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Aviso 6557/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da carreira de técnico superior (na área de engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 6557/2013

Procedimento concursal comum para contratação, em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior (na área de engenharia civil).

Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após aprovação em reunião de Câmara datada de 3 de abril de 2013, autorizei, por despacho de 8 de abril de 2013, a abertura do presente procedimento concursal comum para a contratação, em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior (na área de engenharia civil) - Habitação e Requalificação Urbana/Gestão do Património.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri:

Presidenta: Diretora do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, Telma Susana Rodrigues Correia; 1.º vogal efetivo: Chefe da Divisão de Produção e Reabilitação Habitacionais, José Duque Gaspar, que substituirá a Presidenta do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Maria Luísa Melo Monteiro Canoza; 2.º vogal suplente: Técnico superior: José Manuel Mata da Encarnação Duarte.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4.2 - Funções específicas:

Funções de engenharia na área da Gestão e Produção/Reabilitação

Na área da Gestão identificação e análise das solicitações para execução de obras do parque habitacional municipal para encaminhamento:

a) Saneamento e apreciação limiar

b) Vistoria

Efetuar vistorias das quais resulte uma avaliação criteriosa da oportunidade, necessidade e priorização de intervenções utilizando uma ponderação de custo/beneficio;

Avaliar anomalias construtivas e propor soluções técnicas eficientes para o seu tratamento;

Preparar as peças processuais, avaliar e fiscalizar fornecimentos de bens e serviços para manutenção e reparação de equipamentos instalados no parque habitacional municipal;

Preparar as peças processuais, avaliar e fiscalizar empreitadas, manutenção e qualificação dos fogos e ou partes comuns do parque habitacional municipal, tanto na fase concursal como na prestação;

Efetuar, em equipa multidisciplinar, ações de fiscalização/sensibilização com vista à correta utilização do edificado municipal e equipamentos que o compõem;

Efetuar o cálculo e atualização dos preços técnicos dos fogos municipais;

Apoio no desenvolvimento de ferramentas de cálculo e base de dados para otimização da metodologia do serviço;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 posto de trabalho;

5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no serviço indicado no ponto 7 do presente aviso ou em outros serviços.

6 - Habilitação académica - Bacharelato em engenharia civil (com mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia civil. Inscrição válida em associação profissional da área.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

7 - Local de trabalho: Departamento de Habitação e Requalificação Urbana/Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal - Área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a remuneração será de 995.51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11, para os habilitados com bacharelato e de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, para os habilitados com licenciatura. Ambas as remunerações estão previstas na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o bacharelato em engenharia civil (com um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia civil;

g) Possuírem e inscrição válida em associação profissional da área.

h) Serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (durante 2013 ao abrigo do artigo 51.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro), o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme proposta do presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara, datada de 3 de abril de 2013, de acordo com as regras previstas no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 51.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) - através de fotocópia de documento de identificação válido, alínea f) - através de cópia do certificado de habilitações e experiência profissional e da alínea g) - através de comprovativo de inscrição válida em associação profissional da área, exigido no n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano e a descrição das funções atualmente exercidas.

c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras

e) Apenas os candidatos a quem será aplicada a avaliação curricular (mencionada no n.º 11.1) deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sem o que não serão considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais:

11.1 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (exceto quando afastados por escrito):

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista profissional de seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimento (P.C.) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas e quinze minutos, com trinta minutos de tolerância, não podendo ser consultada a legislação de suporte, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

O programa da prova será o seguinte:

CCP - Código dos Contratos Públicos - Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, nomeadamente as alterações introduzidas ao CCP pelo Decreto- Lei 149/2012, de 12 de julho;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/1995, de 23 de agosto;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro;

Autarquias - Quadro de Competências - Lei 169/1999, de 18 de setembro;

Revisão de Preços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro;

Alvarás - Portaria 19/2004, de 10 de janeiro;

Regulamento de Segurança e Ações para Estrutura de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/1983, de 31 de maio e Decreto-Lei 357/1985, de 2 de setembro;

REBAP Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado - Decreto-Lei 349-C/1983, de 30 de julho e Decreto-Lei 357/85, de 2 de setembro;

CPA - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas - Decreto-Lei 190/2012 de 22 de agosto.

A legislação indicada é a que se encontra publicada na data da realização da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

b) Entrevista profissional de seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi deliberado aplicar, apenas, os seguintes métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante se aplique o disposto no n.º 11.1 ou n.º 11.2 do presente aviso aos candidatos. Os métodos de seleção obrigatórios suprarreferidos serão complementados com a entrevista profissional de seleção.

11.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o método de seleção complementar (entrevista profissional de seleção) poderá ser aplicado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).

11.6 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = (A.C. x 70 %) + (E.P.S. x 30 %)

b) Para os demais candidatos:

C.F. = (P.C. x 70 %) + (E.P.S. x 30 %)

sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

P.C. = Prova de Conhecimentos

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

11.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E.P.S., bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetivas fórmulas classificativas constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

23 de abril de 2013. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo despacho 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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