Procedimento concursal
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada LVCR), em articulação com o disposto no artigo 21.º da Lei 45/2008, de 27 de agosto, do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Diretivo da AMAVE de 23 de julho de 2013 e da deliberação da Assembleia Intermunicipal de 29 de julho de 2013, e, considerando-se ainda que, a consulta prévia à DSRGM se encontra temporariamente dispensada por não ter sido publicitado o primeiro procedimento para constituição de reservas de recrutamento, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - Gestão do Património.
1 - Prazo de validade do concurso: caduca com o preenchimento do posto de trabalho.
2 - Local de trabalho: instalações da Associação de Municípios do Vale do Ave, sita na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, em Guimarães.
3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06; Decreto-Lei 29/01, 03.02; Decreto-Lei 97/01, de 26.03; Portaria 358/2002, de 03.04; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2010, de 30.06; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e da Lei 66-B/12 de 31.12; Decreto-Lei 265/88, de 28.07, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 07.12.
4 - Conteúdo Funcional do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: para além do constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o técnico a contratar desempenhará as suas funções no Gabinete de Apoio Logístico ao Desenvolvimento de Projetos, sendo estas de natureza técnica, com particular incidência na área da gestão do património; Desenvolver atividades de natureza cultural e etnográfica; Promover iniciativas de natureza ambiental ao nível supramunicipal; Coordenar atividades de identificação de oportunidades de financiamento; Preparar, acompanhar e coordenar atividades e eventos de âmbito intermunicipal, com incidência no património cultural e industrial da região; Preparar e acompanhar a submissão de candidaturas e posterior participação na gestão e controlo dos projetos, com grau de complexidade 3; Preparar e elaborar candidaturas a programas nacionais e comunitários; e demais tarefas constantes no n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril; Elaborar a submissão de relatórios de atividades nas plataformas eletrónicas das entidades gestoras de programas.
5 - Posicionamento Remuneratório: Por negociação, a iniciar-se imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Dando cumprimento ao disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, comunica-se que esta negociação terá como posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Técnico Superior.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excecionais por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho das funções;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: licenciatura na área de Gestão do Património, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
7 - O posto de trabalho a recrutar foi identificado como uma necessidade permanente.
7.1 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que já possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7.2 - Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da AMAVE de 23/07/2013, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte papel, em formulário tipo que se encontra disponibilizado nas instalações da AMAVE, na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, ou no sítio www.amave.pt. As candidaturas têm de ser apresentadas pessoalmente, na AMAVE, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para: AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave, Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 26.º e 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do ponto 6.1, desde que os candidatos declarem nos respetivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
8.3 - Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), acompanhado de cópias dos respetivos documentos comprovativos;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia, nesta fase);
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válidos.
8.4 - Os candidatos que já possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, devem apresentar, para além da documentação referida em 8.3, e sob pena de exclusão, a documentação a seguir indicada:
a) Declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, posição e índices remuneratórios atuais, avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos e declaração relativa ao conteúdo funcional;
b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
8.5 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra: Grau de incapacidade, tipo de deficiência e quais os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.
8.6 - As candidaturas que desobedeçam aos requisitos deste aviso serão excluídas.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nos presentes recrutamentos os métodos de seleção aplicados são: a Prova Escrita de Conhecimentos (carácter obrigatório) e a Entrevista Profissional de Seleção (carácter facultativo).
a) Prova escrita de conhecimentos (PC): é individual, sem consulta, com duração de uma hora, valorizada de 0 a 20 valores e com caráter eliminatório, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova versará sobre questões relacionadas com as funções a desempenhar e com o disposto na seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa, de 02 de abril de 1976, com as posteriores revisões; lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 01.08); Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15.11 com as alterações posteriores; Lei 107/2001, de 08.09; Decreto-Lei 97/2007, de 29.03;Portaria 358/02, 03.04; Lei 66-B/2012, 31.12; Lei 169/99, de 18.09, c/ as alterações da Lei 5-A/02, de 11.01; Decreto-Lei 18/08, de 29.01, c/ a redação da Declaração de Retificação 18-A/08, de 28.03; Portaria 701-G/08, de 29.07; Decreto-Lei 290-D/99, 02.08.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): será realizada individualmente a cada candidato pelo júri, com a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que será valorada de 0 a 20 valores.
9.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, os métodos a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato os afaste por escrito.
Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
9.3 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de seleção e do sistema de classificação final, serão definidos em ata pelo júri, podendo ser consultada pelos candidatos.
9.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha nota inferior a 9.50 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como na classificação final, serão considerados não aprovados.
9.5 - A ordenação final resultará da classificação dos métodos de seleção, sendo definida mediante uma das seguintes fórmulas, consoante o caso em concreto:
OF = AC (60 %) + EPS (40 %) ou OF = PC (60 %) + EPS (40 %)
9.6 - Em situações de igualdade e valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10 - A prova de conhecimento e a entrevista profissional de seleção, serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente aos candidatos.
11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, serão afixadas no átrio das instalações da AMAVE, artigos 34.º, 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07 e no sítio oficial da AMAVE na internet, sendo os candidatos admitidos contactados para divulgação das datas, horas e locais de realização dos métodos de seleção.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Paulo Jorge de Lemos Costa Pinto - técnico superior de História, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e ou impedimentos.
Vogais efetivos - Nelson Bruno Lima Pereira - Técnico Superior de Conservação de Museus no Município de Vila Nova de Famalicão e Gabriel de Sousa Pereira Pontes - Secretário-geral da AMAVE.
Vogais suplentes - António Quintão - Técnico Superior da AMAVE e João André Coutinho - Técnico Superior da AMAVE.
13 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03.02, os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Em conformidade da alínea h), artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. António Magalhães da Silva.
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