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Portaria 4/2000, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 774/86, de 31 de Dezembro que estabelece as formas de cálculo das mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino. O presente diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 2000-2001.

Texto do documento

Portaria 4/2000
de 5 de Janeiro
Considerando a necessidade de uma correcta redefinição das mensalidades a pagar pelos encarregados de educação dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino - Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas - que permita compatibilizar as necessidades de gestão com os interesses do Estado e os dos encarregados de educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 192/80, de 18 de Junho, conjugado com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O artigo 12.º da Portaria 774/86, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º
1 - ...
2 - Os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino em regime de semi-internato ficarão sujeitos ao pagamento de 75% da mensalidade correspondente à categoria em que foram classificados.»

2.º O presente diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 2000-2001.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Calda, em 3 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Decreto-Lei 192/80 - Conselho da Revolução

    Determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas, bem como as respectivas mensalidades, serão estabelecidas por Portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 774/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 872/81, de 29 de Setembro, que estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino, de forma a esclarecer a forma de cálculo das referidas mensalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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