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Aviso 8948/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8948/2013

Procedimento concursal para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Estrutura de Apoio Técnico do Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego (CIM-BM).

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho Executivo da CIM-BM, do dia 10 de abril de 2013, e da Assembleia Intermunicipal da CIM-BM de 24 de abril de 2013, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho, nas carreiras e categorias de Técnico Superior, previstos e não ocupados, conforme caracterização do mapa de pessoal da CIM-BM.

2 - Local de trabalho: Área de intervenção da CIM-BM.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Garantir a gestão eficiente dos fundos comunitários no âmbito de contratualizações e assegurar o cumprimento dos contratos de delegação de competências; Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelos Programas Operacionais (PO), assegurando designadamente que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis; Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações; Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelos PO; Garantir o cumprimento das normativas aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades; Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados; Verificar a elegibilidade das despesas, identificando e justificando a natureza e o montante das despesas elegíveis e não elegíveis previstas nas candidaturas; Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução; Assegurar que os beneficiários e os outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais; Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional; Garantir o cumprimento das diretrizes, orientações e recomendações formuladas pelas demais autoridades nacionais e comunitárias competentes; Acompanhar e monitorizar a execução técnica e material das operações cofinanciadas e validar os respetivos relatórios; Garantir a conformidade dos pedidos de pagamento e correspondentes elementos de suporte e de subscrição dos respetivos termos de responsabilidade.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na negociação do posicionamento remuneratório para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação do Conselho Executivo da CIM-BM, de 10 de abril de 2013, e da Assembleia Intermunicipal de 24 de abril de 2013, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura em Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C - Licenciatura em Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nas instalações da CIM-BM e na página eletrónica (www.baixomondego.pt) e entregues pessoalmente nas referidas instalações, durante o horário normal de expediente, (das 09,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas), ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego, Rua Dr. Francisco Luiz Coutinho, s/n, 3140-256 Montemor-o-Velho.

10.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante Portaria) e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012). A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos deverá ser certificada através de documento emitido pelo respetivo serviço comprovando tal facto.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objeto do presente concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, exceto quando afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos;

12.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HL+ FP + 1,5 x EP + 0,5 x AD]/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase; é de realização coletiva, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com o exercício da função e terá a forma escrita, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, adaptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração de 60 minutos.

Incidirá, no todo ou em parte, sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, podendo ser consultadas apenas as bibliografias e legislação de suporte, desde que não anotados, nem comentados e em suporte de papel.

Não será permitida a utilização de quaisquer equipamentos eletrónicos/informáticos.

a) Temas gerais:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação; Regime Jurídico do Associativismo Municipal - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Estatutos da CIM-BM - Anúncio 7382/2008, de 03 de dezembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, na sua atual redação; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro na sua atual redação; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro.

b) Temas específicos:

Normas e Circulares do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR):

Orientações para a determinação das correções financeiras a aplicar às despesas cofinanciadas pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão em caso de incumprimento das regras em matérias de contratos públicos (COCOF 07/0037/03-PT); Circular n.º 1/2011 do IFDR - Procedimentos de enquadramento e monitorização dos projetos geradores de receitas; Circular n.º 1/2012 do IFDR - Efeito de recusa do visto pelo Tribunal de Contas na elegibilidade da despesa.

Orientações de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro (Mais Centro);

Regulamentos Específicos do Programa Operacional Regional do Centro (Mais Centro): Sistema de Apoio à Modernização Administrativa; Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística; Património Cultural; Ciclo Urbano da Água - vertente em baixa - modelo não verticalizado; Ações de Valorização e Qualificação Ambiental; Ações Valorização do Litoral; Rede de Equipamentos Culturais; Equipamentos para a Coesão Local; Mobilidade Territorial; Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e de Educação Pré-Escolar; Infraestruturas e Equipamentos Desportivos e Assistência Técnica;

Legislação nacional e comunitária: Decreto-Lei 59/2009, de 02 de março; Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho; Código dos Contratos Públicos na sua atual redação; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, na sua atual redação; Despacho 10/2009 de 24 de setembro, relativo ao FEDER e Fundo de Coesão - Despacho do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro que define o modelo de governação do QREN e dos respetivos Programas Operacionais para o período 2007-2013, na sua atual redação; Regulamentos comunitários n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 05 de julho, n.º 1083/2006 do Conselho Europeu de 11 de julho e n.º 1828/2006 da Comissão de 8 de dezembro, nas suas atuais redações;

Outros documentos: Contrato celebrado entre a Autoridade de Gestão do Mais Centro e a Associação de Municípios da NUT III Baixo Mondego, bem como respetivas adendas ao contrato; Primeiro e Segundo Memorandos de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e a Associação Nacional de Municípios Portugueses para Promover a Execução dos Investimentos de Iniciativa Municipal no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.

12.5 - A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - A Entrevista Profissional de Seleção será efetuada nos termos do ponto 12.2 do presente aviso.

12.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

em que: CF = Classificação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Por razões de celeridade e caso se justifique, a entidade empregadora poderá fasear a utilização dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente: António Eduardo Ferreira Gravato, Secretário Executivo da CIM-BM.

Vogais Efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Condeixa-a-Nova e Júlio Manuel da Silva Gonçalves, Diretor de Departamento do Gabinete de Planeamento e Controlo do Município de Coimbra.

Vogais suplentes: Maria Adelaide Loio, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Paulo Alexandre Rama Teixeira, Chefe da Divisão Financeira do Município de Montemor-o-Velho.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efetiva Paula Cristina da Silva Silvestre.

Referência B - Presidente: António Eduardo Ferreira Gravato, Secretário Executivo da CIM-BM.

Vogais Efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Condeixa-a-Nova e Júlio Manuel da Silva Gonçalves, Diretor de Departamento do Gabinete de Planeamento e Controlo do Município de Coimbra.

Vogais suplentes: Maria Adelaide Loio, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Paulo Alexandre Rama Teixeira, Chefe da Divisão Financeira do Município de Montemor-o-Velho.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efetiva Paula Cristina da Silva Silvestre.

Referência C - Presidente: António Eduardo Ferreira Gravato, Secretário Executivo da CIM-BM.

Vogais Efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Condeixa-a-Nova e Júlio Manuel da Silva Gonçalves, Diretor de Departamento do Gabinete de Planeamento e Controlo do Município de Coimbra.

Vogais suplentes: Maria Adelaide Loio, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Paulo Alexandre Rama Teixeira, Chefe da Divisão Financeira do Município de Montemor-o-Velho.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efetiva Paula Cristina da Silva Silvestre.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIM-BM e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição da Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

27 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Teixeira Bento.

307077962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Decreto-Lei 59/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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