Decreto Regulamentar Regional 12/2000/M
Altera os Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de
Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho
Com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Secretaria Regional de Educação e dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquelas orgânicas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
As estruturas orgânicas da Secretaria Regional de Educação e dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho, são alteradas nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 6/97/M, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«SUBSECÇÃO IV
Artigo 11.º
Órgãos de apoio logístico
Os órgãos de apoio logístico são os seguintes:a) Departamento dos Serviços Administrativos;
b) Departamento de Aquisições e Manutenção.»
Artigo 3.º
Os artigos 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 23.º, 26.º e 27.º do Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO III
Órgãos de concepção e de apoio
SECÇÃO I
Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
Artigo 14.º
Atribuições e competências
Ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental (GGCO), dirigido por um director de serviços, compete assegurar a coordenação financeira e a gestão orçamental da SRE.O GGCO tem como atribuições:
1 - .......................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
e) ........................................................................................................................
f) .........................................................................................................................
g) ........................................................................................................................
h) ........................................................................................................................
2 - .......................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................
4 - Na dependência do GGCO funcionam a Divisão de Gestão Orçamental (DGO), a Divisão de Acção Social Escolar (DASE), o Departamento Administrativo e de Processamento de Abonos (DAPA) e o Departamento de Contabilidade (DC).
SUBSECÇÃO III
Departamento Administrativo e de Processamento de Abonos
Artigo 17.º
Estrutura e atribuições
1 - Ao DAPA compete, nomeadamente:a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ...
2 - O DAPA compreende duas secções:
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
SUBSECÇÃO IV
Departamento de Contabilidade
Artigo 18.º
Estrutura e atribuições
1 - Ao DC compete, nomeadamente:a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
2 - O DC compreende duas secções:
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
SECÇÃO II
Gabinete de Estudos e Planeamento
Artigo 19.º
Atribuições e competências
1 - .......................................................................................................................a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
e) ........................................................................................................................
2 - Na dependência do GEP, funcionam a Divisão de Equipamento Educativo e Apoio Económico (DEEAE), a Divisão de Informação e Estatística da Educação (DIEE), a Divisão de Estudos e Planeamento (DEP) e o Departamento Administrativo de Apoio aos Estudos e Planeamento (DAAEP).
SUBSECÇÃO V
Departamento Administrativo de Apoio aos Estudos e Planeamento
Atribuições
1 - O DAAEP é um serviço de apoio administrativo e logístico do GEP com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo e assuntos de natureza genérica.2 - O DAAEP compreende duas secções:
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
CAPÍTULO IV
Órgãos de apoio logístico
SECÇÃO I
Departamento dos Serviços Administrativos
Artigo 26.º
Atribuições
1 - O Departamento dos Serviços Administrativos (DSA) é um serviço de apoio ao Secretário Regional, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo ao seu Gabinete e aos serviços dele dependentes que não possuam serviços administrativos próprios.2 - Ao DSA compete, nomeadamente:
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
SECÇÃO II
Departamento de Aquisições e Manutenção
Artigo 27.º
Atribuições
1 - O Departamento de Aquisições e Manutenção (DAM) é um serviço de apoio logístico do Gabinete do Secretário Regional, a quem compete, designadamente:a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
2 - O DAM compreende duas secções:
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................»
Artigo 4.º
Inserido no capítulo V do Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M, de 30 de Julho, é aditado o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 29.º-A
Regras de transição para chefe de departamento
1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.
4 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
6 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.»
Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 6.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 15 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º do presente diploma)Gabinete do Secretário Regional
(ver quadro no documento original)
Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
(ver quadro no documento original)
Departamento de Inspecção Regional de Educação
(ver quadro no documento original)
Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
(ver quadro no documento original)
Gabinete de Estudos e Planeamento
(ver quadro no documento original)
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
(ver quadro no documento original)
Gabinete de Assuntos Comunitários e Relações Internacionais
(ver quadro no documento original)
Quadro dos vinculados
(ver quadro no documento original)
Quadro dos supranumerários
(ver quadro no documento original)