Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Diretivo das Terras do Infante - Associação de Municípios, tomada em reunião realizada no dia 8 de abril de 2013, deliberação da Assembleia Intermunicipal em sessão de 22 de abril de 2013 e por meu despacho de 2 de julho de 2013 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal) nas condições que se indicam:
1 - Este procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 109/2009 de 15 de maio e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento.
3 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória
3.3 - Requisitos especiais:
Curso de formação específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio
Carta de condução categoria B
4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Associação de Municípios, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Local de trabalho: Áreas adstritas aos Concelhos de Vila do Bispo e Aljezur.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório: para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual e em observância dos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantidas pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na negociação do posicionamento remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira.
8 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional dos trabalhadores a recrutar é definido nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, nomeadamente, funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura, de gestão de combustíveis, de acompanhamento na realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, na manutenção e beneficiação de outras infraestruturas e, ainda, em ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. O sapador florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; de vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; de primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
9 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: José Manuel Velhinho Amarelinho, na qualidade de Presidente do Júri, António de Figueiredo Sobral de Almeida e Nuno Miguel Caetano Fialho Gomes;
Membros suplentes: José Manuel Lucas Gonçalves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sérgio José Silva Miguel.
10 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre:
Trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado,
Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial
10.1 - 2.ª Fase: Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos e o relevante interesse público no recrutamento, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores:
Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
Ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Os métodos de seleção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular (AC) - 45 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %
11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:
AC= HAx10 % + FPx30 % + EPx50 % + ADx10 %
em que:
HA= habilitações académicas;
FP= formação profissional;
EP= experiência profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem fatores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores
b) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação até 7 horas - 0, 5 valor cada;
Ações de formação entre 8 e 14 horas - 2 valores cada;
Ações de formação entre 15 e 30 horas - 4 valores cada;
Ações de formação entre 31 e 35 horas - 5 valores cada;
Ações de formação entre 36 e 70 horas - 6 valores cada;
Ações de formação com mais que 70 horas - 7 valores cada.
c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Igual ou superior a 3 anos - 20 valores;
Entre 2 anos e inferior a 3 anos - 18 valores;
Entre 1 ano e inferior a 2 anos - 16 valores;
Entre 6 meses e inferior a 1 ano - 14 valores;
Inferior a 6 meses - 12 valores;
Sem experiência - 0 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar:
Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio
Desempenho Insuficiente - 8 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado - 8 valores
Desempenho Adequado - 16 valores
Desempenho Relevante - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Qualidade da experiência profissional
2) Capacidade de expressão e comunicação
3) Capacidade critica
4) Capacidade de trabalho em equipa
5) Motivação para a função
Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
Ordenação Final (OF) = ACx45 % + EACx25 % + EPSx30 %
11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento e aos candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.
11.5 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, que serão aplicados da seguinte forma:
Avaliação Curricular (AC) - 70 %
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %
Ordenação Final (OF)= ACx70 %+EPSx30 %
11.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponível na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, devidamente datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Terras do Infante - Associação de Municípios, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos e expedidas até ao termo do prazo fixado.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Com os formulários de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias
Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Curriculum Vitae atualizado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;
Fotocópia do documento comprovativo do curso de formação específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio;
Fotocópia da carta de condução categoria B.
14.1 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no n.º 5 do artigo 6.º, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual,, deverão ainda apresentar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2012, 2011 e 2010), posição e nível remuneratórios. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura,sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e publico na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, Paços do Concelho, Século XXI,Praça do Município, em Lagos. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na sede da Terras do Infante - Associação de Municípios, Paços do Concelho, Século XXI, Praça do Município, em Lagos e publicitada no Diário da República.
20 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Associação de Municípios e foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) tendo a mesma informado que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
2 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.
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