Decreto-lei 192/80, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 138/1980, Série I de 1980-06-18.
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Data:
1980-06-18
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Determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas, bem como as respectivas mensalidades, serão estabelecidas por Portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Decreto-Lei 192/80
de 18 de Junho
A admissão de alunos no Colégio Militar (CM), no Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) e no Instituto de Odivelas (IO) tem sido regulada pelas disposições estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 326/77, de 10 de Agosto, e 245/78, de 22 de Agosto.
Considerando que se trata de matéria regulamentar a ser fixada em portaria, e não em decreto;
Considerando que o artigo 34.º do Decreto-Lei 326/77, de 10 de Agosto, impõe a obrigatoriedade da sua revisão passados três anos de vigência:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como a definição de mensalidades devidas pela frequência destes estabelecimentos de ensino, serão fixadas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvidos os Chefes dos Estados-Maiores dos outros ramos.
Art. 2.º Até à entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo anterior, observar-se-á o disposto nos Decretos-Leis n.os 326/77, de 10 de Agosto, e 245/78, de 22 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.
Promulgado em 2 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-109507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/109507.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-08-26 -
Portaria
545/80 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Aprova o Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino.
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1981-07-22 -
Portaria
626/81 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Altera o Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria n.º 545/80, de 26 de Agosto.
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1981-09-29 -
Portaria
872/81 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino do Exército.
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1986-12-31 -
Portaria
774/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a Portaria nº 872/81, de 29 de Setembro, que estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino, de forma a esclarecer a forma de cálculo das referidas mensalidades.
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2000-01-05 -
Portaria
4/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro que estabelece as formas de cálculo das mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino. O presente diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 2000-2001.
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2002-10-25 -
Portaria
1390/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro (estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino do Exército).
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2005-09-28 -
Portaria
931/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro, que define as mensalidades devidas pela frequência do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas, relativamente ao cálculo de capitação do agregado familiar no apuramento das mensalidades daqueles estabelecimentos de ensino.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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