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Aviso 5008/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 5008/2013

Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27/2, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se público, que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro 2013 e da Assembleia Municipal de 18 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo período de um ano, ao abrigo da alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/9, para ocupação de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), da carreira de Assistente Operacional, nos termos e condições abaixo descritas:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Local de Trabalho - Unidade de Ação Sócio Cultural - Serviço de Assuntos Sociais e Educação.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Auxiliar de Ação Educativa a contratar tem como função assegurar, em coordenação com o Agrupamento de Escolas de Barrancos, as atividades da animação sociocultural e educativa no âmbito da CAF, na modalidade de prolongamento de horário e apoio às refeições escolares das crianças em idade, seguindo um plano e ou projeto educativo elaborado pela CMB/AEB, bem como as demais projetos ou ações na área da educação promovidos pelo Município de Barrancos. Uma das auxiliares procederá também as atividades de coordenação geral.

4 - Posicionamento remuneratório - Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28/4 e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 e n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27/2 e respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/7; Lei 59/2008 de 11/9; Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Decreto-Lei 29/2001, de 3/2; Portaria 83-A/2009 de 22/1, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6/4; a Lei 12-A/2010 de 30/6; Lei 55-A/2011 de 31/12; Lei 66/2012 de 31/12; Lei 66-B/2012 de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente e curso de formação profissional (antigo Nível III), na área da AAE ou Componente de Apoio às Famílias.

g) Requisito preferencial: Experiência mínima, comprovada, de pelo menos três anos no exercício de funções na área da AAE.

6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Barrancos idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias e formação - Escolaridade obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e Curso de formação profissional (antigo Nível III), na área da AAE ou Componente de Apoio às Famílias.

8 - Após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público através da página eletrónica esta informa que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

9 - Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt), dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do n.º e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e constantes no ponto 6.1;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação relativa às habilitações literárias e formação profissional exigidas;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão (CC);

b) Fotocópia do n.º de identificação fiscal, no caso de não possuir CC;

c) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias e profissionais;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

10 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

AC = Avaliação Curricular - (40 %) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;

AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências: (60 %) - Visa obter através de uma seleção interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

11.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.2 - Excecionalmente, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe de Divisão da UASC.

Vogais efetivos: Domingas Fernandes Segão, técnica superior da UASC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, técnica superior da UASC.

Vogais suplentes: Maria Margarida Alcario Burgos, técnica superior da UASC e Marcelino Rico Veríssimo, encarregado operacional da UASC.

13 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt).

15 - Candidatos portadores de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o procedimento concursal e publicitado, na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de março de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

306858396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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