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Aviso 8409/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal n.º 01/2013, para constituição de reservas de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, conforme constante no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 8409/2013

Procedimento concursal n.º 01/2013 para constituição de reservas de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, conforme constante no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, torna-se público que por minha proposta de 28 de novembro de 2012, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 05 de dezembro de 2012 e da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho supraidentificado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na Atividade "Administração Geral" do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas. O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 7.3, 7.4 e 7.5 do presente documento.

4 - Caracterização do posto de trabalho: posto de trabalho, na categoria de Assistente Técnico para desempenho da atividade "Administração Geral" do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais, conforme previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

5 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria, descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e encontram-se previstas no artigo 5.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 05 de dezembro de 2012, nomeadamente funções de topógrafo e geómetra com conhecimento de SIG.

6 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

Consultada a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi informado não existirem trabalhadores em situação de mobilidade especial que reúnam os requisitos estabelecidos por esta Autarquia para reinício de funções a título transitório ao abrigo da figura da Mobilidade Interna.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

Habilitações Literárias exigidas: curso profissional de topógrafo-geómetro equivalente ao 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;

Carta de condução válida para condução de viaturas ligeiras;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

7.5 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia da carta de condução para condução de viaturas de categoria B;

e) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

f) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

11 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e 30 minutos.

12 - Métodos de seleção e critérios a utilizarem: Os métodos de seleção adotados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), (20 valores) - Composta por parte teórica e prática é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 %.

A parte teórica terá uma duração máxima de 90 (noventa) minutos.

O teste compreende 10 (dez) questões de escolha múltipla, valendo 0,8 pontos por cada resposta correta. Os conteúdos programáticos e a legislação necessária à realização do teste são os seguintes:

Lei Constitucional 1/2005. Diário da República, n.º 155, Série I-A de 12-08-2005 - Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91 Diário da República, n.º 263, Série I-A de 15-11-1991, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/95 Diário da República, n.º 26, Série I-A de 31-01-1996 - Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na versão atualizada;

Regulamento Orgânico Câmara Municipal de Loulé - Despacho 15537/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 5 de dezembro de 2012;

A parte prática terá uma duração máxima de 90 (noventa) minutos, será realizada individualmente, sendo a sua valorização máxima de 12 pontos e poderá incidir sobre o seguinte:

Execução de levantamentos e nivelamentos topográficos; Realização de trabalhos fotogramétricos, extraindo de fotografias métricas a dimensão e ou a posição dos objetos nelas contidos, demarcação da posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, interseções direta e inversa, nivelamento e ou processos gráficos; Manuseamento e regulação de estações Leica TC 1103 e GPS trimble, calculação de volumes de aterro e escavação de obras; Implantação no terreno de pontos de referência.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valoração final 30 %.

12.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias (HL), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada e relacionada com o lugar posto a concurso (FP), e a avaliação de desempenho (AD) calculado com base, na média aritmética, nos últimos 02 (dois) anos, que será determinada pela seguinte fórmula:

AC = (EP+HL+FP+AD)/4

em que:

EP = Experiência profissional;

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

A ponderação da avaliação curricular é de 70 %, para a valoração final.

12.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30 % e versará sobre os seguintes aspetos: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; orientação para a segurança; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação; conhecimentos específicos e experiência.

13 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 70 % + AP x 30 %

em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica.

13.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 70 % + EAC x 30 %

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Custódio José Mendes Guerreiro, Diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais;

Vogais efetivos: Teresa Isabel Oliveira Delfino, Técnico Superior da carreira Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Maria Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Válter Filipe Neves Coelho, Técnico Superior da carreira técnica superior e José Manuel Filhó Sousa Lopes, Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico.

17 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.

19 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação da Lei 3-B/2010 de 28 de abril, artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (conforme Portaria 145-A/2011, de 06 de abril).

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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