Portaria 2/87
de 2 de Janeiro
Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, objecto de alteração pelas Portarias 496/84, de 24 de Julho e 418/86, de 1 de Agosto, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa a que se refere a Portaria 2/87
(ver documento original)