Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego Público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Assistente da Carreira de Técnico Superior de Saúde, no Ramo de Nutrição.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, de 28/02/2013 e por despacho autorizador de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 22/07/2013, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde, no Ramo de Nutrição, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
1 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento;
2 - Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências: Exercício de funções conforme descrito no artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, para a carreira de Técnico Superior de Saúde, no Ramo de Nutrição;
3 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de assistente, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas;
4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
5 - Legislação aplicável - O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 241/94 e 501/99, de 22 de setembro e 19 de novembro, respetivamente, e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, a Lei 58/2008, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo;
6 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro;
7 - Âmbito do recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída com a Administração Pública;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, 2 de setembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido o dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor do grau de especialista no ramo de nutrição;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego publico previamente constituída, por tempo indeterminado;
c) Encontrar-se devidamente inscrito na Ordem dos Nutricionistas.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha Terceira, afetos à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário tipo, conforme modelo aprovado por Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional.
9.2 - O formulário referido no ponto anterior, será disponibilizado aos candidatos no Sector dos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura).
9.3 - O referido formulário, contém, entre outros, (ou deverá fazer-se acompanhar) os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, numero do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, bem como a data de validade do mesmo, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da atividade que executa, do organismo a que pertence, e ainda a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica e a avaliação de desempenho do último triénio;
d) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;
f) Nos termos do n.º 2, do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o referido formulário deverá ser acompanhado de declaração dos candidatos sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1.
9.4 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao Presidente do Júri do procedimento concursal, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de secretariado e correspondência - Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
9.6 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego publico detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual constem a habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista no ramo de atividade de nutrição;
e) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
g) Comprovativo de inscrição na respetiva Ordem dos Nutricionistas;
h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.6 do presente aviso, bem como a falta da declaração referida na alínea f), do ponto 9.3, determina a exclusão do procedimento de concurso;
9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
9.9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de fatos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, em conjugação com o Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro e o artigo 44.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 1013.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de nutrição, para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
10.4 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de ordenação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, sendo ainda publicada na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira sitas na Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Publicitação: Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a abertura do procedimento é tornada pública mediante, aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, em jornal de expansão nacional, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na BEPA (www.vpgr.azores.gov.pt).
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Rita Costa Brotas Carvalho, Assessora Superior, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de nutrição, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo, EPE - Ponta Delgada;
1.º Vogal efetivo: Mafalda Sofia Dias Oliveira, Assistente, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de nutrição, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel/Centro da Ribeira Grande;
2.º Vogal efetivo: Sandra Cristina Leonardo Pereira, Assistente, da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
1.º Vogal suplente: Maria Manuel Leitão Esteves Mourão, Assistente Principal, da carreira de técnico superior de saúde -ramo de farmácia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito, EPE - Angra do Heroísmo;
2.ª Vogal suplente: Ana Margarida Marques Baptista, Assistente, da carreira superior de saúde -ramo de farmácia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito, EPE - Angra do Heroísmo;
A 1.ª Vogal efetiva substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de outubro de 2013. - A Presidente do Júri, Rita Costa Brotas Carvalho.
207349011