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Portaria 2/87, de 2 de Janeiro

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Sumário

Acresce dos lugares constantes do mapa anexo, o quadro de pessoal da Direcção Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Portaria 2/87
de 2 de Janeiro
Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, objecto de alteração pelas Portarias 496/84, de 24 de Julho e 418/86, de 1 de Agosto, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa a que se refere a Portaria 2/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-24 - Portaria 496/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-01 - Portaria 418/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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