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Aviso 10642/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de seis trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10642/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de seis trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3 B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, pelo meu Despacho 78/2013, de 24 de julho de 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 6 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para o Departamento de Educação, Desporto, Juventude e Promoção Cultural, Divisão de Intervenção Educativa, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Nas Escolas/Jardins de Infância da circunscrição do Município de Cascais.

4 - Caracterização dos Postos de trabalho: Exercer funções de grau de complexidade I, de acordo com o n.º 6.3.2 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 29/11/2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 247, de 27 de dezembro 2012, competindo-lhe, designadamente:

Colaborar com os docentes e pessoal não docente no acompanhamento das crianças zelando na componente letiva, lúdica e de apoio à família;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e espaços comuns, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

Prestar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde;

Vigilância de crianças, apoio às refeições, apoio a tarefas manuais;

Prestar apoio especifica a crianças e jovens portadores de deficiência;

Acompanhamento das crianças nos transportes, entre outras.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira de assistente operacional e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número um deste aviso de abertura, por meu Despacho 78 proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando-se a todo o procedimento o definido neste aviso.

8 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

9 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cascais idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11 321/2009, de 17 de março. O formulário está disponível na Loja Cascais e no site oficial da C.M.C., na loja on-line em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Loja Cascais, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 22, piso 1, 2750-421 Cascais.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em Serviço de Mobilidade Especial (SME), em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

d) No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência;

e) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

12 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 e 2 do referido artigo 53.º Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, assumirá a forma escrita em suporte de papel fornecido, de natureza teórica e de realização individual, tem a duração de 60 minutos, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionadas com as exigências da função, é constituída por questões de escolha múltipla, sendo valorada de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia, sendo que apenas pode ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada (desde que não anotada nem comentada):

a) Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas: férias, faltas e licenças- artigos 171.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o Regime de contrato de trabalho em funções públicas; e artigos 115.º a 131.º do respetivo Regulamento;

b) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

c) Conhecimento de Primeiros socorros;

d) Conhecimento e prática do funcionamento de uma sala de jardim de infância;

e) Noções básicas sobre crianças com necessidades educativas especiais.

VF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos e a experiência profissional relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a que se candidata. No que concerne à Avaliação do Desempenho, a valorização será calculada com base na média aritmética simples das três últimas avaliações, convertidas na escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula.

AC = HA+2FP+3EP+AD/7

12.2.1 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto no n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Capacidade de iniciativa e autonomia;

d) Relacionamento interpessoal e integração sócio laboral.

12.3.1 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12.3.2 - A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %.

12.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

12.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13 - Composição e identificação do júri:

Efetivos:

Presidente: Maria Manuela Luz Correia, Chefe de Divisão da Divisão de Intervenção Educativa;

1.º Vogal: Maria José Costa Silva Torres, Técnica Superior, do Gabinete de Apoio à Coordenação e Gestão do DED e que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Maria Elvira Jesus Dias Sousa, Coordenadora técnica, da Divisão de Valorização dos Recursos Humanos.

Suplentes:

1.º Vogal: Isabel Alexandra Touça Custódio Almeida, Coordenadora Técnica, da Divisão de Intervenção Educativa;

2.º Vogal Suplente: Catarina da Conceição Gomes Salvado e Matos, técnica superior da Divisão de Valorização dos Recursos Humanos.

14 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher em todos os concursos exteriores de ingresso na função pública, por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % será fixada de acordo com o número de lugares postos a concurso. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

19 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

307178037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 3 - Presidencia do Ministério

    Aprova o Código Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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