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Aviso 11027/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as seguintes categorias: técnico superior (administração pública, ciências políticas e sociais), técnico superior (design), técnico superior (relações internacionais e cooperação) e técnico superior (turismo)

Texto do documento

Aviso 11027/2013

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 3/DMRH/2011, de 27 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 911, de 4 de agosto de 2011, faço público que, na sequência de autorização vertida na deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 11 de junho de 2013 que aprovou a Proposta n.º 497/CM/2013, subscrita pela Senhora Vereadora Maria João Mendes e pelo Senhor Vereador Manuel Salgado, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, das seguintes categorias:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - 1 (um) posto de trabalho;

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Design) - 1 (um) posto de trabalho;

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação) - 3 (três) postos de trabalho;

Referência 4 - Categoria de Técnico Superior (Turismo) - 2 (dois) postos de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Descrição sumária da atividade:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Design) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: recolher informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões, com os quais o município mantém relações; estudar, elaborar pareceres e apresentar propostas de atuação sobre todo o tipo de assuntos relacionados com esses países ou regiões; acompanhar os processos referentes à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; acompanhar o funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja atividade tenha interesse; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Referência 4 - Categoria de Técnico Superior (Turismo) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

5 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - Licenciatura na área da Administração Pública, Ciências Políticas ou Sociais;

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Design) - Licenciatura na área do Design;

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação) - Licenciatura em Relações Internacionais ou em Desenvolvimento e Cooperação;

Referência 4 - Categoria de Técnico Superior (Turismo) - Licenciatura em Turismo.

7.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Seleção: No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

8.1.1 - A prova de conhecimentos tem a duração e sujeita-se aos temas e legislação abaixo indicados, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada, conforme segue:

8.1.1.1 - Referência 1 - Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais):

8.1.1.1.1 - Duração: 60 minutos.

8.1.1.1.2 - Temas:

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Lisboa (Orgânica dos Serviços Municipais);

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Lisboa;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Procedimento Administrativo;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos do Município;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.

8.1.1.1.3 - Legislação:

Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011;

Deliberação 1190/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2011, alterada pela deliberação 607/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012;

Artigos 86.º a 89.º e 171.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis e 64-B/2011, de 30 de dezembro.º 66/2012, de 31 de dezembro;

Artigos 1.º a 26.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Artigos 1.º a 12.º, artigos 44.º a 51.º, artigos 54.º a 65.º, artigos 71.º a 76.º, artigos 100.º a 112.º e artigos 120.º a 132.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Artigos 1.º e 2.º e artigos 41.º a 99.º-B da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

8.1.1.2 - Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Design):

8.1.1.2.1 - Duração: 60 minutos.

8.1.1.2.2 - Temas:

Princípios Gerais da Atividade Administrativa (artigos 3.º a 12.º do Código de Procedimento Administrativo);

Princípios Gerais do Procedimento Administrativo (artigos 54.º a 60.º do Código de Procedimento Administrativo);

Direitos e Deveres dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (artigos 184.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Lisboa.

8.1.1.2.3 - Legislação:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; e Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Orgânica dos Serviços Municipais, Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011.

8.1.1.3 - Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação):

8.1.1.3.1 - Nesta prova de conhecimentos é também permitida a consulta dos acordos e tratados abaixo indicados, desde que não anotados nem comentados.

8.1.1.3.2 - Duração: 90 minutos.

8.1.1.3.3 - Temas:

Procedimento Administrativo;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Direitos e Deveres dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Lisboa (Orgânica dos Serviços Municipais);

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Lisboa;

Relações internacionais e cooperação do Município de Lisboa: Acordos de geminação e amizade e organizações internacionais nas quais a Câmara Municipal de Lisboa é membro ou tem contactos regulares - disponíveis no site da Câmara Municipal de Lisboa, em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/relacoes-internacionais;

Política regional da União Europeia: Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - disponíveis no site da União Europeia, em http://europa.eu/eu-law/treaties/index_pt.htm.

8.1.1.3.4 - Legislação:

Artigos 1.º a 12.º, artigos 44.º a 51.º, artigos 54.º a 65.º, artigos 71.º a 76.º, artigos 100.º a 112.º e artigos 120.º a 132.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Artigos 1.º e 2.º e artigos 41.º a 99.º-B da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Artigos 86.º a 89.º e artigos 171.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis e 64-B/2011, de 30 de dezembro.º 66/2012, de 31 de dezembro;

Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Artigos 1.º a 26.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011;

Deliberação 1190/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2011, alterada pela deliberação 607/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012.

8.1.1.4 - Referência 4 - Categoria de Técnico Superior (Turismo):

8.1.1.4.1 - Duração: 60 minutos.

8.1.1.4.2 - Temas:

Princípios Gerais da Atividade Administrativa (artigos 3.º a 12.º do Código de Procedimento Administrativo);

Princípios Gerais do Procedimento Administrativo (artigos 54.º a 60.º do Código de Procedimento Administrativo);

Direitos e Deveres dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (artigos 184.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Lisboa.

