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Decreto Regulamentar Regional 12/2000/M, de 21 de Março

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Sumário

Altera as estruturas orgânicas da Secretaria Regional de Educação e dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira, aprovadas respectivamente pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 6/97/M de 17 de Março e 15-A/97/M de 30 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/2000/M

Altera os Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de

Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho

Com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Secretaria Regional de Educação e dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.

Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquelas orgânicas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

As estruturas orgânicas da Secretaria Regional de Educação e dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/97/M, de 17 de Março, e 15-A/97/M, de 30 de Julho, são alteradas nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 6/97/M, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«SUBSECÇÃO IV

Artigo 11.º

Órgãos de apoio logístico

Os órgãos de apoio logístico são os seguintes:

a) Departamento dos Serviços Administrativos;

b) Departamento de Aquisições e Manutenção.»

Artigo 3.º

Os artigos 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 23.º, 26.º e 27.º do Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO III

Órgãos de concepção e de apoio

SECÇÃO I

Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental

Artigo 14.º

Atribuições e competências

Ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental (GGCO), dirigido por um director de serviços, compete assegurar a coordenação financeira e a gestão orçamental da SRE.

O GGCO tem como atribuições:

1 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) ........................................................................................................................

e) ........................................................................................................................

f) .........................................................................................................................

g) ........................................................................................................................

h) ........................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - Na dependência do GGCO funcionam a Divisão de Gestão Orçamental (DGO), a Divisão de Acção Social Escolar (DASE), o Departamento Administrativo e de Processamento de Abonos (DAPA) e o Departamento de Contabilidade (DC).

SUBSECÇÃO III

Departamento Administrativo e de Processamento de Abonos

Artigo 17.º

Estrutura e atribuições

1 - Ao DAPA compete, nomeadamente:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) ...

2 - O DAPA compreende duas secções:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Contabilidade

Artigo 18.º

Estrutura e atribuições

1 - Ao DC compete, nomeadamente:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

2 - O DC compreende duas secções:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

SECÇÃO II

Gabinete de Estudos e Planeamento

Artigo 19.º

Atribuições e competências

1 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) ........................................................................................................................

e) ........................................................................................................................

2 - Na dependência do GEP, funcionam a Divisão de Equipamento Educativo e Apoio Económico (DEEAE), a Divisão de Informação e Estatística da Educação (DIEE), a Divisão de Estudos e Planeamento (DEP) e o Departamento Administrativo de Apoio aos Estudos e Planeamento (DAAEP).

SUBSECÇÃO V

Departamento Administrativo de Apoio aos Estudos e Planeamento

Artigo 23.º

Atribuições

1 - O DAAEP é um serviço de apoio administrativo e logístico do GEP com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo e assuntos de natureza genérica.

2 - O DAAEP compreende duas secções:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

CAPÍTULO IV

Órgãos de apoio logístico

SECÇÃO I

Departamento dos Serviços Administrativos

Artigo 26.º

Atribuições

1 - O Departamento dos Serviços Administrativos (DSA) é um serviço de apoio ao Secretário Regional, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo ao seu Gabinete e aos serviços dele dependentes que não possuam serviços administrativos próprios.

2 - Ao DSA compete, nomeadamente:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

SECÇÃO II

Departamento de Aquisições e Manutenção

Artigo 27.º

Atribuições

1 - O Departamento de Aquisições e Manutenção (DAM) é um serviço de apoio logístico do Gabinete do Secretário Regional, a quem compete, designadamente:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

2 - O DAM compreende duas secções:

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................»

Artigo 4.º

Inserido no capítulo V do Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M, de 30 de Julho, é aditado o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 29.º-A

Regras de transição para chefe de departamento

1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.

4 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

6 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.»

Artigo 5.º

Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M, de 30 de Julho, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 6.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 15 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º do presente diploma)

Gabinete do Secretário Regional

(ver quadro no documento original)

Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação

(ver quadro no documento original)

Departamento de Inspecção Regional de Educação

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Estudos e Planeamento

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos

(ver quadro no documento original)

Gabinete de Assuntos Comunitários e Relações Internacionais

(ver quadro no documento original)

Quadro dos vinculados

(ver quadro no documento original)

Quadro dos supranumerários

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/21/plain-112926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação (SRE), cujas atribuições são o estudo e a execução da política educativa, de desporto e de formação profissional da Região Autónoma da Madeira, assim como contribui para a definição dos princípios gerais do sistema nacional de educação. A Secretaria Regional da Educação compreende o Gabinete do Secretário Regional, a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, a Direcção Regional de Formação Profissional, a Direcção Regional de Administração e P (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional da Educação. Define as atribuições e competências dos referidos serviços e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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