Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10251/2013, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato por tempo indeterminado para o recrutamento de um assistente operacional e um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10251/2013

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 5 de abril, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010 de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012 de 31 de dezembro, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de 28 de junho de 2013, foi autorizado o recrutamento excecional de trabalhadores nos termos e para os efeitos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho e dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e em cumprimento do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia:

Ref.ª 1 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref.ª 2 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

2 - Legislações aplicáveis - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 5 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na sua atual redação Decreto-Lei 6/1996, de 31 de janeiro (CPA).

3 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto do art.º. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª 1 - Assistente operacional - as características gerais da carreira de Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Ref.ª 2 - Assistente Técnico - as características gerais da carreira de Assistente Técnico que resultam do anexo, da Lei 12- A/2008 de 27 de fevereiro.

6 - Local de prestação de trabalho - área do da Freguesia de S. Julião.

7 - Nível habilitacional:

Ref.ª 1 - Grau 1 - Escolaridade Obrigatória - Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional;

Ref.ª 2 - Grau 2 - 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado; Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por Formação ou Experiência Profissional.

8 - Requisitos de admissão - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia de 28 de junho de 2013, foi emitido parecer favorável para os postos de trabalho descritos no ponto n.º 1 do presente aviso, possam desde logo ser admitidos aos mesmos, candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a regra e prioridade constante no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade da freguesia.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de S. Julião e na página eletrónica desta autarquia, www.saojuliao.cm-portalegre.pt, e entregues em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Junta de Freguesia de S. Julião, Largo da Igreja, n.º 18, 7300-459 S. Julião.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão;

Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devidamente atualizada, caso o candidato a detenha, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos e indicação da remuneração auferida;

Curriculum vitae - Para os candidatos que reúnem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10.4 - Os formulários de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de S. Julião, estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal fato ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de seleção - Considerando a urgência na ocupação dos postos de trabalho, nos termos do artigo 53.ª da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro é aplicado um único método de seleção obrigatório. Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de conhecimentos; Avaliação Curricular - para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhe-á aplicado a avaliação curricular, caso não tenha exercido a opção pelo método anterior;

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função:

Ref.ª 1 - Assistente Operacional - Terá uma ponderação final de 100 % e assumirá a forma oral, de realização individual, de natureza teórica, terá a duração de 20 minutos, incidindo sobre a execução das tarefas inerentes às funções a exercer;

Ref.ª 2 - Assistente Técnico - Terá uma ponderação final de 100 % e assumirá a forma escrita (com consulta) e natureza teórica, terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre conhecimentos gerais:

Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro);

Regime de Contrato em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 124/2010 de 17 de novembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66-B/31 de dezembro);

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Regime de Vinculação, Carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66-B/31 de dezembro);

11.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Terá uma ponderação de 100 %.

12 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de seleção a que refere o n.º 11, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9.5 valores.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia serão notificados pessoalmente, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da junta de freguesia e divulgadas no site do junto de freguesia, www.saojuliao.cm-portalegre.pt.

18 - O recrutamento dos candidatos aprovados efetua-se pela ordem estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

19 - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Junta de freguesia de S. Julião, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado como artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Ref.ª 1:

Presidente - Eng. José Mário Agrelo Calha, Chefe da Divisão de Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Portalegre;

Vogais efetivos:

João Mário Paredes Dias Tavares, Encarregado operacional da Câmara Municipal de Portalegre, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Georgina Raposo Ruivo Baptista, Assistente Técnica - Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Portalegre;

Vogais suplentes:

Cláudia Isabel Rota Maçãs Nogueiro Capote, técnica superior - Engenharia Civil da Câmara Municipal de Portalegre;

Helena Maria Lopes Mendes Martinho Caldeira, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Portalegre.

Ref.ª 2:

Presidente - José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Portalegre.

Vogais efetivos:

Georgina Raposo Ruivo Baptista, Assistente Técnica - Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Portalegre, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Miguel Martins Diogo Nunes, assistente Técnico da Câmara Municipal de Portalegre.

Vogais suplentes:

Maria Ester Lobato de Faria Matos Sequeira, Dirigente Intermédia de 3.ª grau - Divisão de Administração Geral e Finanças;

Helena Maria Lopes Mendes Martinho Caldeira, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Portalegre.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de julho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Reia.

307160913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda