Portaria 496/84
de 24 de Julho
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, anexo ao Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, se mostra manifestamente insuficiente face ao aumento de tarefas que legislação posterior tem vindo a impor ao Tribunal de Contas, tais como:
Sujeição a julgamento do Tribunal de Contas das contas de gerência de todos os serviços de obras sociais da administração central, determinada pelo Decreto-Lei 138/82, de 23 de Abril;
Apreciação da gestão económico-financeira e patrimonial das entidades legalmente sujeitas a prestação de contas, como resulta do Decreto-Lei 313/82, de 5 de Agosto;
Submissão ao visto do Tribunal de Contas dos contratos de empreitada, de fornecimento e de concessão celebrados pelas autarquias locais, por força do artigo 16.º do Decreto-Lei 390/82 de 17 de Setembro;
Encurtamento do prazo para julgamento e, portanto, respectiva preparação das contas de gerência das autarquias locais, imposto pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do do Orçamento e das Finanças.
Assinada em 26 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 496/84
(ver documento original)