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Portaria 1390/2002, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro (estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino do Exército).

Texto do documento

Portaria 1390/2002
de 25 de Outubro
Considerando que as mensalidades a pagar pelos encarregados de educação dos alunos do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas deverão ser definidas de forma a compatibilizar as necessidades de gestão dos referidos estabelecimentos militares de ensino com os interesses do Estado e os dos encarregados de educação dos alunos;

Considerando que a redefinição operada pela Portaria 4/2000, de 5 de Janeiro, veio a revelar-se inadequada, sendo responsável por um decréscimo dos alunos matriculados em regime de semi-internato naqueles estabelecimentos de ensino, tendo como contrapartida um aumento pouco significativo de receitas:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 192/80, de 18 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/92, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O artigo 12.º da Portaria 872/81, de 29 de Setembro, alterado pela Portaria 774/86, de 31 de Dezembro, e pela Portaria 4/2000, de 5 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º
1 - ...
2 - Ao valor da mensalidade a pagar pelos alunos em regime de semi-internato que frequentem o ensino superior é deduzido o montante referente à alimentação, nos casos em que dela não usufruam, sendo este montante fixado anualmente pelo CEME.»

2.º O presente diploma é aplicável a partir do ano lectivo de 2002-2003.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 1 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Decreto-Lei 192/80 - Conselho da Revolução

    Determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas, bem como as respectivas mensalidades, serão estabelecidas por Portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-29 - Portaria 872/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 774/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 872/81, de 29 de Setembro, que estabelece as mensalidades a pagar nos estabelecimentos militares de ensino, de forma a esclarecer a forma de cálculo das referidas mensalidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 931/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro, que define as mensalidades devidas pela frequência do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas, relativamente ao cálculo de capitação do agregado familiar no apuramento das mensalidades daqueles estabelecimentos de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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