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Aviso 2630/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 10 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 2630/2010

Concurso Externo de Ingresso para Admissão de Estagiários com Vista ao Provimento de 10 Postos de Agente Municipal de 2.ª Classe da Carreira de Polícia Municipal

1 - Faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 2009, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 10 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, do mapa do pessoal desta autarquia, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Validade - Este concurso é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

3 - Legislação Aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 39/2000,de 17 de Março e 239/2009, de 16 de Setembro.

4 - Conteúdo Funcional - o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Local de Trabalho - O local de prestação de trabalho abrangerá a área do Município de Mafra.

6 - Requisitos de Admissão: - Poderão candidatar-se os interessados que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo de candidatura;

b) Não ter altura inferior a:

b.1) - Sexo masculino - 1,65 m;

b.2) - Sexo feminino - 1,60 m;

c) É obrigatório possuir carta de condução da Categoria B, até ao prazo limite de candidaturas.

7 - Formalização das Candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9 horas às 17 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra;

7.2 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e carta de condução;

7.3 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstâncias, para além das constantes da alínea c) do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, conforme o n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, mediante entrega de declaração em como se encontra na situação descrita;

7.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem;

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8 - Selecção dos Candidatos:

8.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos, que terá carácter eliminatório;

Exame psicológico de selecção, que terá carácter eliminatório;

Exame médico de selecção, que terá carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A eliminação dos candidatos que não mostrem aptidão ou não obtenham aprovação é feita pela seguinte ordem de aplicação dos métodos de selecção: prova de conhecimentos, exame psicológico de selecção e exame médico de selecção, nos termos seguintes:

a) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita pontuada numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;

b) No exame médico de selecção será atribuída menção qualitativa de Apto e Não Apto, sendo eliminados os candidatos considerados Não Aptos;

c) No exame psicológico de selecção serão atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de Favorável.

8.3 - A prova de conhecimentos versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:

8.3.1 - Programa de provas:

8.3.1.1 - Conhecimentos gerais:

Prova escrita de português;

Prova escrita de matemática.

8.3.1.2 - Conhecimentos específicos:

. Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção;

. Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

. Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

. Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecidos pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

. Regime de carreiras de pessoal da Polícia Municipal, estabelecido pelo Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março;

. Revisão da lei-quadro que define o regime e a forma de criação das polícias municipais, aprovada pela Lei 19/2004, de 20 de Maio;

. Regras a observar na criação de polícias municipais e regulação das relações entre a administração central e os municípios, estabelecidas pelo Decreto-Lei 197/2008, de 7 de Outubro;

. Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Mafra publicado no Diário da República, n.º 125, 1.ª série, de 1 de Julho de 2009;

. Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e regulação das condições e do modo do exercício das respectivas funções, aprovados pelo Decreto-Lei 239/2009, de 16 de Setembro;

. Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho, e Regulamento de Trânsito do Município de Mafra, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª série, de 2 de Março de 2007.

8.4 - A entrevista profissional de selecção considerará como parâmetros a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.

9 - Critérios de Classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF = (PC + ExPS + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

ExPS = exame psicológico de selecção;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Remuneração Base - A remuneração no período de estágio, bem como após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, será a resultante do regime previsto no Mapa I, anexo II ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, com as devidas alterações.

11 - Regime de Estágio:

11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março. Tem carácter probatório, a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação;

11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública;

11.3 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos providos, ou não, definitivamente;

11.4 - Os estagiários aprovados e que se encontrem dentro das vagas serão providos a título definitivo, nos lugares vagos de Agente Municipal de 2.ª classe.

12 - Ordenação Final dos Candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizados na sua página electrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri do Concurso e do Estágio:

Presidente - Hélder António Guerra de Sousa e Silva, Vereador da Câmara Municipal de Mafra;

Vogais efectivos - Marco Filipe Esteves Robalo, Coordenador da Polícia Municipal de Mafra, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Querido Duque, Director de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Mafra;

Vogais suplentes - Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra e Carlos Júlio Batista Trindade, Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Mafra.

28 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, Eng.

302851308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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