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Aviso 5028/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento comum de recrutamento para um assistente operacional (administrativo) - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 5028/2013

Procedimento comum de recrutamento para um assistente operacional (administrativo) - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

A) Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 6 de julho 2012, e no uso da competência que me confere a alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º conciliado com o artigo 35.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) O procedimento é regulado pela portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e destina-se à contratação por tempo indeterminado em Funções públicas;

C) Local de Trabalho - O local de trabalho será a área da freguesia de Vandoma.

D) Caraterização do posto de trabalho - pretende-se um(a) individuo para funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Assegurar o contacto entre os serviços; efetua receção e entrega de expediente e encomendas; Anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; Assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos. Estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso procede à venda de senhas para utilização das instalações; Providência pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento, com o vencimento ilíquido mensal de 485 euros (Quatrocentos e oitenta e cinco euros - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), sendo objeto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

F) O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e se não existirem candidatos/as nessas situações, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Tendo os candidatos que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório;

G) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 6 de julho de 2012;

H) Nível Habilitacional - escolaridade mínima obrigatória;

I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) Os candidatos (as) terão de ser possuidores de experiencia profissional na área, devidamente comprovado;

K) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

L) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório que poderão obter na secretaria da Junta de Freguesia, durante o seu período de funcionamento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

M) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do Currículo Vitae devidamente assinado, fotocópias do Bilhete de Identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, Avaliação de Desempenho (caso seja trabalhador da função pública).

N) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetida por correio, registado com aviso de receção. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

O) - Métodos de seleção serão constituídos por 2 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 01h:30 m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Atribuições e Competências: Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e retificada pela declaração de retificação n.º 4/2002 de 06 de fevereiro, e pela declaração de retificação n.º 9/2002 de 05 de março;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008 de 11 de setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de setembro;

Sistema Integrado Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP): Decreto Regulamentar 19-A de 14 maio, Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;

Orçamento de Estado para 2012: Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, nas suas redações atua, designadamente a do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro e do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Planos Municipais do Ordenamento do Território em vigor na freguesia de Vandoma: Plano Diretor Municipal de Paredes - Resolução de Conselho de Ministros n.º 40/94, de 8 de junho; Plano de Urbanização de Vandoma Norte - Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2004, 6 de outubro; Plano de Urbanização de Baltar/Vandoma - Resolução de Conselho de Ministros n.º 153/2004, 2 de novembro

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Limites e condições param a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional - Portaria 162/2011, de 18 de abril;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro e Portaria 1356/2008, de 28 de novembro;

2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de seleção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º Ano de escolaridade - 10 valores

6.º Ano de escolaridade - 12 valores

9.º Ano de escolaridade - 15 valores

12.º Ano de escolaridade - 17 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

Por cada período de 10 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom - 16 Valores

Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório - 8 Valores

2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PPC ou AC) + (AP ou EAC)/2

P) O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente do júri - A Chefe de divisão de Planeamento do Município de Paredes, Dra. Ana Cristina Bessa Ferreira;

Vogais efetivos - O Coordenador Técnico do Município de Paredes, Salvador da Silva Moreira, designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e o Assistente Técnico, Joaquim Vitorino Garcês Santos;

Vogais suplentes - A técnica superior (Assessoria de Administração), Dra. Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, e a Assistente Técnica, Fernanda Maria Nunes Garcês Moreira;

Q) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

R) As listas de Candidatos e as Listas de Classificação serão afixadas, para consulta, no Edifício da Junta de Freguesia de Vandoma - Praceta da Ranha, N.º 24 - 4585 - 756 Vandoma;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, foi consultada a GERAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração, E. P. E., referente a existência de bolsas de recrutamentos validas tendo obtido uma resposta negativa através de mail datado de 06 de agosto de 2012 e uma vez que a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que assegura, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

5 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Ferreira Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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