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Decreto-lei 192/80, de 18 de Junho

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Sumário

Determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas, bem como as respectivas mensalidades, serão estabelecidas por Portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/80

de 18 de Junho

A admissão de alunos no Colégio Militar (CM), no Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) e no Instituto de Odivelas (IO) tem sido regulada pelas disposições estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 326/77, de 10 de Agosto, e 245/78, de 22 de Agosto.

Considerando que se trata de matéria regulamentar a ser fixada em portaria, e não em decreto;

Considerando que o artigo 34.º do Decreto-Lei 326/77, de 10 de Agosto, impõe a obrigatoriedade da sua revisão passados três anos de vigência:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como a definição de mensalidades devidas pela frequência destes estabelecimentos de ensino, serão fixadas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvidos os Chefes dos Estados-Maiores dos outros ramos.

Art. 2.º Até à entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo anterior, observar-se-á o disposto nos Decretos-Leis n.os 326/77, de 10 de Agosto, e 245/78, de 22 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

Promulgado em 2 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-109507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Portaria 545/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova o Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-22 - Portaria 626/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria n.º 545/80, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-29 - Portaria 872/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 774/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 872/81, de 29 de Setembro, que estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino, de forma a esclarecer a forma de cálculo das referidas mensalidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 4/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro que estabelece as formas de cálculo das mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino. O presente diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 2000-2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1390/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro (estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino do Exército).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 931/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro, que define as mensalidades devidas pela frequência do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas, relativamente ao cálculo de capitação do agregado familiar no apuramento das mensalidades daqueles estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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