Procedimento concursal comum para contratação de 1 assistente operacional (coveiro) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, torna-se público que de harmonia com o meu despacho de 12 de abril de 2013, proferido no seguimento da deliberação da Junta de Freguesia, em sua reunião ordinária, de 30/11/2012, ratificada pela Assembleia de Freguesia em 21/12/2012, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de 1 Assistente Operacional (Coveiro).
1 - Considerando que não existe na Junta reserva de recrutamento interna bem como, a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para a reserva prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não foi a mesma efetuada.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 03 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e ainda pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Local de Trabalho: Freguesia de Budens.
4 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, bem como: Exercer funções de natureza executiva, nomeadamente abertura e aterro de sepulturas, inumação (colocação de cadáver em sepultura, jazigo, gavetão), transladação (transporte de cadáver, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontra a fim de ser de novo inumado, cremado ou colocado em ossários), exumação (abertura de sepultura, para caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e respetivas zonas envolventes; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos; garantir o bom atendimento ao público e proceder à prestação de informações no cemitério; executar o corte, polimento, manutenção e todos os outros trabalhos com mármore; aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras simples, executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outros trabalhos de carácter geral.
5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, podendo também de harmonia com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro candidatar-se indivíduos que não sendo titulares da habilitação exigida tenham experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final, não podendo a entidade empregadora pública propor uma posição remuneratória superior à primeira, da respetiva carreira, atualmente fixada em 485,00(euro), conforme Decreto -Lei 143/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Forma e apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo no endereço www.cm-viladobispo.pt, ou disponível no Edifício da Junta de Freguesia de Budens, sita no Largo do Sol Posto, 8650 Budens.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secção Administrativa desta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Budens, Largo do Sol Posto, 8650 Budens, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, com exceção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Métodos de seleção a utilizar:
10.1 - De harmonia com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os seguintes métodos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
10.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.
11 - Descrição dos métodos de seleção:
11.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.
A prova de conhecimentos será de natureza prática, forma oral, com a duração de 20 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores.
11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
É valorada em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
É avaliada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, experiência profissional, qualificação e perfil para o cargo e interesse e motivação profissional.
É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas.
13.1 - Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
VF= (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
VF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.
15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Junta de Freguesia.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.
20 - Composição do júri:
Presidente do Júri: O Técnico Superior do Município de Vila do Bispo, Cláudio Filipe Lourenço Machado
Vogais Efetivos: A Assistente Técnica, do Município de Vila do Bispo, Sónia Cristina Marreiros Louçã que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a Assistente Operacional, Cecília Rosado Pereira da Glória.
Vogais suplentes: A Assistente Técnica, do Município de Vila do Bispo, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e a técnica superior de Recursos Humanos, do Município de Vila do Bispo, Andreia Sofia Sintra Beles Henriques.
21 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
21.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 06 de abril.
24 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.
25 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
13 de maio de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Celestina dos Santos Silva Leal Costa.
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