Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 280/2010, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 280/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meu despacho de 02/11/2009 e 30/11/2009 e deliberação de Câmara de 09/11/2009 e 07/12/2009, se encontram abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. 1 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Licenciatura em Gestão Turística e Cultural, para a Divisão de Educação e Acção Social.

Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, para a Divisão de Educação e Acção Social.

Ref. 3 - Dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Bibliotecas e Arquivos.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - Assegurar a execução de tarefas que se inserem no desenvolvimento de todos os procedimentos administrativos relacionados com o expediente das duas divisões (Educação e Acção Social e Cultura, Museus e Património), classificação, lançamento, processamento, arquivo inerentes ao serviço; Desenvolver todo o processo relativo ao Acordo de Colaboração com os Agrupamentos de Escolas do Concelho de Abrantes (Programas de Desenvolvimento de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, elaboração da candidatura; Análise de legislação diversa; Desenvolver todos os procedimentos relativos à implementação das Actividades de Enriquecimento Curricular, nos Agrupamentos do Concelho, assim como a realização de todos os seus procedimentos e seu acompanhamento ao longo do ano lectivo articulado com as diversas entidades (empresas, associações de pais, agrupamentos e escolas básicas), na procura de soluções para as situações-problemas; Participação na elaboração do Manuel de Procedimentos da Divisão de Educação e Acção Social; Colaboração no desenvolvimento das actividades relacionadas com o programa da Divisão de Cultura, Museus e Património (festa da primavera, festa da cidade, entre outras).

Ref. 2 - Coordenação de todo o processo da Rede Social tendo sob a sua responsabilidade: representação do Município no núcleo executivo; gestão administrativa; gestão do secretariado técnico; apoio ao grupo de avaliação; preparação das reuniões de CLAS; gestão do Vortal Social; Coordenação dos documentos de planeamento da Rede Social, nomeadamente o Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social, Plano de acção, etc.; Representar a Rede Social de Abrantes, nos grupos técnicos a plataforma supra concelhia. Apoio na elaboração de candidaturas (Ex. Progride, Enclave, Pares...); Participação na definição do regulamento Municipal para a atribuição de subsídios a famílias carenciadas; Participação na definição de projectos a desenvolver tanto pelo Município como pela parceria (Banco Social, Banco de Ajudas Técnicas, Atendimento Integrado...); Acompanhamento e diligências na gestão de protocolos (Protocolo da Saúde Oral); Articulação com as mais diversas entidades públicas e privadas, na procura de soluções para a real situação problema, das pessoas em situação de vulnerabilidade e desprotecção social. Tem também a responsabilidade de atendimento aos Munícipes que procuram o serviço e participa noutras actividades do Município, como as Festas da Cidade.

Ref. 3 - Ao assistente técnico de biblioteca e documentação compete, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos, realizar, entre outras tarefas: O registo, a cotação, a catalogação, o armazenamento de espécies documentais e a gestão de catálogos; O serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica; A preparação de instrumentos de difusão segundo as normas de funcionamento das bibliotecas; A participação em programas e actividades de animação e promoção da leitura.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Gestão Turística e Cultural.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Curso Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação ou curso que lhe seja equiparado.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o n.º 6 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 16/12/2009, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e em www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e as funções desempenhadas, respectivo currículo, fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo, de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova

A prova terá a duração máxima de 90 minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. 1:

Constituição da República Portuguesa (7.º Revisão Constitucional)

Código de Procedimento Administrativo

Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais

Regime de Contrato Público em Funções Públicas

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas

Carta Educativa do Concelho de Abrantes

Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de Educação;

Actividades de Enriquecimento Extracurricular

Funcionamento e gestão das escolas

Código dos Contratos Públicos

Parcerias locais e Conselho Municipal de Educação

Bibliografia recomendada:

Relatório de acompanhamento 2007/2008 da CAP - Comissão de Acompanhamento do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular, do Ministério da Educação;

