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Despacho 4000/2013, de 15 de Março

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 4000/2013

Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Vagos:

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2012, sob proposta do Sr. Vereador do pelouro dos Recursos Humanos, datada do dia 15 de novembro de 2012, aprovou a alteração à Organização dos Serviços Municipais - Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, remetendo-a para aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do estipulado no artigo 7.º do Decreto- Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Por deliberação da Assembleia Municipal de Vagos, em sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a alteração à Organização dos Serviços Municipais - Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, adequando a nova estrutura ao estipulado na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e determinando o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas, abaixo designado por anexo A, de acordo com o estipulado no artigo 6.º do Decreto- Lei 305/2009, de 23 outubro.

Na reunião do executivo realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, foi aprovada, sob proposta do Sr. Presidente da Câmara, datada do dia 21 de fevereiro do corrente ano, a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e gabinetes, abaixo designado por anexo B, de acordo com o estipulado no artigo 7.º do decreto- Lei 305/2009, de 23 de outubro.

De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 308/2009, de 23 de outubro, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado do dia 01 de março de 2013, aprovou as subunidades orgânicas dos Serviços do Município, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, abaixo designado por anexo C.

8 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

ANEXO A

Organização dos Serviços Municipais

Considerando a proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, apresentada pelo vereador do pelouro dos recursos humanos, Dr. Marco Domingues, aprovada na reunião da Câmara Municipal datada do dia 20 de novembro de 2012 e sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de dezembro de 2012, a seguir transcrita, bem como a Organização dos Serviços Municipais republicada com as devidas alterações:

1 - O disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

2 - Que o Município de Vagos tem, por força do disposto nesse decreto-lei, uma nova organização dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, em 27 de maio de 2010.

3 - Que o diploma acima referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

4 - Que em 29 de agosto do corrente ano foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

5 - Que a supramencionada lei estabelece no n.º 1 do artigo 25.º que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas às regras e critérios previstos na presente lei até 31 de dezembro de 2012.

(Republicação)

Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A consolidação da autonomia do Poder Local nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

O artigo 19.º do diploma acima mencionado estabelece que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de dezembro de 2010.

O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

Por seu turno, o Município de Vagos tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos e ainda promover a correta, adequada e justa avaliação dos seus recursos humanos, adaptando para a realidade municipal um conjunto de diplomas legais em vigor.

O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

O presente é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Gabinetes;

Unidades orgânicas nucleares (Departamentos municipais);

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Setores);

Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam -se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Gabinetes municipais - unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais de natureza técnica e administrativa;

b) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências várias;

c) Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

d) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

2 - O Anexo define:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) A estrutura nuclear dos serviços municipais;

c) A competência das respetivas unidades orgânicas;

d) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

e) O número máximo total de subunidades orgânicas;

f) O organograma da macro estrutura dos serviços municipais;

Artigo 4.º

Funções comuns aos diversos serviços municipais

São funções comuns aos diversos serviços municipais:

a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito das suas atribuições, e assegurar a sua execução;

b) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;

c) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;

d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Promover, e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;

f) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

g) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;

h) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

i) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento das populações locais;

j) Executar as deliberações de Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;

k) Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos da autarquia local;

l) Assegurar a cooperação técnica e ou a representação da Câmara Municipal, sempre que for determinado;

m) Receber, e divulgar, a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;

n) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

o) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos trabalhadores do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências ao Setor de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;

p) Exercer as demais atribuições, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.

q) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia local;

r) Prestar aos cidadãos todo o apoio, fornecendo-lhes todas as informações sobre o funcionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de aceder aos mesmos;

s) Facultar os necessários esclarecimentos, nos aspetos que aos cidadãos digam respeito, designadamente, no que se refere à sua proteção no âmbito dos serviços públicos essenciais;

t) Auxiliar o cidadão na formulação de reclamações;

u) Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações com a autarquia local;

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 2.º

A estrutura nuclear dos serviços municipais

É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear - Departamento de Controlo Interno (DCI).

Artigo 3.º

Departamento de Controlo Interno (DCI)

Competências

1 - O DCI é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara.

2 - Na dependência do Diretor do DCI funcionam serviços de apoio administrativo, jurídico e técnico.

