritos destinados a assegurar a presença portuguesa em comissões, grupos de trabalho, comités ou quaisquer outras reuniões a funcionar junto da Comissão das Comunidades Europeias e do Conselho da União Europeia, bem como em simpósios, conferências ou seminários promovidos pela Comissão ou por outras instâncias no âmbito comunitário. Das referidas deslocações deverá ser dado conhecimento à secretária-geral e ser-lhe-ão enviadas as notas de síntese referentes a cada participação, no prazo de oito dias úteis;

1.9 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, no termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 23 de Agosto;

1.10 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa ou avença e de contratos de pessoal, incluindo os contratos de trabalho a termo certo, com observância das formalidades legalmente estabelecidas;

1.11 - Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos

regimes legais das carreiras.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

2.4 - Autorizar despesas de anos anteriores nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 265/78, de 30 de Agosto.

2.5 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.

3 - O presidente apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório-síntese, com elementos estatísticos e de custos dos actos praticados ao abrigo dos n.ºs 2.3 e 2.4 do presente despacho.

4 - O conselho de direcção referido neste despacho é constituído pelos seguintes

elementos:

Licenciado Custódio Joaquim Braz, presidente;

Licenciado Carlos Andias da Paula, vogal;

Licenciada Maria Teresa da Costa Oliveira Delgado, vogal.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

8 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques

Boquinhas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-113919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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