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Aviso (extrato) 5362/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de 10 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5362/2013

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de dez postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nem existir reserva de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que não foi ainda publicada a portaria que regulamentará o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial conforme previsto no artigo 33.º-A, n.º 1, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro pelo n.º 2 e n.º 5 do artigo 38.º da LOE 2012, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, tomada em sua sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal realizada em sua reunião ordinária realizada em 14 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento excecional de dez (10) postos de trabalho, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para desempenharem funções na área de atividade de cantoneiro de limpeza na Divisão de Urbanismo e Ambiente, setor de serviços urbanos, ambiente e gestão de espaços verdes, desta Câmara Municipal.

1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços e, as atividades constantes no ponto 5.9 do artigo 31.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, 2.ª série, de 28 de dezembro de 2012, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2013, publicitado no site da Câmara Municipal em www.cm-vilavicosa.pt.

2 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, limpeza de sanitários públicos, lavagem de espaços públicos, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas, aplicação de herbicida, corte de bermas com roçadora e recolha de sobrantes, podendo nos termos do artigo 113.º do RCTFP - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, ser exigido o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o candidato detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

3 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Viçosa.

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, 30 de novembro e, 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas leis n.os 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional.

8 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Manuel Carlos Moreira Faustino, técnico superior da divisão de urbanismo e ambiente

1.º Vogal: Vítor Manuel Casa Branca Ramos, chefe da divisão de urbanismo e ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos

2.º Vogal: Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior da divisão de administração geral e finanças

Suplentes:

1.º Vogal: Valter André Correia Tomás Pires, técnico superior da divisão de urbanismo e ambiente

2.º Vogal: Maria Madalena Cardoso Lobo, assistente técnica da divisão de urbanismo e ambiente

9 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

10 - Requisitos de Vínculo:

a) O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa ocorrida em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012 em conformidade com o n.º 6 do referido artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do parágrafo anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e eficácia que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é também destinado a candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, respeitando a ordem de prioridade na ordenação final dos candidatos prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Viçosa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na página eletrónica deste Município em www.cm-vilavicosa.pt ou no Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Vila Viçosa - Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

11.3 - Não serão aceites candidaturas entregues através de correio eletrónico.

11.4 - Do formulário de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (obtido na BEP - Bolsa de Emprego Pública);

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

d) Habilitações Literárias;

e) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da atividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

f) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

g) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

11.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

11.6 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

c) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração comprovativa emitida e autenticada pelo Serviço de Origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira, conforme artigo 40.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

11.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.9 - Os trabalhadores do Município de Vila Viçosa que se candidatem ao procedimento concursal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos constantes no currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

12.1 - No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho, ou ainda, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

12.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC)- Visa avaliar os conhecimentos academicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza prática, de realização individual, terá duração máxima de 90 minutos, terá ponderação de 45 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) e consistirá na simulação de tarefas de limpeza pública, nomeadamente, varredura de um troço a definir antes da realização da prova, limpeza de sanitários públicos e limpeza de um sumidouro. Os parâmetros a apreciar durante a realização da prova serão valorados numa escala de 1 a 5 e são: A - Perceção e compreensão das tarefas; B - Qualidade de realização; C - Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados; D - Regras de Segurança no Trabalho, obtendo-se a classificação de cada parâmetro através da média aritmética simples da pontuação obtida em cada tarefa e, a classificação final da Prova de Conhecimentos será obtida através da seguinte fórmula: PC = A+B+C+D.

12.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Este método será realizado por uma entidade pública externa e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será composta por duas fases, terá ponderação de 25 % e será valorada da seguinte forma:

1.ª Fase - Testes Psicotécnicos - através das menções Apto e Não Apto;

2.ª Fase - Entrevista Psicológica - através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será composta por uma única fase através de um conjunto de perguntas orais, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.2.3.1 - Aspetos a avaliar: Experiência profissional anterior; Capacidade de comunicação, Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

12.2.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.3 - Para candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

12.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 45 %, será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,25 x HAB + 0,10 x FP + 0,40 x EP x 0,25 x AD

em que,

HAB - Habilitação Académica de Base - Será valorada a titularidade do grau académico, como segue:

Exigidas para o posto de trabalho (escolaridade obrigatória) - 18 valores

De grau superior - 20 valores

FP - Formação Profissional - Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:

Sem formação - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

2 valores - por cada ação de duração até 7 horas;

4 valores - por cada ação de duração de 8 a 14 horas;

6 valores - por cada ação de duração de 15 a 21 horas;

8 valores - por cada ação de duração de 22 a 28 horas;

10 valores - por cada ação de duração igual ou superior a 29 horas.

EP - Experiência Profissional - Pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto e, será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, conforme segue:

Sem experiência profissional - 0 valores

Com experiência relevante:

10 valores - até 1 ano;

12 valores - mais de 1 ano até 2 anos;

14 valores - mais de 2 anos até 3 anos;

16 valores - mais de 3 anos até 4 anos;

18 valores - mais de 4 anos até 5 anos;

20 valores - mais de 5 anos

AD - Avaliação de Desempenho - Será valorada de acordo com a média aritmética simples da avaliação relativa aos últimos 3 anos, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

Em que A, B e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos últimos 3 anos de serviço (2009, 2010 e 2011), classificada de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

b) Lei 66/2007, de 28 de dezembro: Relevante (4 a 5) - 20 valores; Adequado (2 a 3,999) - 16 valores; Inadequado (1 a 1,999): 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos de serviço, será considerada a valoração de 12 valores.

12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Este método será realizado por uma entidade pública externa, através da indigitação de técnico devidamente credenciado. Terá ponderação de 25 % e visa avaliar, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Será composta por uma única fase através de um conjunto de perguntas orais, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.3.3.1 - Aspetos a avaliar: Experiência profissional anterior; Capacidade de comunicação, Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse.

12.3.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de seleção será eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: É fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma referido no número anterior, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página eletrónica (www.cm-vilavicosa.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

306874596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

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