3 - Todos os funcionários prestarão ao Diretor do DCI as informações por este solicitadas, com ressalva daquelas que, nos termos legais, não devam ser divulgadas.

4 - Ao Diretor do DCI competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar que todos os serviços da Câmara Municipal de Vagos cumprem o Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos;

b) Coordenar a elaboração do relatório anual sobre a execução do «Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas»;

c) Colaborar com o executivo municipal, no âmbito do SIADAP, na avaliação dos objetivos e competências definidos para cada unidade orgânica flexível e respetivos dirigentes;

d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de objetivos e ações definidos para as divisões;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Plurianual de Investimentos;

f) (Eliminado.)

g) Coordenar a gestão das candidaturas apresentadas no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio;

h) Coordenar a execução de ações e projetos que envolvam uma ou mais divisões;

i) (Eliminado.)

j) (Eliminado.)

k) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte de todos os funcionários;

l) Apreciar, relativamente ao funcionamento interno dos serviços, as queixas, denúncias, participações e exposições apresentadas pelos munícipes e remeter à Câmara Municipal as recomendações necessárias;

m) Elaborar relatórios, preparar informações e submetê-los a apreciação superior;

n) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;

Artigo 4.º

Unidades orgânicas flexíveis

São constituídas, no máximo, 6 unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 5.º

Subunidades orgânicas

São constituídas, no máximo, 15 subunidades orgânicas.

Artigo 6.º

Equipas multidisciplinares

Não são constituídas equipas multidisciplinares.

Artigo 7.º

Equipas de projeto

Não são constituídas equipas de projeto.

Artigo 8.º

Despesas de representação

Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 9.º

Recrutamento, seleção, contratação e remuneração para os cargos de Direção intermédia de 3.º Grau

1 - Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, nos termos do n.º 2, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Formação superior;

b) Mais de dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior;

2 - A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.

3 - A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é igual à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

(ver documento original)

ANEXO B

Proposta

Considerando:

1) A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na reunião da Câmara Municipal do dia 20 de novembro e na sessão da Assembleia Municipal do dia 28 de dezembro, ambas em 2012;

2) O disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;

3) Que em 29 de agosto do corrente ano foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que procedeu à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3.B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.

Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes de apoio à Câmara Municipal e defina as suas atribuições e competências, tudo de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal e como descrito no Anexo I.

Vagos, aos 21 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

ANEXO I

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas

São constituídas, no máximo, seis unidades orgânicas flexíveis e dez subunidades orgânicas:

1 - Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ;

1.1 - Secção de atendimento ao cidadão;

1.2 - Secção de expediente geral;

1.3 - Secção de recursos humanos;

1.4 - Secção de património e notariado;

1.5 - Secção de arquivo;

2 - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - DECAS;

3 - Divisão Financeira - DF;

3.1 - Secção de contabilidade;

3.1 - Secção de Armazéns e Economato;

4 - Divisão de Equipamentos e Projetos - DEP;

4.1 - Secção Administrativa D.E. P.;

5 - Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI;

5.1 - Secção Administrativa D.G.I;

6 - Divisão de Gestão Urbanística - DGU;

6.1 - Secção Administrativa D.G.U.

Artigo 2.º

Gabinetes

São constituídos os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Fiscalização Sanitária;

c) Gabinete de Proteção Civil;

d) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

e) Gabinete Técnico Florestal;

f) Gabinete de Sistemas de Informação;

g) Gabinete de Modernização Administrativa.

Artigo 3.º

Competências comuns aos dirigentes intermédios do 2.º e 3.º graus

Aos dirigentes intermédios do 2.º e 3.º grau compete:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua decisão;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica, a correspondência e eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse para a autarquia local;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam incumbidos pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações do órgão a que pertence, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica;

g) Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas, que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e as competências necessárias ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos daquele, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte de cada um deles;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo, e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e promove o espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica, e propor a frequência das ações consideradas adequadas ao suprimento das mesmas, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a emissão das certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição daqueles aos interessados.

r) Informar por escrito, no processo, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que corram pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais;

s) Emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.

Artigo 4.º

Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ

1 - A DAJ é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas.

