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Portaria 626/81, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria n.º 545/80, de 26 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 626/81

de 22 de Julho

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 192/80, de 18 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvidos os Chefes do Estado-Maior da Armada e da Força Aérea, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º A alínea C) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino, aprovado pela Portaria 545/80, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

C) Grupo C - Outros candidatos:

1) 1.º subgrupo:

a) Filhos de pessoal dos quadros de pessoal militarizado do Exército e da Armada e de oficiais, graduados, praças ou guardas da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) ou Polícia de Segurança Pública (PSP) servindo em permanência e na efectividade de serviço ou falecidos nessa situação;

b) Filhos de funcionários civis de qualquer dos departamentos das forças armadas com mais de cinco anos de serviço.

2) (Redacção actual.) 2.º É aditado ao artigo 26.º do mesmo Regulamento um n.º 3, com a seguinte redacção:

Art. 26.º - 1 - (Redacção actual.) 2 - (Redacção actual.) 3 - Os candidatos que concorram simultaneamente ao CM e ao IMPE prestam provas psicotécnicas apenas num desses estabelecimentos, mediante coordenação a estabelecer pelos respectivos directores. Os candidatos nestas condições devem declarar previamente a sua intenção de concorrer aos dois estabelecimentos.

Estado-Maior do Exército, 20 de Maio de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/22/plain-203911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Decreto-Lei 192/80 - Conselho da Revolução

    Determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas, bem como as respectivas mensalidades, serão estabelecidas por Portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Portaria 545/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova o Regulamento de Admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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