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Aviso 8037/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 8037/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da presidente deste Instituto, datado de 7 de junho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém (IPS-ESSS).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e despacho 5765/2005 de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2005.

3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de acordo com despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, na área de biblioteca, arquivo e documentação.

6 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2005-075 Santarém.

7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Nível habilitacional: licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Ao posto de trabalho na área de biblioteca, arquivo e documentação a preencher, correspondem as seguintes funções:

a) Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

c) Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

e) Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

f) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

g) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

h) Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;

i) Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

j) Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados;

k) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;

l) Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos;

m) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

8 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

a) Possuir licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional, na área das Ciências da Documentação ou equivalente ou licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de Biblioteca e Documentação/Arquivo, ou licenciatura complementada com parte curricular de mestrado e ou de doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

10 - Requisitos preferenciais:

a) Deter formação académica ao nível pós-graduado na área das Ciências da Documentação;

b) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada de no mínimo de dois anos, nas atividades indicadas no n.º 7.3 para o posto de trabalho a preencher;

c) Dá-se especial preferência aos candidatos que possuam experiência de coordenação de serviços de documentação e informação;

d) Deverão, igualmente, possuir bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office, bases de dados de referência bibliográfica, repositórios científicos;

e) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Santarém (http://www.ipsantarem.pt.), podendo ser remetido devidamente preenchido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2005-075 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

f) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVRC.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da portaria mencionada.

18 - Métodos de seleção - atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão os utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

19 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos que não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

19.1 - A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a duas horas, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de seleção.

19.2 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santarém, Regime Jurídico dos trabalhadores da Administração Pública; Lei de Bases do Sistema Educativo; Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, Graus e Diplomas do Ensino Superior, Espaço Europeu de Ensino Superior e respetivos instrumentos; bibliotecas universitárias; novos conceitos, produção do conhecimento e acesso à informação. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo i.

19.3 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da portaria mencionada, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de seleção.

20 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular - com ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - com ponderação de 60 %.

21 - Os candidatos referidos no n.º 20 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 19.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

22 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

23 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

26 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na Escola Superior de Saúde de Santarém bem como publicitada no sítio (http://www.ipsantarem.pt.) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

29 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), na página eletrónica, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

30 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, por fim, os restantes candidatos.

31 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de seleção.

33 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Composição do júri:

Presidente - Prof.ª Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso Silva, diretora da Escola Superior de Saúde de Santarém.

Vogal efetivo - Dr.ª Dina Maria Gomes Rocha, diretora da Unidade Biblioteca do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogal efetivo - Dr.ª Ana Margarida Correia de Almeida, técnica superior da Escola Superior de Saúde de Santarém.

Vogal suplente - Marina da Conceição Raleira Laureano Duarte, técnica superior da Escola Superior de Saúde de Santarém.

Vogal suplente - Dr.ª Arnaldina Isabel Oliveira Baeta, técnica superior da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

35 - O presidente do júri será substituído na suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

36 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de junho de 2013. - O Administrador, Pedro Matria Nogueira Carvalho.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta Ética;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;

Decisão n.º 2006/1720/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006;

Programa Aprendizagem ao Longo da Vida - Guia 2009;

Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;

Manual da Qualidade PG 02 - Planeamento, PG 03 - Ensino Aprendizagem, PG 04 - Consultoria e Investigação, PG 07 - Não conformidades, ações corretivas e preventivas do Sistema de Gestão da Qualidade da Escola Superior de Saúde de Santarém;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;

Lei 38/2007, de 16 de agosto;

Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Bibliografia - Biblioteca e Documentação:

Amante, M. J. (2007) - «Bibliotecas universitárias: semear hoje para colher amanhã», in Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 9, Açores, 2007 Informação para a Cidadania, o Desenvolvimento e a Inovação: Atas;

Baganha, F (2004) - «Novas bibliotecas, novos conceitos», Revista da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais,1, pp. 93-97.[Consult. em 2013.02.10]. Disponível em: http://hdl.handle.net/10284/616;

Borges, M.M. (2002) - De Alexandria a Xanadu. Coimbra: Quarteto. ISBN 972-8535-80-5;

Costa, T., Vaz, F., Amante, M., Acceso a la información y la producción de conocimiento científico: la b-on y un análisis bibliométrico. Aula Abierta 2012, vol. 40, n.º 2, pp. 85-96;

Gomes, M. J; Rosa, F., org. (2010) - Repositórios Institucionais: Democratizando o Acesso ao Conhecimento. Salvador: EDUFBA. ISBN 978-85-232-0733-5.

207040725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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