Concurso Externo de Ingresso para Admissão de Estagiários com Vista ao Provimento de 10 Postos de Agente Municipal de 2.ª Classe da Carreira de Polícia Municipal
1 - Faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 2009, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 10 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, do mapa do pessoal desta autarquia, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2 - Validade - Este concurso é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
3 - Legislação Aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 39/2000,de 17 de Março e 239/2009, de 16 de Setembro.
4 - Conteúdo Funcional - o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
5 - Local de Trabalho - O local de prestação de trabalho abrangerá a área do Município de Mafra.
6 - Requisitos de Admissão: - Poderão candidatar-se os interessados que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo de candidatura;
b) Não ter altura inferior a:
b.1) - Sexo masculino - 1,65 m;
b.2) - Sexo feminino - 1,60 m;
c) É obrigatório possuir carta de condução da Categoria B, até ao prazo limite de candidaturas.
7 - Formalização das Candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9 horas às 17 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra;
7.2 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e carta de condução;
7.3 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstâncias, para além das constantes da alínea c) do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, conforme o n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, mediante entrega de declaração em como se encontra na situação descrita;
7.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem;
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
8 - Selecção dos Candidatos:
8.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos, que terá carácter eliminatório;
Exame psicológico de selecção, que terá carácter eliminatório;
Exame médico de selecção, que terá carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A eliminação dos candidatos que não mostrem aptidão ou não obtenham aprovação é feita pela seguinte ordem de aplicação dos métodos de selecção: prova de conhecimentos, exame psicológico de selecção e exame médico de selecção, nos termos seguintes:
a) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita pontuada numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;
b) No exame médico de selecção será atribuída menção qualitativa de Apto e Não Apto, sendo eliminados os candidatos considerados Não Aptos;
c) No exame psicológico de selecção serão atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de Favorável.
8.3 - A prova de conhecimentos versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:
8.3.1 - Programa de provas:
8.3.1.1 - Conhecimentos gerais:
Prova escrita de português;
Prova escrita de matemática.
8.3.1.2 - Conhecimentos específicos:
. Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção;
. Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
. Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
. Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecidos pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;
. Regime de carreiras de pessoal da Polícia Municipal, estabelecido pelo Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março;
. Revisão da lei-quadro que define o regime e a forma de criação das polícias municipais, aprovada pela Lei 19/2004, de 20 de Maio;
. Regras a observar na criação de polícias municipais e regulação das relações entre a administração central e os municípios, estabelecidas pelo Decreto-Lei 197/2008, de 7 de Outubro;
. Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Mafra publicado no Diário da República, n.º 125, 1.ª série, de 1 de Julho de 2009;
. Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e regulação das condições e do modo do exercício das respectivas funções, aprovados pelo Decreto-Lei 239/2009, de 16 de Setembro;
. Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho, e Regulamento de Trânsito do Município de Mafra, publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª série, de 2 de Março de 2007.
8.4 - A entrevista profissional de selecção considerará como parâmetros a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.
9 - Critérios de Classificação:
9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:
CF = (PC + ExPS + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
ExPS = exame psicológico de selecção;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Remuneração Base - A remuneração no período de estágio, bem como após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, será a resultante do regime previsto no Mapa I, anexo II ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, com as devidas alterações.
11 - Regime de Estágio:
11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março. Tem carácter probatório, a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação;
11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública;
11.3 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos providos, ou não, definitivamente;
11.4 - Os estagiários aprovados e que se encontrem dentro das vagas serão providos a título definitivo, nos lugares vagos de Agente Municipal de 2.ª classe.
12 - Ordenação Final dos Candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizados na sua página electrónica.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do Júri do Concurso e do Estágio:
Presidente - Hélder António Guerra de Sousa e Silva, Vereador da Câmara Municipal de Mafra;
Vogais efectivos - Marco Filipe Esteves Robalo, Coordenador da Polícia Municipal de Mafra, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Querido Duque, Director de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Mafra;
Vogais suplentes - Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra e Carlos Júlio Batista Trindade, Técnico Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Mafra.
28 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, Eng.
302851308