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Aviso 8672/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais internos com vista ao preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8672/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação de 30 de maio de 2013, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrado no Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Caraterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2013/B1) - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior para a área de gestão e planeamento de recursos humanos da saúde.

Atividades: Conceber, desenvolver e executar programas, projetos, estudos na área de gestão e planeamento dos recursos humanos da saúde; Planear novas admissões de efetivos para o SNS; Gerir e acompanhar processos de recolha, tratamento, análise e interpretação de dados. Elaborar estatísticas e relatórios; Desenvolver sistemas de indicadores sobre recursos humanos para suporte à decisão; Assegurar a articulação com serviços e organismos da Administração Pública em matéria de informação sobre recursos humanos; Desenvolver instrumentos de planeamento de RH que permitam o diagnóstico de necessidades e identificação de soluções; Organizar, classificar e interpretar dados sobre recursos humanos da saúde.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada, de pelo menos 2 anos, no contexto da área da Saúde; boa capacidade de trabalho, planeamento e organização, comunicação escrita e oral e relacionamento interpessoal; capacidade para dinamizar e integrar equipas de trabalho com vista ao desenvolvimento de projetos; conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente Word, Excel, Access, Power Point, Internet, SPSS, MS Project e Microsoft Outlook e na aplicação RHV-SAG. Conhecimento de sistemas de indicadores sobre recursos humanos na saúde para suporte à decisão. São valorizados conhecimentos na recolha, tratamento, análise e interpretação de dados, nomeadamente na construção de expressão de cálculo e funções matemáticas, lógicas e estatísticas.

Ref. 2013/B2) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área da formação profissional

Atividades: Rececionar pedido de reconhecimento profissional de formação adquirida em Portugal ou no estrangeiro para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT); Analisar o conteúdo e verificar a conformidade dos documentos dos pedidos de reconhecimento profissional de formação adquirida em Portugal ou no estrangeiro; Contactar organismos estrangeiros que tutelam as profissões de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, embaixadas, universidades entre outras; Proceder à análise técnica de pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais efetuados por Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Propor a criação de Comissões Técnicas de Apreciação (CTA), para efeitos de análise de pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais; Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões Técnicas de Apreciação; Contactar organismos do SNS para aferir a possibilidade de realização de estágios para os requerentes que necessitem de formação complementar; Consultar bases de dados nacionais e estrangeiras sobre as respetivas áreas de intervenção; Introduzir e manter atualizados os dados dos requerentes e dos pedidos de reconhecimento profissional, em aplicação informática de gestão de pedidos de reconhecimento profissional; Elaborar bases de dados para organização da informação da sua área de intervenção; Elaborar pareceres sobre as matérias da sua competência; Emitir cédulas profissionais; Proceder ao atendimento telefónico, presencial e via emails no âmbito da prestação de informações e esclarecimento da respetiva área.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto da área da Saúde; capacidade para integrar equipas de trabalho multidisciplinares; boa capacidade de trabalho, planeamento e organização, comunicação escrita e oral e relacionamento interpessoal; Conhecimentos de Ciências sociais, Economia internacional, Cooperação internacional, Ciência Política e Direito, valorizando-se o conhecimento da legislação da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, dos acordos de cooperação, tratados de amizade e das diretivas comunitárias aplicáveis. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador designadamente em word, excel, internet aplicação de gestão de técnicos de diagnóstico e terapêutica; Conhecimentos na recolha, tratamento, análise e interpretação e apresentação de dados. Conhecimentos em matemática, estatística, planeamento e controle de gestão.

3 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Referência 2013/B1 - Licenciatura nas áreas de gestão, gestão de recursos humanos, gestão e administração pública, estatística ou métodos matemáticos aplicados à economia e gestão.

Referência 2013/B2 - Licenciatura nas áreas de gestão, gestão de recursos humanos, gestão e administração pública, estatística ou métodos matemáticos aplicados à economia e gestão.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

4 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, sob pena de exclusão.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração da entidade onde exerce ou exerceu funções nas quais constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

5.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

5.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (70%) - Reveste a forma escrita, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Ref. 2013/B1 - Prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de 1h30min, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Planeamento e gestão de recursos humanos;

Estatística;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações;

Bibliografia e legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de novembro (Lei de Bases da Saúde);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 23 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008/, de 31 de dezembro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 190/1996 de 9 de outubro (Elaboração do Balanço Social na Administração Pública);

Lei 60/2005 de 29 de dezembro (Mecanismos de Convergência do Regime de Proteção Social);

Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro (Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública);

Lei 100/97 de 13 de setembro (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais);

Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro (Regime Jurídico da Formação Médica).

Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho.

Outra Bibliografia:

Roldão, Victor (2005). "Gestão de projetos - abordagem instrumental ao planeamento e controlo". Lisboa: Monitor;

Reddin, Bill (1990). "A Organização Orientada para os Resultados". Lisboa: Editorial Presença;

Silva, José (2003). "Qualidade em Serviços Públicos". Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa;

Pinto, Francisco (2007). "Balance Scorecard, Alinhar Mudança Estratégia e Performance nos Serviços Públicos", Edições Sílabo;

Caldeira, Jorge (2009). "A implementação do Balance Scorecard no Estado". Lisboa: Editora Almedina;

Reis, V. (2007). Gestão em saúde: um espaço de diferença. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa. Escola Nacional de Saúde Pública: Schering-Plough;

Porter, M.; Teisberg, E. (2006). Redefining Health Care: creating value-based competition on results. Boston: Harvard Business School Press;

Grosse-Tebbe, S.; Figueras, J., ed. lit. (2005). Snapshots on Health Systems. World Health Organization. European Observatory on Health Systems and Policies;

Afonso A., Nunes C. (2010, in press). Estatística e Probabilidades: Aplicações e Soluções. Escolar Editora;

Maroco, J. (2007) Análise Estatística com a utilização do SPSS. 3.ª Ed. Sílabo;

Caetano, E. (1987). Elementos de programação de Hospitais e Centros de Saúde, 1987;

Rodrigues, Luís Carvalho (2002) - Compreender os Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde, Ed. Colibri.

Ref. 2013/B2 - Prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de 1h30min, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Planeamento e gestão de recursos humanos;

Estatística;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações;

Bibliografia e legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 23 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008/, de 31 de dezembro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 396/1999 de 13 de outubro. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 239. Ministério da Educação;

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 junho. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 121. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 60. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 37. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Lei 9/2009 de 4 de março. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 44. Assembleia da República;

Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Jornal Oficial da União Europeia, publicado a 30.9.2005

Decreto-Lei 320/1999 de 11 de agosto. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 186;

Decreto-Lei 564/1999 de 21 de dezembro. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 295;

Decreto-Lei 92/2011 de 27 de julho. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 143 (sistema de regulação de acesso a profissões). Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

Decreto-Lei 261/193 de 24 de julho. Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 172. Ministério da Saúde;

Despacho normativo 33/2002 de 2 de maio. Publicado no Diário da República - 1.ª série-B, n.º 101. Ministério da Saúde - Regulamento de acesso dos cidadãos oriundos dos Estados membros da União Europeia e dos países signatários do acordo sobre o espaço económico Europeu ao exercício das profissões de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica;

Tratado de amizade, cooperação e consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, Publicado no Diário da República - 1.ª série-A, n.º 287 de 14 de dezembro de 2000;

Portaria 224/2006 de 8 de março. Publicado no Diário da República - 1.ª série-B, n.º 48 de 8 de março. Ministério da Educação;

Portaria 699/2006 de 12 de julho. Publicado no Diário da República - 1.ª série n.º 133 de 12 de julho;

7.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, que terá uma ponderação de 30%. A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70% PC + 30% EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (70%) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

7.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, que terá uma ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70% AC + 30% EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril., usando para o efeito como único método de seleção, respetivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

7.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

8 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri:

Os júris terão a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Ref.as 2013/B1 - Presidente: Dr.ª Ana Paula Robalo da Silva Gouveia, Vogais efetivos: Mestre Vera Cristina Saraiva Beleza; Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques; Vogais suplentes: Dr.ª Lídia da Conceição Ferreira Serra Alves, Dr.ª Maria Laurinda Lourenço Dias.

Ref. 2013/B2 - Presidente: Dr.ª Zelinda Isabel Jorge Cardoso; Vogais efetivos: Mestre Vera Cristina Saraiva Beleza; Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Laurinda Lourenço Dias e Dr.ª Ana Paula Robalo da Silva Gouveia.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do n.º 1 do art.º 38º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

10.4 - Nos termos do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.819,38 (euro) (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 de maio de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

207077484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 224/2006 - Ministério da Educação

    Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-12 - Portaria 699/2006 - Ministério da Educação

    Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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