2 - O chefe de divisão exerce, por inerência, as funções de notariado privativo, nos atos e contratos em que a autarquia local for outorgante, salvo deliberação da Câmara Municipal em sentido diverso;

3 - A DAJ engloba os seguintes serviços:

a) Serviço Jurídico;

b) Serviço de Fiscalização Municipal;

c) Serviço de Higiene, Apoio e Manutenção;

d) Serviço de Segurança, higiene e Saúde no Trabalho;

e) Secção de Atendimento ao Cidadão;

f) Secção de Expediente Geral;

g) Secção de Recursos Humanos;

h) Secção de Património e Notariado;

i) Secção de Arquivo.

4 - À DAJ competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio próprio;

b) Assegurar a direção do pessoal da unidade orgânica;

c) Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;

d) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

e) Certificar os factos e os atos, que constem dos arquivos da Câmara Municipal;

f) Assegurar, de forma centralizada, o recrutamento, seleção e contratação de pessoal;

g) Preparar a documentação orientadora ou regulamentar de atuações em matérias relacionadas com o pessoal;

h) Coordenar e controlar o atendimento público dos serviços da unidade orgânica;

i) Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;

j) Promover a organização do sistema de registo e controlo da correspondência, assim como a atualização do plano de classificação de expediente e arquivo;

k) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos de expediente geral;

l) Assegurar a gestão da atividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares, afetas à unidade orgânica;

m) Coordenar a gestão do Arquivo Municipal;

n) Assegurar a administração dos serviços auxiliares;

o) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da unidade orgânica.

p) Acompanhar a ação da fiscalização municipal, na dependência da unidade orgânica;

q) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

r) Velar no cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;

5 - Ao Serviço Jurídico competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

b) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno das diretivas da União Europeia, bem como da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão Municipal;

c) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;

d) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham a conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

e) Dar os pareceres solicitados pelos diferentes serviços do município.

6 - Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete, entre outras, a função de assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;

7 - Ao Serviço de Higiene, Apoio e Manutenção competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Zelar pela limpeza do edifício dos Paços do Concelho e respetivos mobiliários e equipamentos;

b) Garantir as comunicações via telefone entre serviços e com o exterior, nas melhores condições possíveis, com sigilo, celeridade e eficácia;

8 - Ao serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Identificação dos perigos e a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

b) Fazer respeitar os regulamentos e normas técnicas;

c) Vigiar e alertar os trabalhadores para os perigos constantes;

d) Efetuar inspeções periódicas de verificação dos locais de trabalho visando analisar o cumprimento das medidas preventivas e corretivas adotadas;

e) Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção coletiva e individual;

f) Suprimir as causas suscetíveis de ocasionar acidentes em serviço, quer sejam técnicas quer humanas;

g) Manter disponíveis os resultados das avaliações de riscos especiais relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;

h) Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;

i) Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;

j) Contribuir a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;

k) Definir uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

l) Prevenir situações de inaptidão, inadaptação, resistência à mudança ou outra conflitualidade no trabalho, que revelem, como causa próxima, a perda da aptidão física e equilíbrio psicossocial, provocada pelas condições em que o trabalho é prestado;

m) Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;

n) Estabelecer em matérias de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;

o) Substituir os elementos perigosos por outros que não ponham em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;

p) Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

q) Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança;

r) Marcação dos Exames Médicos de Admissão, Iniciais, Periódicos e Ocasionais previstos na legislação, a realizar nas instalações da Câmara Municipal para o universo dos trabalhadores.

s) Promoção e vigilância da Saúde dos Trabalhadores da Autarquia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador.

Artigo 5.º

Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - DECAS

1 - A DECAS é dirigida por um dirigente do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.

