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Aviso 2500/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2500/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 29 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho da categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme despacho de 14 de Outubro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: 11 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal aprovado do Centro Hospitalar de Torres Vedras, distribuídos nas seguintes áreas de actividade:

Ref. A - Serviços financeiros - 3;

Ref. B - Gestão de Recursos Humanos - 2;

Ref. C - Aprovisionamento - 1;

Ref. D - Gestão Doentes - 5

A estes postos de trabalho correspondem genericamente as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, especificadamente:

Ref. A - Serviços financeiros:

Elaboração dos Orçamentos Ordinários e Propostas de Alteração Orçamental; preenchimento mensal da aplicação SIGO (Sistema Integrado de Gestão Orçamental) para a Direcção-Geral do Orçamento; execução dos projectos PIDDAC; preparação da documentação necessária para a elaboração da contabilidade analítica de exploração, elaboração e conferência dos mapas contabilísticos mensais e dos mapas relacionados com a Conta de Gerência; classificação e contabilização de facturas de acordo com o POCMS; conferência, contabilização e recebimento de taxas moderadoras e tratamento de credenciais para facturação.

Ref. B - Gestão de Recursos Humanos:

Conhecimento e prática na utilização do sistema informático de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV); experiência no registo e controle da assiduidade dos trabalhadores; acompanhamento e monitorização dos contratos de trabalho ao abrigo do Serviço Nacional de Saúde.

Ref. C - Aprovisionamento;

Conhecimento e formação no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29-01; conhecimento e experiência de utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação Pública; experiência em programas de gestão de stocks, nomeadamente no Sistema de Gestão de Stocks da Glintt Hs (aplicação SGICM); experiência de utilização do sitio da Internet da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP); experiência na utilização do catálogo de aprovisionamento.

Ref. D - Gestão Doentes:

Atendimento aos utentes, acompanhantes e público em geral a nível presencial e telefónico; registo informático na aplicação SONHO dos episódios (admissão e alta do internamento e urgência, consultas externas, intervenções cirúrgicas, exames, tratamentos, etc.); cobrança de taxas moderadoras; validação de receitas de medicamentos, de requisições de exames e transportes, etc.; marcação de exames, consultas, tratamentos, etc. para o exterior; organização do processo clínico dos utentes em suporte papel; expediente; apuramento de dados de identificação dos utentes e subsistemas responsáveis; prestação de informações de carácter administrativo ou relacionadas com o funcionamento e organização do Serviço; secretariado à Direcção do Serviço.

4 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1. - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. - Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.3. - Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 3 do presente aviso.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

7. - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9. - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário próprio, indicando a referência a que se candidata, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão, conforme Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica do Centro Hospitalar de Torres Vedras, em www.hospitaltorresvedras.com e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

9.1. - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção os comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009.

9.2. - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de profissional de selecção, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de 3 exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado.

Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.3. - Os candidatos que não exerçam funções no Centro Hospitalar de Torres Vedras, deverão, sob pena de exclusão, apresentar os seguintes documentos aquando da formalização das candidaturas, para além dos já mencionados:

a) - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de exercício das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a actividade que executa e a avaliação de desempenho dos últimos três anos.

9.4. - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10. - Métodos de selecção:

10.1. - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista a prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de assegurar o regular funcionamento das áreas mencionadas no ponto 3 do presente aviso e repor a sua capacidade de resposta, por graves carências de recursos humanos, é adoptado unicamente um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos dos números seguintes.

10.2. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo ou complementar de Entrevista Profissional de Selecção.

10.3. - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), a executarem actividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.4. - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.5. - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 10.4. podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos métodos de selecção constante do ponto 10.3.

10.6. - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, aplica-se o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.7. - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo 10.3., resultará da seguinte fórmula:

CF= 70 %PC + 30 %EPS

10.8. - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo 10.4., resultará da seguinte fórmula:

CF= 70 %AC + 30 %EPS

11. - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração de 1h, 30 m., versando sobre as seguintes temáticas e respectiva legislação:

Ref. A - Serviços Financeiros:

Decreto Regulamentar 2/1990, de 12-01 (estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas);

Lei 8/1990, de 20-02 (bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28-07 (regime de administração financeira do estado);

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17-04 (cadastro e inventário de bens do estado (CIBE) instruções de inventariação);

Portaria 898/2000, de 28-09 (plano oficial de contabilidade pública para o sector público);

Decreto-Lei 188/2003, de 20-08 (regime jurídico da gestão hospitalar);

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Ref. B - Gestão de Recursos Humanos:

Lei 12-A/2008, de 27-02 (regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores);

Lei 59/2008, de 11-09 (regime de contrato de trabalho em funções públicas);

Portaria 83-A/2009, de 22-01 (regula a tramitação do procedimento concursal);

Lei 58/2008, de 09-09 (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 7/2009, de 12-02 (aprova a revisão do código do trabalho).

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Decreto-Lei 188/2003, de 20-08 (regime jurídico da gestão hospitalar);

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Ref. C - Aprovisionamento:

Decreto-Lei 18/2008, de 29-01 (aprova o código dos contratos públicos);

Decreto-Lei 188/2003, de 20-08 (regime jurídico da gestão hospitalar);

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Ref. D - Gestão Doentes:

Decreto-Lei 79/2008, de 08-05 (isenções de taxas moderadoras);

Decreto-Lei 322/2009, de 14-12 (extinção das taxas moderadoras do internamento e da cirurgia de ambulatório);

Lei 7/2007, de 05-02 (artigo 29.º cartão do cidadão);

Portaria 161-A/97, de 06-03 (cartão de utente do SNS);

Despacho 25360/2001 de 12-12 (acesso à saúde por parte dos imigrantes).

Decreto-Lei 188/2003, de 20-08 (regime jurídico da gestão hospitalar);

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

11.1. - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3. - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo, 30.º da Portaria 83-A/2009.

11.4. - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.5. - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, conforme Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível na página do Centro Hospitalar de Torres Vedras, em www.hospitaltorresvedras.com

11.6. - A valoração final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um métodos de selecção. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem, ou na classificação final.

11.7. - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

11.8. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Silvano Coelho da Costa Monteiro, Administrador Hospitalar do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais efectivos:

1.º - Dr. Nuno Miguel Frade dos Reis Pina, Técnico Superior do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Maria João Justina Cabaço, Assistente Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º - Maria Vitaliana Santos Roque Patrocínio, Coordenadora Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Maria do Rosário Silva da Cruz dos Santos, Coordenadora Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13. - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

14. - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15. - A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras e disponibilizada na sua página electrónica.

Torres Vedras, 29 de Janeiro de 2010. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

202856711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Portaria 161-A/97 - Ministério da Saúde

    Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, que passa a ser o modelo constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-08 - Decreto-Lei 79/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-14 - Decreto-Lei 322/2009 - Ministério da Saúde

    Elimina as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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