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Aviso (extracto) 1338/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior (área de animação cultural e educação comunitária)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1338/2010

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02 e de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que em reunião de Câmara realizada no dia 18 de Novembro de 2009, foi deliberado proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de Técnico Superior (área de Animação Cultural e Educação Comunitária).

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias da categoria, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

9 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções: para além das funções previstas para o Técnico Superior, constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irá desempenhar funções inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: elaboração de planos anuais de actividades e respectivas orçamentações, nomeadamente nos domínios da formação de novos públicos e no apoio à criação artística; implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes actividades nesses domínios; análise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes, tendo em vista o apoio regular ou excepcional do município às respectivas actividades; acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às actividades do município, no âmbito das quintas municipais.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária.

11 - Áreas de recrutamento:

11.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 18 de Novembro de 2009, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatória a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_candidatura. pdf

12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

13 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado datado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

13.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público:

Curriculum vitae actualizado detalhado datado e assinado;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço, onde conste a respectiva modalidade jurídica de emprego público e a actividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11.09 - só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável).

14 - Métodos de selecção - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, designadamente, Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).

14.1 - Programa e duração das provas - As provas de conhecimentos serão escritas, revestindo a natureza teórica, com a duração de 2 horas, e versarão sobre as matérias relacionadas com a exigência da função constantes do seguinte programa:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alteração da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Autarquias Locais); Lei 159/99, de 14 de Setembro (Lei da Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/98, de 09 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Anexo I - Regime.

Será ainda aconselhável a leitura do livro "Animação Sociocultural em Portugal", de Marcelino Lopes, da Editora: Intervenção - Associação para a Promoção e Divulgação Cultural (não podendo o mesmo ser consultado durante a realização da prova).

14 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a este procedimento seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 0,70.

A realização dos métodos de selecção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.

16 - Composição do júri - O júri deste procedimento foi designado por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 17/12/2009 e tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos;

Vogais efectivos:

Engenheira Mafalda Sofia Santos Quaresma Marques Rolinho, Técnica Superior;

Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Prof. Paulo Soares Luis, Técnico Superior;

Dr. Ricardo Abílio Ramos Vicente, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

18 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 22 de Dezembro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302725475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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