2 - A DECAS engloba os seguintes serviços:

a) Serviço de Educação;

b) Serviço de Cultura, Biblioteca e Arquivo;

c) Serviço de Ação Social;

3 - À DECAS competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços que lhe estão adstritos bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;

b) Promover a execução e o controlo do plano de atividades;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal de Vagos e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

d) Elaborar estudos sobre a rede escolar do concelho;

e) Elaborara estudos sobre a situação educativa da rede escolar;

f) Apresentar propostas para o desenvolvimento da rede escolar;

g) Apresentar propostas de projetos para o desenvolvimento educativo do concelho;

h) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos da sua competência;

i) Apresentar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos a seu cargo;

j) Apresentar propostas para o desenvolvimento de equipamentos culturais no concelho;

k) Elaborar estudos de desenvolvimento sobre a situação social do concelho;

l) Inventariar, e propor, ações de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do concelho;

m) Estabelecer ligações com as entidades da Administração Pública Central, com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural, com vista ao estabelecimento de politicas para o seu desenvolvimento;

n) Promover, e realizar, ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do concelho;

o) Inventariar, e propor, ações de recuperação, conservação e promoção do património museológico do concelho;

p) Promover, e realizar, ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do concelho, nomeadamente, através da animação dos museus e incentivo à sua utilização;

q) Conservar o espólio museológico;

r) Propor normas de organização e funcionamento dos museus;

4 - Ao serviço de Educação competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Garantir a representação da autarquia local em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na área da sua competência;

b) Desenvolver contactos, e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação, com instituições educativas;

c) Coordenar e apoiar o Conselho Municipal de Educação;

d) Gerir o pessoal não docente da Educação Pré-escolar e do Ensino Obrigatório, da competência do Município;

e) Organizar e gerir os transportes escolares;

f) Organizar e gerir a Componente de Apoio à Família da Educação Pré-escolar;

g) Organizar e gerir os refeitórios escolares;

h) Organizar e gerir o Programa de Fornecimento de Refeições Escolares;

i) Organizar e gerir o programa de enriquecimento curricular;

j) Cooperar e apoiar a comunidade educativa na implementação de projetos de desenvolvimento local.

5 - Ao serviço de Cultura, Biblioteca e Arquivo competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Propor e colaborar na elaboração do plano de atividades anual das ações de animação cultural a desenvolver, motivando a participação das associações;

b) Assegurar a articulação das atividades de ação cultural, com outras iniciativas desenvolvidas na unidade orgânica e por outros serviços municipais;

c) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região, e promover estudos e edições de recolha e divulgação da cultura popular e tradicional;

d) Organizar, e manter atualizado, o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

e) Apoiar o desenvolvimento do associativismo;

f) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento da biblioteca Municipal e respetivos pólos de funcionamento;

g) Programar e gerir a atividade da Biblioteca Municipal e dos seus pólos;

h) Conceber, planear e implementar sistemas de gestão integrada de arquivos;

i) Desenvolver sistemas de organização, classificação e avaliação dos documentos;

j) Conceber instrumentos de pesquisa, tais como guias, inventários, catálogos, índices e outros;

k) Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa documental;

l) Coordenar os trabalhos que tenham em vista a conservação e o restauro dos documentos;

m) Promover ações de difusão documental;

n) Conceber e coordenar a produção editorial;

o) Emitir certidões da documentação arquivada;

6 - Ao serviço de Ação Social competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o levantamento da situação socioeconómica referente à habitação de renda social, nomeadamente, em articulação com outras entidades;

b) Acompanhar, e divulgar, as medidas e ou programas, no âmbito da habitação social;

c) Promover a organização e a apreciação dos processos de concurso de habitação social;

d) Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação;

e) Elaborar estudos, que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, e fornecer dados sociais e económicos, que determinem as prioridades de atuação;

f) Propor, e desenvolver, os serviços de apoio a grupos de indivíduos específicos, a famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem estar social;

Artigo 6.º

Divisão Financeira - DF

1 - A DF é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas.

2 - A DF engloba os seguintes serviços:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Armazéns e Economato;

c) Serviço de Aprovisionamento;

3 - À DF competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento das subunidades orgânicas que lhe estão adstritas bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Assegurar a preparação do projeto das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;

d) Promover a execução do orçamento, procedendo às respetivas revisões e alterações;

e) Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

f) Assegurar a organização, para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, dos documentos de prestação de contas obrigatórios e do relatório de atividades, devidamente instruídos;

g) Garantir o envio, depois de aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;

h) Elaborar os estudos para a obtenção de créditos e garantias, junto de instituições financeiras;

i) Zelar pela arrecadação de receitas, e planear as ações inerentes aos pagamentos;

j) Apresentar estudos, assim como propor formas e fontes de financiamento da autarquia local;

k) Elaborar o planeamento financeiro, e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira da autarquia local;

l) Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;

m) Organizar, e apresentar à Câmara Municipal, os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados pelas unidades orgânicas responsáveis, que permitam avaliar e comparar os resultados das atividades, e outros dados indispensáveis à apreciação do desempenho dos serviços;

n) Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua boa gestão;

o) Visar balancetes de tesouraria, subscrever e visar os documentos de despesa;