8.1.1.4.3 - Legislação:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; e Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Orgânica dos Serviços Municipais, Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011.

8.1.2 - Para efeitos de todas as Referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - esclarece-se o seguinte quanto à realização da Prova de Conhecimentos:

8.1.2.1 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

8.1.2.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.

8.1.3 - Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

8.2.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores.

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A Habilitação Académica será valorada da seguinte forma:

Ponderação da média final da licenciatura.

Para efeitos de classificação da Habilitação Académica, esclarece-se o seguinte:

a) Caso o candidato detenha mais de uma licenciatura, será considerada a licenciatura pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior da área de atividade a que se destina o procedimento concursal;

b) Caso o candidato a 31/12/2008 se encontrasse integrado na carreira Técnica e tenha transitado, a 01/01/2009, para a carreira de Técnico Superior, na qual se manteve integrado, não lhe pode ser exigida a titularidade de licenciatura, pelo que, para efeitos do ponto 8.2.1. será ponderada a média final do curso superior que não confira o grau de licenciatura, atento o previsto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Caso o candidato seja detentor de mais de uma licenciatura considerada pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior na área de atividade a que se destina o procedimento concursal e ou de um curso superior que não confira o grau de licenciatura, será ponderada a média final da habilitação literária mais elevada.

8.2.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A Formação Profissional será valorada da seguinte forma:

8.2.2.1 - Partindo de uma Base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

8.2.2.1.1 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria diretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 3 valores;

De 151 horas a 250 horas: 4 valores;

Superior a 250 horas: 5 valores.

8.2.2.1.2 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria indiretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 1,5 valores;

De 151 horas a 250 horas: 2 valores;

Superior a 250 horas: 3 valores.

8.2.2.1.3 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,5 valores;

De 101 horas a 150 horas: 1 valor;

De 151 horas a 200 horas: 1,5 valores;

De 201 horas a 250 horas: 2 valores;

De 251 horas a 300 horas: 2,5 valores;

De 301 horas a 350 horas: 3 valores;

De 351 horas a 400 horas: 3,5 valores;

De 401 horas a 450 horas: 4 valores;

De 451 horas a 500 horas: 4,5 valores;

Superior a 500 horas: 5 valores.

8.2.2.1.4 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,3 valores;

De 101 horas a 150 horas: 0,6 valores;

De 151 horas a 200 horas: 0,9 valores;

De 201 horas a 250 horas: 1,2 valores;

De 251 horas a 300 horas: 1,5 valores;

De 301 horas a 350 horas: 1,8 valores;

De 351 horas a 400 horas: 2,1 valores;

De 401 horas a 450 horas: 2,4 valores;

De 451 horas a 500 horas: 2,7 valores;

Superior a 500 horas: 3 valores.

8.2.2.2 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional, a que se referem os pontos 8.2.2.1.1., 8.2.2.1.2., 8.2.2.1.3. e 8.2.2.1.4., esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas grelhas dos referidos pontos;

c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as grelhas de valoração dos referidos pontos;

d) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

8.2.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior e respetiva área de atividade a que se destina o procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores.

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A Experiência Profissional será valorada da seguinte forma:

8.2.3.1 - Até um ano completo de experiência profissional, do seguinte modo:

Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 6 valores;

Em serviços da Administração Autárquica: 8 valores.

8.2.3.2 - Superior a um ano até três anos completos de experiência profissional, do seguinte modo:

Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 10 valores;

Em serviços da Administração Autárquica: 12 valores.

8.2.3.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica, acresce 0,5 valores.

8.2.3.4 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica, acresce 1 valor.

8.2.3.5 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;

d) Na eventualidade do candidato deter experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri considerará, para efeitos de aplicação das grelhas previstas nos pontos 8.2.3.1. e 8.2.3.2., a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

e) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 8.2.3.1. e 8.2.3.2 é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até um ano completo ou detenha experiência profissional superior a um ano até três anos completos;

g) Caso o candidato reúna os requisitos descritos nas grelhas dos pontos 8.2.3.3. e 8.2.3.4., a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha do ponto 8.2.3.2.

8.2.4 - Avaliação do Desempenho (AD)

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A Avaliação do Desempenho será relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8.2.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

8.2.5 - Classificação da Avaliação Curricular

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A Entrevista Profissional de Seleção a realizar pelo Júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e Motivação Profissional;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função;

d) Integração Sociolaboral.

8.3.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

8.3.2 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 20 minutos.

9 - Ordenação Final (OF)

Todas as referências - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), (Design), (Relações Internacionais e Cooperação) e (Turismo) - A Ordenação Final será efetuada da seguinte forma:

9.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 8.1. a 8.3.), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70 MSO + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

MSO = Métodos de Seleção Obrigatórios, que consistem em Avaliação Curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular mediante o preenchimento do ponto 6 do Formulário Tipo de candidatura), e em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

9.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

9.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.6 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos na alínea b) no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

Referências 1 e 3 - Categorias de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) e (Relações Internacionais e Cooperação):

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º - Os candidatos com mais elevada média final da licenciatura, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 8.2.1.;

3.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função";

4.º - Os candidatos com menor idade.

