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Portaria 496/84, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Portaria 496/84
de 24 de Julho
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, anexo ao Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, se mostra manifestamente insuficiente face ao aumento de tarefas que legislação posterior tem vindo a impor ao Tribunal de Contas, tais como:

Sujeição a julgamento do Tribunal de Contas das contas de gerência de todos os serviços de obras sociais da administração central, determinada pelo Decreto-Lei 138/82, de 23 de Abril;

Apreciação da gestão económico-financeira e patrimonial das entidades legalmente sujeitas a prestação de contas, como resulta do Decreto-Lei 313/82, de 5 de Agosto;

Submissão ao visto do Tribunal de Contas dos contratos de empreitada, de fornecimento e de concessão celebrados pelas autarquias locais, por força do artigo 16.º do Decreto-Lei 390/82 de 17 de Setembro;

Encurtamento do prazo para julgamento e, portanto, respectiva preparação das contas de gerência das autarquias locais, imposto pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do do Orçamento e das Finanças.

Assinada em 26 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 496/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 138/82 - Ministério das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Submete a julgamento do Tribunal de Contas as contas de gerência de todos os serviços e obras sociais da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-05 - Decreto-Lei 313/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova medidas tendentes a simplificar e acelerar a preparação de contas para julgamento e, bem assim, permitir a apreciação da gestão económico-financeira e patrimonial das entidades sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Portaria 2/87 - Ministério das Finanças

    Acresce dos lugares constantes do mapa anexo, o quadro de pessoal da Direcção Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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