Portaria 1113/99
   
   de 28 de Dezembro
   
   A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade  instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do  Porto, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino  Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto),  pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de  Instituições Financeiras do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e  Fiscais do Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de  Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 250 alunos.
   
   3.º
   
   Caducidade da autorização de funcionamento
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de  funcionamento dos seguintes cursos:
  
a) Bacharelato em Gestão de Banca e Seguros, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro, alterada pela Portaria 175/98, de 17 de Março;
b) Curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 831/93, de 8 de Setembro.
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto
   
   Curso de Gestão de Instituições Financeiras
   
   Grau de bacharel - 1.º ciclo
   
   (ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
   
   Grau de licenciado - 2.º ciclo
   
   (ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)