Referências 2 e 4 - Categorias de Técnico Superior (Design) e (Turismo):

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Interesse e Motivação Profissional";

3.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função";

4.º - Os candidatos com mais elevada média final da licenciatura, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 8.2.1.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 09H00 às 19H00, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

10.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva Referência, ou seja, à Referência 1, 2, 3 ou 4, consoante se candidate, respetivamente, ao procedimento concursal comum para a categoria de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), Técnico Superior (Design), Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação) ou Técnico Superior (Turismo).

10.3 - Os candidatos que se pretendam candidatar a diversos procedimentos concursais têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o estabelecido nos pontos 10.1. e seguintes deste aviso de abertura.

10.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10.5. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10.5 - O Formulário Tipo de candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

10.5.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

10.5.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

10.5.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia), emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

10.5.3.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

10.5.3.2 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

10.5.3.3 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

10.5.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.5.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

10.5.6 - Os candidatos que se candidatem à Referência 2, para a Categoria de Técnico Superior (Design), têm ainda de entregar, obrigatoriamente, Portfolio em suporte de papel.

10.6 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.5.1. ou a falta de declaração, no Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 10.5.2. e 10.5.3.

10.7 - A apresentação do documento referido no ponto 10.5.3. sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 8.1., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

10.8 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.5.5. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 10.5.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

10.9 - A não apresentação do Portfolio, a que se refere o ponto 10.5.6. deste aviso, pelos candidatos que se candidatem à Referência 2, para a Categoria de Técnico Superior (Design), pode prejudicar a avaliação do parâmetro da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função".

10.10 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

10.10.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 10.5.2., desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

10.10.2 - A declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 10.5.3., considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

10.10.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 10.5.5, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

10.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do Júri

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais):

Presidente: Jorge Manuel Martins Pereira Leite, Chefe de Divisão - DMRH/DGRH/Divisão de Gestão de Processo e Remuneração;

1.ª Vogal Efetiva: Isabel Esperança Cruz Duarte Santos e Castro, Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - Direção Municipal de Recursos Humanos;

2.ª Vogal Efetiva: Anabela Maia Leocádio, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.ª Vogal Suplente: Isabel Baptista Mendonça, Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - UCT/Unidade de Intervenção Territorial Centro;

2.ª Vogal Suplente: Célia Maria Rodrigues Campos, Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - DMRH/DGRH/Divisão de Gestão de Processo e Remuneração.

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Design):

Presidente: Paulo Jorge Braga da Costa, Diretor de Departamento - DMC/Departamento de Ação Cultural;

1.ª Vogal Efetiva: Paula Alexandra Garilho Teixeira, Chefe de Divisão - DMC/DPC/Divisão de Promoção e Comunicação Cultural;

2.ª Vogal Efetiva: Paula Sofia Castanheira Guimarães, Técnico Superior (Design) - Direção Municipal de Cultura;

1.º Vogal Suplente: Pedro Miguel da Costa Correia, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

2.ª Vogal Suplente: Dália Maria Alves dos Santos Mateus, Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) - Direção Municipal de Cultura.

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação):

Presidente: Cristina Maria Barata Alexandre Rocha Martins Alfaro, Chefe de Divisão - SG/Divisão de Relações Internacionais;

1.ª Vogal Efetiva: Sandra Maria Vilhena Godinho, Chefe de Divisão - DMSI/Divisão de Relação com o Munícipe;

2.ª Vogal Efetiva: Ana Paula Morgado Martins Maia Pimentel, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.ª Vogal Suplente: Maria Dulce Morais Lopes Rosário, Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação) - SG/Divisão de Relações Internacionais;

2.ª Vogal Suplente: Otília Jesus Ferreira Moreira, Técnico Superior (Relações Internacionais e Cooperação) - DMRH/Departamento de Desenvolvimento e Formação.

Referência 4 - Categoria de Técnico Superior (Turismo):

Presidente: Paulo Jorge Braga da Costa, Diretor de Departamento - DMC/Departamento de Ação Cultural;

1.º Vogal Efetivo: José Joaquim Leitão Valentim, Técnico Superior (Turismo) - DMEI/Departamento de Inovação e Setores Estratégicos;

2.ª Vogal Efetiva: Filipa Sepúlveda CastelBranco Abecassis, Técnico Superior (Turismo) - SG/Departamento de Marca e Comunicação;

1.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Martins Duarte, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

2.ª Vogal Suplente: Elsa Honrado Calado, Técnico Superior (Ciências da Comunicação) - Direção Municipal de Recursos Humanos.

11.1 - O(A) 1.º(ª) Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos

12.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

23 de agosto de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras (competência subdelegada - despacho 3/DMRH/11, de 27 de julho, publicado no 1.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 911, de 4 de agosto de 2011).

307212567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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