4 - Ao Serviço de Aprovisionamento competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Promoção da contratação de bens e serviços e acompanhamento da execução dos procedimentos;

b) Controle de stocks de material à sua guarda;

c) Realização de procedimentos concursais na aquisição de bens e serviços e acompanhamento dos procedimentos em todas as suas fases;

Artigo 7.º

Divisão de Equipamentos e Projetos - DEP

1 - A DEP é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas.

2 - A DEP compreende os seguintes serviços:

a) Secção Administrativa da DEP;

b) Serviço de Empreitadas;

c) Serviço de Projetos;

d) Serviço de Equipamentos Desportivos;

e) Serviço de Edifícios;

3 - À DEP competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços e da subunidade orgânica que lhe estão adstritos, bem como direção do pessoal da unidade orgânica;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do Ambiente no Município, nas sua diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde publica;

d) A gestão dos serviços na área das edificações da responsabilidade do município, designadamente, em matéria de projetos, desenho, Topografia e fiscalização de obras, bem como do pessoal administrativo necessário à prossecução dos objetivos;

e) Dirigir, e controlar, as obras relativas a edificações que a Câmara Municipal entenda efetuar por empreitada;

f) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos projetos previstos no plano de atividades, e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito;

g) Fomentar, e incentivar, iniciativas, com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo na área do concelho;

4 - Ao serviço de Empreitadas, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos de empreitadas;

b) Gerir os processos de empreitadas da responsabilidade do município;

5 - Ao serviço de Projetos, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Organizar e manter atualizado o arquivo dos projetos elaborados;

b) Elaboração de projetos definidos pela Câmara Municipal;

c) Fiscalizar e fazer o acompanhamento técnico de obras;

d) Elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais, bem como elaboração de desenhos técnicos;

6 - Ao Serviço de Equipamentos Desportivos, compete, entre outras, a função de assegurar a gestão das instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;

7 - Ao Serviço de Edifícios, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Apreciar pedidos de construção e ampliação de edifícios municipais, coordenando e controlando a sua execução;

b) Colaborar na análise dos projetos das obras municipais, a executar por administração direta;

Artigo 8.º

Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI

1 - A DGI é dirigida por um dirigente do 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de vereador com competências delegadas.

2 - A DGI compreende os seguintes serviços:

a) Secção Administrativa da DGI;

b) Serviço de Infraestruturas;

c) Serviço de Máquinas e Viaturas;

d) Serviço de Manutenção e Equipamentos;

e) Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;

f) Serviço de Manutenção de Trânsito e Sinalética;

g) Serviço de Espaços Verdes;

h) Serviços de Vias de Comunicação;

3 - À DGI competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos serviços e da subunidade orgânica que lhe estão adstritas;

b) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

c) Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal entendam efetuar, por administração direta;

d) Promover, e coordenar, a recolha de resíduos sólidos urbanos;

e) Dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;

f) Propor medidas sobre normas regulamentares, em matéria de saúde, higiene e limpeza públicas e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

4 - Ao Serviço de infraestruturas, competem, entre outras, a função de assegurar a gestão das infraestruturas dependentes da unidade orgânica;

5 - Ao Serviço de Máquinas e Viaturas, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;

b) Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

d) Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;

e) Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de molde a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;

f) Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;

6 - Ao Serviço de Manutenção e equipamentos, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e a sua correta utilização;

b) Exercer, de forma permanente, o controlo fisico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados;

c) Manter em condições de operacionalidade, as viaturas e os equipamentos mecânicos da autarquia local e, assegurar a elaboração de listagens de viaturas e máquinas, dados como obsoletos, para que possam ser abatidos;

d) Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios respetivos, contendo a informação dos custos resultantes da indemnização dos danos próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas.

