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Aviso 12347/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Publicita procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho previstos no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 12347/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São João de Deus

A Junta de Freguesia de S. João de Deus, de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de 17 de setembro de 2013, nos termos da autorização da Assembleia de Freguesia de 16 de setembro de 2013:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:

- Cinco postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional;

- Dois postos de trabalho da categoria de técnico superior - área de ação social - da carreira de técnico superior;

- Um posto de trabalho da categoria de técnico superior - área de recursos humanos - da carreira de técnico superior;

- Um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de Informática,

todos previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São João de Deus.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), Portaria 358/2002 de 03/04, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Lei 66-B/2012, de 31/12.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Assistente Operacional - Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, como funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Nomeadamente:

a) Executar, a partir de orientações e instruções, a manutenção diária das zonas verdes, com as imprescindíveis regas, cortes de relvas e arbustos, bem como a limpeza destas áreas. Proceder à preparação prévia dos terrenos, podas e mondas de acordo com as épocas apropriadas, assegurando o funcionamento e manutenção diária dos sistemas de rega;

b) Colaborar nas desmatações e na aplicação de pesticidas;

c) Reparar e conservar passeios e calçadas dentro dos prazos e prioridades estabelecidas, tendo a preocupação de observar e participar todos os casos que requeiram a sua intervenção. Corrigir irregularidades dos passeios, lancis, caixas de saneamento e calçadas, bem como a abertura de caixas para fixação de mastros e ou sinalização. Construção, reparação e manutenção de bases para contentores resíduos sólidos;

d) Colaborar em pequenos arranjos ou trabalhos de âmbito geral, como colocação de sinais de trânsito. Esporadicamente, varredura das ruas, utilizando a máquina varredora - aspiradora ou outros equipamentos adequados;

e) Operar viaturas ou outros equipamentos móveis da autarquia e colaborar nas cargas e descargas em trabalhos que exijam o serviço dos mesmos;

f) Limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros, trabalhos de remoção de lixos ou entulhos com o dumper, «motocão» ou outros equipamentos adequados.

2.2 - Técnico Superior (área de ação social) - Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, como funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Nomeadamente:

a) Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;

b) Realizar estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares;

c) Realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais;

d) Demais funções relativas ao ramo da Ação Social.

2.3 - Técnico Superior (área de recursos humanos) - Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, como funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Nomeadamente:

a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados;

b) Apoio na procura ativa de emprego;

c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

d) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

e) Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas;

f) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

g) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

h) Apoio na criação do próprio emprego;

i) Elaboração de projetos facilitadores de inserção ou reinserção profissional;

j) Assegurar a adequada implementação dos regimes jurídicos relativos aos procedimentos concursais, SIADAP, elaboração de contratos de trabalho, períodos experimentais e demais matérias relativas aos recursos humanos;

k) Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, nomeadamente o levantamento e análise das necessidades de formação.

2.4 - Técnico de Informática - Aos lugares a preencher correspondem as atribuições e competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e descritas no n.º 2 do mesmo artigo da Portaria 358/2002, de 03/04. Nomeadamente:

a) Desempenho de funções nas áreas funcionais de infraestruturas tecnológicas na instalação de componentes de hardware e software;

b) Gerar e documentar as configurações e manter atualizado o arquivo;

c) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica dos equipamentos;

d) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

4 - Habilitações literárias exigidas:

4.1 - Assistente Operacional - escolaridade obrigatória;

4.2 - Técnico Superior (área de ação social) - Licenciatura em Serviço Social;

4.3 - Técnico Superior (área de recursos humanos) - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Licenciatura em Sociologia do Trabalho;

4.4 - Técnico de Informática - O nível habilitacional exigido é a habilitação com adequado curso técnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em área de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do art. 9 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho é toda a área da Freguesia de São João de Deus ou a área da freguesia em que esta se venha a integrar.

7 - Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Áreas de recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia que autorizou a abertura do procedimento concursal, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias, em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho nesta Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, a obter na Junta de Freguesia de São João de Deus ou na nossa página da Internet em www.jf-saojoaodedeus.pt e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São João de Deus, contra recibo, durante o horário normal de funcionamento, no endereço a seguir indicado, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de São João de Deus - Rua João Villaret, n.º 9, 1000-182 Lisboa.

9.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10 - Do requerimento de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço eletrónico e número de telefone, caso existam);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à formação profissional;

A formação ou experiência profissional;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade e cartão de contribuinte (fotocópias legíveis);

Curriculum vitæ.

11.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

Comprovativos das ações de formação frequentadas e da respetiva duração relevantes para a área funcional do lugar a preencher;

Comprovativos da experiência profissional;

Comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável (só para vinculados);

Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados).

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Junta de Freguesia de São João de Deus, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

11.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de São João de Deus não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular - 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 50 %.

CF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

HL (habilitações literárias):

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

FP (formação profissional): são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 6 valores;

Com ações de formação relevantes - 6 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 12 horas;

2 valores - por cada ação de mais de 12 a 18 horas;

3 valores - por cada ação de mais de 18 a 24 horas;

5 valores - por cada ação de mais de 24 a 40 horas;

10 valores - por cada ação superior a 40 horas.

EP (experiência profissional): pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 6 valores;

Com experiência relevante - 6 valores acrescidos de:

Até 6 meses - 2 valores;

De mais de 6 meses a um ano - 4 valores;

De mais de 1 ano a 2 anos - 6 valores;

De mais de 2 anos a 3 anos - 8 valores;

De mais de 3 anos a 5 anos - 10 valores;

De mais de 5 anos a 7 anos - 12 valores;

Mais de 7 anos - 14 valores.

AD (avaliação do desempenho): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Regime em vigor;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Relevante: 20 valores;

Adequado: 13 valores;

Inadequado: 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

AC = (HL + FP + EP + AD) : 4

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção determina a exclusão do concurso.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Uma vez que o preenchimento dos lugares objeto do presente procedimento concursal é urgente, exigindo celeridade no procedimento concursal, a previsão de um elevado número de candidatos face à atual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Lisboa e os métodos de seleção previstos, a sua aplicação poderá atrasar significativamente o processo de recrutamento, a Junta de Freguesia poderá fasear a utilização dos métodos de seleção conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, bem como limitar-se a utilizar como método obrigatório a Avaliação Curricular nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

15 - No caso referido na parte final do número anterior os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular - 50 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 50 %.

CF = AC (50 %) + EPS (50 %)

Sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - Rui Manuel Pessanha da Silva - Presidente da Junta de Freguesia de São João de Deus;

1.º vogal efetivo - Esmeralda Maria Domingos Vieira - Tesoureira da Junta de Freguesia de São João de Deus - substitui o presidente nas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo - Amélia Maria Sá Machado Ferreira Simões Dias - Secretária da Junta de Freguesia de São João de Deus;

1.º vogal suplente - Maria Teresa Moura Sampedro - Vogal da Junta de Freguesia de São João de Deus;

2.º vogal suplente - Daniel Paulo Pereira Gomes de Castro - Vogal da Junta de Freguesia de São João de Deus.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São João de Deus e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-saojoaodedeus.pt).

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São João de Deus e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-saojoaodedeus.pt).

19 - Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado:

Por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República;

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, no 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República;

Por extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia de São João de Deus, a partir da data da publicação no Diário da República;

Por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo nem existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC).

17 de setembro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de São João de Deus, Rui Manuel Pessanha da Silva.

307266643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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