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Aviso 9279/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento

Texto do documento

Aviso 9279/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores/as, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, doravante LVCR, após consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante Portaria, de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores, abreviadamente designada por INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, e ter sido informado que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", torna-se público que, por meu despacho, de 02 de maio de 2013, proferido no uso de competências próprias, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, doravante GEP, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, doravante MSSS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, para as seguintes áreas:

Referência A - Controlo interno, auditoria, qualidade e formação - 1 posto de trabalho;

Referência B - Gestão e administração de pessoal - 1 posto de trabalho;

Referência C - Orçamento, contabilidade e aprovisionamento -1 posto de trabalho.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas:

LVCR;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Despacho 11321/2009, de 29 de abril;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho - GEP do MSSS, Praça de Londres, n.º 2- 5.º andar, 1049-056, em Lisboa.

3 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída.

4 - Competências e funções do posto de trabalho

4.1 - Caracterização - Em conformidade com o mapa de pessoal do GEP, aprovado para o ano de 2013, e da Portaria 187/2012, de 14 de junho, que no seu artigo 2.º aprova as competências da DSAG, e conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de grau de complexidade 3, aos postos de trabalho a preencher compete, designadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições do GEP; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do GEP; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4.2 - Descrição sumária das funções

Referência A:

Elaborar propostas de planos de ação de controlo interno, auditoria e qualidade e assegurar o acompanhamento, controlo e avaliação da respetiva execução, no âmbito da missão e das atribuições do GEP;

Preparar o plano de formação anual dos/as trabalhadores/as do GEP e assegurar o acompanhamento, controlo e avaliação da respetiva execução;

Contribuir para a identificação e produção dos Key Performance Indicator (KPI), relacionadas com os clientes e processos operacionais, em alinhamento com a monitorização do desempenho dos dashboards e scorecards e os objetivos estratégicos do GEP;

Sistematizar os contributos inerentes às atividades desenvolvidas e resultados obtidos a integrar nos instrumentos de gestão do GEP, designadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades e o Balanço Social, bem como os que sejam de reportar a entidades externas;

Prestar apoio técnico e emissão de pareceres especializados sobre processos respeitantes às funções do posto de trabalho;

Colaborar na preparação de orientações, instrumentos e procedimentos internos, a aprovar superiormente, sobre as matérias da área de intervenção do posto de trabalho;

Operar com as ferramentas de tecnologias de informação e comunicação de suporte à gestão do desempenho organizacional, numa perspetiva de eficiência e eficácia dos recursos disponíveis e das atividades e resultados a atingir;

Referência B:

Gestão e controlo de pagamento de vencimentos e descontos obrigatórios dos trabalhadores, designadamente, CGA, Segurança Social, IRS, ADSE, Sindicatos e retenções a favor de outras entidades;

Colaborar na preparação do plano de gestão previsional dos postos de trabalho necessários (PTN) para responder ao cumprimento da missão e das atribuições do GEP;

Identificar, caracterizar e descrever as funções a desempenhar pelos PTN a prever no mapa pessoal (MP) do GEP;

Participar na elaboração do MP, face aos recursos financeiros disponíveis nas rubricas do capítulo de pessoal do orçamento de funcionamento do GEP;

Colaborar na preparação de orientações, instrumentos e procedimentos internos a aprovar superiormente, sobre as matérias da área de intervenção do posto de trabalho;

Contribuir para a identificação e produção dos Key Performance Indicator (KPI), relacionadas com os recursos humanos, em alinhamento com a monitorização do desempenho dos dashboards e scorecards e com os objetivos estratégicos do GEP;

Elaborar os contributos inerentes às atividades desenvolvidas e resultados obtidos a integrar nos instrumentos de gestão do GEP, designadamente o QUAR, o Plano e Relatório de Atividades e o Balanço Social, bem como os que sejam de reportar a entidades externas;

Operar com as ferramentas de tecnologias de informação e comunicação de suporte à gestão de pessoal, numa perspetiva de eficiência e eficácia dos recursos disponíveis e das atividades e resultados a atingir;

Prestar apoio técnico e emissão de pareceres especializados sobre processos respeitantes às funções do posto de trabalho.

Referência C:

Colaborar na preparação do plano de gestão previsional dos recursos financeiros e orçamentais necessários ao cumprimento da missão e das atribuições do GEP;

Identificar, caracterizar e descrever os encargos financeiros, por centros de custos e atividades e pelas rubricas da classificação económica do orçamento do GEP;

Participar na elaboração do orçamento do GEP e do MP, na vertente dos recursos financeiros disponíveis, nas respetivas rubricas, mormente nas rubricas do capítulo de pessoal do orçamento de funcionamento do GEP e no acompanhamento, controlo e avaliação da respetiva execução;

Colaborar na produção de orientações, instrumentos e procedimentos internos, a aprovar, superiormente, sobre as matérias da área de intervenção do posto de trabalho;

Contribuir para a identificação e preparação dos Key Performance Indicator (KPI), relacionadas com os recursos financeiros, em alinhamento com a monitorização do desempenho dos dashboards e scorecards e com os objetivos estratégicos do GEP;

Elaborar os contributos inerentes às atividades desenvolvidas e resultados obtidos a integrar nos instrumentos de gestão do GEP, designadamente o QUAR, o Plano e Relatório de Atividades e o Balanço Social, bem como os que sejam de reportar a entidades externas;

Operar com as ferramentas de tecnologias de informação e comunicação de suporte à gestão contabilística, orçamental e de aprovisionamento, numa perspetiva de eficiência e eficácia dos recursos disponíveis e das atividades e resultados a atingir;

Prestar apoio técnico e emissão de pareceres especializados sobre processos respeitantes às funções do posto de trabalho.

