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Aviso 7933/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7933/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se púbico que, na sequência de deliberação de Câmara de 18 de março de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ano de 2013 deste município:

Referência A - 1 posto de trabalho de técnico superior, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27-02, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na atividade de relações públicas e comunicação social, do gabinete de apoio pessoal com licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme resposta à consulta efetuada ao INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que se transcreve "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ulteriores alterações, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 31-12, Lei 66-B/2012, de 31-12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: área do município de Almeirim.

7 - Caracterização do posto de trabalho: - funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27-02, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, atividade de relações públicas e comunicação social, para o gabinete de apoio pessoal, nomeadamente definir políticas e estratégias de comunicação e imagem a nível interno e externo, em linha com as orientações do Presidente da Câmara e ou do seu substituto legal, de forma a garantir o fluxo de informação institucional e a promover a notoriedade das atividades de relevante interesse do Município de Almeirim junto da Sociedade, designadamente:

I - Relações Públicas e Comunicação Externa:

a) Coordenar e apoiar a organização de sessões solenes, conferências, seminários e exposições e outros eventos de caráter científico e culturais promovidos pelo Executivo Municipal no Cine-Teatro ou Salão Nobre;

b) Superintender, de acordo com orientações superiores, nos assuntos de protocolo a cargo do Presidente da Câmara Municipal;

c) Divulgar e promover as atividades do Executivo junto de entidades externas, através do envio e publicação regular de informações institucionais;

d) Registar em suporte de vídeo e ou fotografia, sessões solenes, conferências, seminários e exposições e outros eventos de caráter científico e culturais promovidos pelo Executivo Municipal;

e) Promover ativamente a divulgação dos atos de relevante interesse para os Munícipes e público em geral nos órgãos de comunicação social, através do envio periódico de press releases, da promoção de conferências de imprensa, da marcação de entrevistas e do acompanhamento da interação entre os jornalistas e os representantes do Executivo Municipal, entre outras atividades;

f) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o Município de Almeirim;

g) Gerir as bases de dados de contactos dos órgãos de comunicação social;

h) Assegurar, em colaboração com o Serviço Desenho e Secção de Informática do Município de Almeirim, a criação de materiais informativos e promocionais institucionais;

i) Recolher e editar imagens de Vídeo e fotografia;

j) Produzir conteúdos multimédia em suporte digital.

II - Comunicação Social:

a) Assegurar a gestão da informação noticiosa na página da Web, bem como promover a criação e ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem institucionais do Município de Almeirim, entre outros);

b) Assegurar a divulgação das atividades dos diferentes pelouros nos suportes de comunicação do Município de Almeirim, tais como a Newsletter, e Redes Sociais;

c) Receber, selecionar e divulgar internamente informações de outras instituições, desde que relevantes para o público interno do Município de Almeirim;

d) Gerir a afixação de pósteres nos espaços da Câmara Municipal.

III - Formação Profissional:

a) Prestar formação profissional contínua na área das tecnologias de informação, comunicação e educação.

b) Desenvolver ações formativas de apoio aos utilizadores das Tecnologias de informação, comunicação e educação, "Trabalhadores, Educadores, Professores e Munícipes".

Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ulteriores alterações, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, remuneração base 1.201,48 euros.

9 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas:

a) De relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

b) Dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

c) Do nível habilitacional exigido: licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia, correspondente ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" disponível no serviço de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no referido serviço, no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados de:

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão; e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Currículum vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

Métodos de seleção: Considerando a possibilidade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27-2, e ulteriores alterações, assim como o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, os métodos de seleção a utilizar neste procedimento concursal são os seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

13.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 % visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.1 - Duração da prova e temas a abordar - a prova terá a duração máxima de duas horas, será realizada com consulta apenas à legislação em suporte papel e serão abordados os seguintes temas:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de agosto;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime de contrato em Funções Publicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.-

Bibliografia:

Wolf, Mauro, "Teorias da Comunicação", Editorial Presença, 2006;

Lopes, Lídio, "Protocolo Autárquico", Alêtheia Editores, 2009;

Oliveira, Hélder, "Flash CS4 - Depressa & Bem", FCA - Editora de Informática, 2009;

Ferreira, Fernando Tavares, "Photoshop CS4 - Curso Completo", FCA - Editora de Informática, 2009.

13.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, o método de seleção a utilizar é o previsto no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

13.2.1 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada, através da média aritmética dos seguintes fatores, sendo utilizada a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar - Capacidade de expressão e fluência verbal; Experiência profissional na área; Motivação para o desempenho da função; Capacidade de relacionamento e participação

13.4 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:

CF = 70 % PEC + 30 % EPS

ou

CF = 70 % AC + 30 % EPS

13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.6 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção efetuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.

13.7 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4.

13.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria referida no ponto 14, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação das listas

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

17 - Composição do Júri

Presidente: Dr. Carlos Ferreira Salgado de Sousa - técnico superior do Centro Protocolar de Formação profissional para o setor da Justiça;

Vogais efetivos - Dra. Rute Cristina Costa Borda D' Água Ferreira - técnica superior do município de azambuja; Dra. Filipa Maria Barrancos Vieira Narciso Jourdan - técnica superior;

Vogais suplentes - Dra. Ana Paula da Costa Couto - técnica superior; Dra. Maria de Fátima Serôdio Alves - técnica superior.

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

O júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

30 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

307038385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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