Orientações Programáticas do Ministério da Educação para o Ensino da Música, Inglês e Actividades Físicas e Desportiva;

Carta Educativa do Concelho de Abrantes;

Carvalho, Joaquim dos Santos, O Processo Orçamental das Autarquias Locais, Almedina, 1996

Carapeto, Carlos, Fonseca, Fátima, Administração Pública, Modernização, qualidade e Inovação, Edições Sílaba, 2006

Rocha, J. A. Oliveira, Gestão da Qualidade - Aplicação aos Serviços Públicos, Escolar Editora, 2006

Lesne, Marcel, Trabalho Pedagógico e Formação de Adultos - Elementos de Análise, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa

Textos da Conferência Internacional Educação, Inovação e Desenvolvimento, Fundação Calouste Gulbenkian, 2007

Legislação:

Lei 159/99 de 14/09 e Lei 169/99 de 18/09 e alteradas pela Lei 5-A/2002 de 11/01 - Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais;

Lei 59/2008, de 11/09 - Regime de Contrato Público em Funções Públicas;

Decreto-Lei 144/2008 de 28/07 - Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação;

Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 2008;

Lei 12-A/2008, de 27/02 - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, 15/11 (com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril) - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 169/99 de 18/09 (com as alterações da lei 5-A/2002 de 11/01 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Ref. 2:

Bibliografia Geral

Constituição da República Portuguesa (7.º Revisão Constitucional)

Código de Procedimento Administrativo

Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais

Regime de Contrato Público em Funções Públicas

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas

Rede Social

Gestão de projectos

Planeamento, monitorização e avaliação de projectos e processos;

Instrumentos de Diagnóstico

Gestão e dinamização de parcerias

Bibliografia recomendada:

PNAI - Plano Nacional de Acção na Inclusão (2008-2010)

Plano Nacional para a Acção, Crescimento e Emprego (PNACE)

Plano Nacional de Emprego (PNE)

Plano Tecnológico (PT)

Plano Nacional de Saúde (PNS)

Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNCVD)

Plano Nacional para a Igualdade (PNI)

Carvalho, Joaquim dos Santos, O Processo Orçamental das Autarquias Locais, Almedina, 1996

Carapeto, Carlos, Fonseca, Fátima, Administração Pública, Modernização, qualidade e Inovação, Edições Sílaba, 2006

Rocha, J. A. Oliveira, Gestão da Qualidade - Aplicação aos Serviços Públicos, Escolar Editora, 2006

Desenvolver (Des) Envolvendo - reflexões e Pistas para o Desenvolvimento Local, Edição ESDIME

Dinâmicas de Integração Social - caderno de Práticas Interventivas, edição ESDIME

Lopes, A. Simões, Desenvolvimento Regional, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa

Brand, Jaime Perena, Direcção e Gestão de Projectos, Edições Técnicas, 1992

Lewis, P. James, Manual Prático da Gestão de Projectos - Guia de Planificação, Programação e Controlo de Projectos, Edições CETOP, 1999

Legislação:

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Regulamentação de Rede Social

Lei 159/99 de 14 de Setembro e Lei 169/99 de 18 de Setembro e alteradas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato Público em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro (com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril) - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro (com as alterações da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Ref. 3:

1 - Ciências documentais:

Noção, natureza e funções da biblioteca pública;

Princípios, critérios e técnicas de selecção, aquisição e manutenção de fundos documentais;

A organização dos fundos: Catalogação, classificação e indexação;

Uso e difusão da colecção: serviços de referência, acolhimento e orientação dos utilizadores, técnicas de informação, difusão selectiva;

Os serviços educativos das bibliotecas: animação e promoção da leitura.

2 - Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27/02 - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Bibliografia recomendada:

Abrantes. Câmara Municipal de - Regulamento da Biblioteca Municipal António Botto. Disponível em «URL: http://www.bmab.cm-abrantes.pt/Regulamento.html».

Antão, Jorge Augusto Silva, Elogio da leitura, Porto: Asa, 2000.

