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Aviso 15178/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência

Texto do documento

Aviso 15178/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, de 2 de agosto de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional - Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.2 - O posto de trabalho a ocupar, tal como descrito no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, insere-se no âmbito das competências cometidas à Direção de Serviços de Planeamento, de Informação e de Sistemas de Gestão que se consubstanciam na prestação de apoio técnico quando solicitado, em especial no âmbito do ensino superior, na aplicação de metodologias de gestão, nomeadamente, na gestão do risco que compreende a identificação, avaliação e o tratamento dos riscos de gestão; na gestão de partes interessadas que inclui a identificação, valoração e tratamento das partes interessadas; no lançamento, tratamento e produção de relatórios de inquéritos de satisfação.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral em (www.sec-geral.mec.pt) e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, das 9.00h às 18.00h, no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP) da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, sito na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

10.1 - Só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte papel.

10.2 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional datado e assinado;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Identificação da carreira/categoria e da modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado;

iii) O conteúdo funcional e número de anos de desempenho de funções públicas em cada uma das atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso;

iv) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.

11 - Métodos de seleção - no presente procedimento concursal, serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos de seleção é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, e expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

ou

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com perguntas de escolha múltipla, a realizar sem consulta de legislação ou de outros documentos, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre conteúdos teóricos de natureza genérica e específica, relativos às seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais: orgânicas do Ministério da Educação e Ciência e da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência; regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; regime do contrato de trabalho em funções públicas; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Conhecimentos específicos: gestão de riscos, incluindo riscos de corrupção e infrações conexas, riscos de conflito de interesses, riscos ambientais, riscos de segurança e saúde no trabalho e riscos de responsabilidade social; gestão de partes interessadas, incluindo a identificação, valoração e tratamento das partes interessadas; avaliação da satisfação das partes interessadas, designadamente na aplicação e tratamento de inquéritos de satisfação.

11.2.2 - A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente Aviso.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

11.3.1 - A avaliação curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional - será considerada a duração total, em horas, das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;

d) Avaliação de Desempenho - refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e disponibilizado na sua página eletrónica

(www.sec-geral.mec.pt).

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - Atendendo ao n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral (www.sec-geral.mec.pt).

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada Portaria.

20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SGMEC (www.sec-geral.mec.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Raquel Alexandra Sampaio Santos Soares, Diretora de Serviços;

1.ª Vogal efetiva - Licenciada Iolanda Valente Sousa, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Licenciada Carla Maria das Neves Marque, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Licenciado Fernando Luís Dias Mendes, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Licenciada Inês Pinho Pardal Pereira Almeida Frazão, Técnica Superior.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2013. - O Secretário-Geral, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

ANEXO

Legislação

Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho;

Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro;

Portaria 150/2012, de 16 de maio;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no DR n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Recomendação 5/2012 do CPC, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 219 - 13 de novembro de 2012;

Recomendação 1/2010 do CPC, de 7 de abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 71 - 13 de abril de 2010;

Recomendação 1/2009 do CPC, de 1 de julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 140 - 22 de julho de 2009;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Bibliografia

Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora;

Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra Editora;

NP EN ISO 9001 - Sistemas de gestão da qualidade. Requisitos;

NP EN ISO 14001 - Sistemas de gestão ambiental. Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização;

OHSAS 18001/NP 4397 - Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho;

SA 8000 - Sistemas de gestão da responsabilidade social.

207455698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 150/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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