5 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria/carreira correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, no montante de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º do mesmo diploma.

6.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEP idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6.4 - Habilitação literária - Licenciatura adequada, nos termos seguintes:

Referência A - Licenciatura em ciências sociais, política e administração;

Referência B - Licenciatura em gestão de recursos humanos e organização estratégica;

Referência C - Licenciatura em gestão de empresas.

No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição da habilitação por formação ou experiência profissional.

6.5 - Requisitos preferenciais - Conhecimento e experiência nas funções descritas, no anterior ponto 4.2., conforme a respetiva área de referência;

6.6 - Prazo de aferição dos requisitos - Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria os requisitos são aferidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, e disponível na página eletrónica do GEP, em www.gep.msss.gov.pt, na funcionalidade "Concursos", que deverá ser dirigido ao Diretor-Geral do GEP, com a indicação expressa da área de referência a que se candidata, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações do GEP, durante o horário de expediente, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2. do presente aviso, através de carta registada com aviso de receção.

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.3 - O processo de candidatura, para além do formulário e dos documentos referidos nos anteriores pontos 8.1 e 8.2, deve também integrar:

a) Declaração emitida pelo serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste o órgão ou serviço onde exerce funções, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria e a carreira de que seja titular, a posição remuneratória que detém, a descrição pormenorizada das atividades que executa e a informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

8.4 - A candidatura de trabalhadores/as que exerçam funções no GEP do MSSS estão dispensadas de apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que, expressamente, refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual e nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal;

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal;

8.6 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório e um facultativo, referidos na alínea a) dos n.os 1 e 2 e no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar, se e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se a candidatos/as que não se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como a candidatos/as a que se refere o ponto 9.1.3;

b) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, com a duração de 90 (noventa) minutos;

d) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).

9.1.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a avaliar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Aplica-se a candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa.

9.1.3 - Os/as candidatos/as a que se refere a alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular optando pela Prova de Conhecimentos.

10 - Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do GEP, e disponibilizada na sua página eletrónica (www.gep.msss.gov.pt).

11 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Prova de conhecimentos

12.1 - Temas - a prova é escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos e incidirá sobre as matérias comuns para as áreas de referência A, B e C e específicas, como se indica para cada uma das áreas:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Organização do Governo de Portugal, do MSSS e do GEP;

c) Orçamento do Estado;

d) Regimes de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR;

e) Regimes do contrato de trabalho e do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - RCTFP e EDTFP;

f) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP;

g) Código do Procedimento Administrativo - CPA;

h) Regime da formação profissional na Administração Pública (AP) *;

i) Regime de auditoria e controlo interno na AP *;

j) Regime do enquadramento orçamental e dos compromissos orçamentais - ***;

k) Indicadores de Avaliação de Desempenho Organizacional - nas vertentes clientes e processos operacionais *, recursos humanos ** e financeiros ***.

12.2 - Legislação e bibliografia aconselhada para preparação da prova:

a) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

b) Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho;

c) Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro;

d) Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, Portaria 187/2012, de 14 de junho e Despachos n.os 9703, 9704, 9705, 9706, 9707 e 9708, de 10 de julho de 2012;

e) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

f) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

g) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

h) Decreto-Lei 50/98, de 11 de março;

i) Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho;

j) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro ***;

k) Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro ***;

l) Caldeira, Jorge, "100 Indicadores de Gestão - Key Performance Indicators"- Actual Editora - Lisboa.

* - Referência A;

** - Referência B;

*** - Referência C

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídas do procedimento as candidaturas que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, as candidaturas excluídas serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo 30.º para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Audiência dos interessados - Para o exercício do direito de participação de interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, disponibilizada na página eletrónica, na funcionalidade "Concursos", em www.gep.msss.gov.pt.

16 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos", em www.gep.msss.gov.pt e afixada em local visível e público das instalações do GEP.

19 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GEP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do GEP e em jornal de expansão nacional, por extrato, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

21 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos/as aprovados/as superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das 1.as atas da reunião do júri do procedimento, as quais são facultadas, sempre que solicitadas, por escrito, no prazo legalmente estipulado.

23 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Joaquim Manuel Croca Caeiro, Subdiretor-geral;

1.º Vogal Efetivo - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - Libânio Martins, Técnico superior;

1.º Vogal Suplente - Elsa Helena do Rosário Benrós, Técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar, Técnica superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência B:

Presidente - Joaquim Manuel Croca Caeiro, Subdiretor-geral;

1.º Vogal Efetivo - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - Pedro Jorge Almeida Ferreira, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Libânio Martins, Técnico superior;

2.º Vogal Suplente - Elsa Helena do Rosário Benrós, Técnica superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência C:

Presidente - Joaquim Manuel Croca Caeiro, Subdiretor-geral;

1.º Vogal Efetivo - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - João Maria Bacelar Azevedo Martins, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º Vogal Suplente - Libânio Martins, Técnico superior;

2.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar, Técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

10 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

207109049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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