Barriga, Sara; Silva, Susana Gomes, Serviços Educativos na Cultura, Porto: Setepés, 2007.

Borges, Maria Manuel - De Alexandria a Xanadu. Coimbra: Quarteto, 2002. ISBN 972 -8535 -80 -5.

Duarte, Isabel Margarida, Gavetas de leitura: estratégias e materiais para uma pedagogia da leitura, Porto: Asa, 2002.

Eco, Umberto, A biblioteca, Lisboa: Difel, 1987.

Fontes, Vítor; Botelho, Leonor; Sacramento, Mário, A Criança e o livro: aspectos psicológicos, pedagógicos e literários, Lisboa: Livros Horizonte, biblioteca do Educador Familiar.

Furtado, José Afonso, Os livros e as leituras: novas ecologias da informação, Lisboa: Livros e Leituras, 2000.

Fortuna, Carlos; Fontes, Fernando - Das "velhas" bibliotecas às redes de bibliotecas. In Sobre a Leitura. Vol. I Bibliotecas públicas, utilizadores e comunidades. O caso da Biblioteca Municipal António Botto. Lisboa: Instituto Português do Livro e das Bibliotecas/Observatório das Actividades Culturais, 2000. ISBN 972-8436-12-2.

Gill, Philip (org.) - Os serviços da biblioteca pública: directrizes da IFLA/UNESCO (2001). Lisboa: Caminho, 2003. ISBN 972 -21 -1567 -7.

Letria, José Jorge, Fazer leitores... e escritores, Alpiarça: Garrido Editores, 2001.

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994). Disponível em «URL: http://www.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm».

Norton, C., Os Mecanismos da Escrita Criativa Escrita Criativa Actividade Lúdica, Lisboa: Temas e Debates - Actividades Editoriais, 2001.

Pennac, Daniel, Como um romance, Porto: Asa, Colecção pequenos prazeres, 1996.

Portugal. Biblioteca Nacional - CDU - classificação decimal universal: tabela de autoridade: edição abreviada em língua portuguesa com base no Master Reference File do UDC Consortium. 3.ª ed. abreviada.. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005. ISBN 972-565-395-5

Portugal. Biblioteca Nacional - Manual Unimarc: Formato bibliográfico. 3.ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. ISBN 978-972-565-439-2

Portugal. Ministério da Cultura - Regras portuguesas de catalogação - I: cabeçalhos: descrição de monografias: descrição de publicações em série. 3.ª reimpressão. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. ISBN 972-565-242-8

Rodari, Gianni, Gramática da fantasia: introdução à arte de inventar histórias, Lisboa: Caminho.

Sobrino, J., A Criança e o Livro: A Aventura de Ler, Porto: Porto Editora, Lda., 2000.

Torrado, António, Da escola sem sentido à escola dos sentidos, Porto: Livraria Civilização.

9.1.3 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos os candidatos apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP +3 x EP + 2 x AD)/10

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do júri

Ref. 1 e Ref. 2:

Presidente: Aida Maria Estrela Maggioli Gouveia Esteves Pereira, Chefe da Divisão de Educação e Acção Social.

Vogais efectivos: Ana Margarida Silva Carvalho Soares, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património e Margarida Isabel Nascimento Costa Gomes, Técnica Superior

Vogais suplentes: Helena Isabel Matos Martinho e Carla Alexandra Rodrigues Pereira Catarino, ambas Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 3:

Presidente: Francisco Manuel Ferreira Lopes, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos

Vogais efectivos: Luis Miguel Rosa Gonçalves Pombo, Coordenador Técnico e Orlando Manuel Silva Marchão, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: João Manuel Lopes, Assistente Técnico e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, Técnico Superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 16/12/2009, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do art.8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, do seguinte modo:

Aplicação a todos os candidatos do primeiro método de selecção;

Aplicação do segundo e terceiros métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência.

De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Abrantes, 16/12/2009. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

302725823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda