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Aviso 9741/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado de um assistente técnico, área de Serviços Académicos, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9741/2013

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado de 1 assistente técnico área de Serviços Académicos - da carreira geral de assistente Técnico - Referência: ISCAP - 002/2013

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alínea b) do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que por despacho proferido em 26 de junho de 2013, pelo Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso do Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira de Assistente Técnico, para a LdE - Loja do Estudante - Núcleo de Mestrados do ISCAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, nos termos das instruções da DGAEP, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Posição remuneratória - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a lei do Orçamento de Estado para 2012.

5 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37.º e 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Assistente Técnico, na LdE - Núcleo de Mestrados, designadamente no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, em especial:

a) Prestar informações sobre as condições de matrícula, inscrição e frequência dos cursos em funcionamento no ISCAP;

b) Executar tarefas respeitantes a matrículas e inscrições, assim como preparar os processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;

c) Organizar e manter atualizados os processos escolares individuais dos alunos;

d) Executar tarefas relacionadas com a matrícula e inscrição de alunos extraordinários e de alunos em mobilidade académica;

e) Proceder ao lançamento das notas obtidas, por equivalência, reconhecida pela Comissão de Equivalências e dos alunos em mobilidade académica internacional;

f) Receber, instruir e encaminhar para os respetivos júris os processos referentes aos atos académicos dos alunos, bem como aos pedidos de concessão de equivalências e de reconhecimento de habilitações;

g) Manter atualizada a informação de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;

h) Emitir e registar certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso e outras relativas a atos e factos que constem dos respetivos processos e não sejam de natureza reservada;

i) Assegurar trabalhos de processamento de texto e de folha de cálculo, bem como a operação de quaisquer aplicações informáticas relativas ao funcionamento da LdE;

j) Recolher e organizar informação estatística elementar relativa à atividade da LdE, elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão dos dados existentes;

k) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º da.

6.2 - Local de trabalho - No Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos:

a) Nível Habilitacional: Grau 2;

b) Requisitos Especiais de Admissão - Possuir o 12.º ano de escolaridade ou Curso que lhe seja equiparado, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da LVCR, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 horas e entre as 14:30 e as 16.30 horas, com exceção da quarta-feira à tarde, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n - 4465-004 S. Mamede de Infesta, com a indicação da referência: ISCAP - 002/ 2013.

8.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

8.2 - Quando se tratem de trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos, igualmente sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da RJEP que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição;

8.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado determinará a exclusão automática do candidato do procedimento concursal.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção - os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são a prova de conhecimentos teórica escrita e a avaliação psicológica, e o método facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção.

10.1 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla (serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas), com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

a) Organização do Ensino Superior Público;

b) Princípios Gerais da Atividade Administrativa;

c) Organização interna do ISCAP e do IPP;

d) Matrículas e Inscrições no IPP;

e) Propinas;

f) Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP;

g) Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;

h) Concursos Especiais;

i) Inscrição, Frequência e Avaliação no ISCAP;

j) Regulamento Geral dos Mestrados do ISCAP.

Legislação de suporte:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de setembro;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

c) Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;

d) Estatutos do ISCAP - Despacho 15834/2009, de 10 de julho, do Diário da República, 2.ª Sério, n.º 132, de 10 e julho;

e) Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições no IPP;

f) Regulamento de propinas;

g) Regulamento dos Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP;

h) Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;

i) Regulamento dos Concursos Especiais;

j) Regulamento de Inscrição, Frequência e Avaliação no ISCAP (RIFA),

k) Regulamento Geral dos Mestrados do ISCAP.

Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação psicológica consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - De acordo com o n.º 2, do artigo 53.º, da LCVR, exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será utilizado no recrutamento o seguinte método de seleção facultativo ou complementar: a entrevista profissional de seleção.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Aos candidatos que não possuírem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 30 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, sendo excluídos do procedimento concursal aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção.

15 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de seleção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-Presidente do ISCAP;

Vogais Efetivos: Susana Maria Ribeiro Gomes Rocha, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Técnica Superior, e Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnica Superior.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e nos números 1 a 5, do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do ISCAP e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt).

22 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ISCAP, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de julho de 2013. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

207136751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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