7 - Ao serviço de Higiene e Limpeza Urbana, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

b) Propor itinerários e horários de recolha;

c) Distribuir e controlar, os veículos utilizados na limpeza pública;

d) Orientar a atividade dos varredores, e as ações de lavagem dos arruamentos;

e) Comunicar, a nível superior, as situações detetadas, que contrariem normas regulamentares, em matéria de higiene e limpeza pública;

f) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;

g) Promover o combate às pragas, em todas as instalações municipais;

8 - Ao Serviço de Manutenção de Trânsito e Sinalética, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a manutenção e conservação da sinalética no concelho;

b) Promover a execução de projetos de implementação e alteração da sinalética das vias de comunicação no concelho;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalética existente no concelho, por freguesia;

d) Coordenar a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;

9 - Ao Serviço de Espaços Verdes, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes públicos;

b) Fomentar a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência, incluindo espaços envolventes das urbanizações;

c) Promover a execução de projetos de construção de zonas verdes, parques e jardins, em praças e logradouros públicos;

d) Colaborar na especificação das espécies, a serem utilizadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

e) Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;

f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais, nos espaços verdes sob a sua administração;

g) Realizar os serviços de poda das árvores e da relva, existentes nos parques, jardins e praças públicas;

h) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;

10 - Ao serviço de Vias de Comunicação, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Promover a realização de obras nas vias públicas, por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;

b) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

c) Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;

d) Assegurar o fornecimento atempado de materiais, a utilizar nas obras, e promover a sua utilização racional;

Artigo 9.º

Divisão de Gestão Urbanística - DGU

1 - A DGU é dirigida por um dirigente de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de vereador com competências delegadas.

2 - A DGU engloba os seguintes serviços:

a) Secção Administrativa da DGU;

b) Serviços Técnicos de Análise Urbanística;

c) Serviços Técnicos de Planeamento.

3 - À DGU competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o bom e regular funcionamento dos seus serviços e da unidade orgânica, que lhe estão adstritos, bem como a direção do pessoal que os integram;

b) Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;

c) Propor e proceder à elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial;

d) Propor matérias, a serem incluídas em posturas e em regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes;

e) Acompanhar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos, em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;

4 - Aos Serviços Técnicos de Análise Urbanística, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Analisar e dar parecer sobre projetos de obras de urbanização, trabalhos de remodelação dos terrenos, projetos de especialidades, quer de iniciativa particular, quer de ação municipal;

b) Analisar e dar parecer aos pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;

c) Analisar e dar parecer aos pedidos de prorrogação de autorizações, e de licenças de obras de edificação;

d) Analisar e dar parecer aos pedidos de ocupação do espaço público municipal;

e) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em todos os outros planos;

f) Propor matérias, a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;

g) Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas.

h) Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares, referentes a construções e loteamentos;

5 - Aos Serviços Técnicos de Planeamento, competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Dar parecer e submeter à apreciação superior os planos municipais de ordenamento do território;

b) Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor no concelho;

c) Analisar e dar parecer sobre os estudos e projetos na área do ordenamento do território e urbanismo;

d) Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo, de iniciativa municipal;

e) Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG);

f) Elaborar os processos de revisão, alteração e suspensão dos planos municipais de ordenamento do território;

g) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos, análises técnicas e informações de apoio à unidade orgânica;

h) Prestar apoio aos serviços do município na geo-referênciação de informação alfanumérica e na elaboração de trabalhos de análise espacial;

i) Planear, implementar, gerir e atualizar o sistema de informação geográfica;

j) Proceder à conversão da informação cartográfica e temática para formato SIG, bem como disponibiliza a informação geográfica para as outras divisões da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Competência dos Gabinetes

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os vereadores com competências delegadas, nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz eleboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos da autarquia local, ou para a tomada de decisão, no âmbito dois seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover os contactos com os serviços municipais, órgãos da Administração Local ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento daqueles e ao desenvolvimento das atividades a implementar;

c) Prestar apoio necessário à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;

d) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competências delegadas, nomeadamente, no que se refere ao atendimento ao público, e à marcação de contactos com entidades externas;

e) Recolher e organizar, os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competências delegadas, e de outras no âmbito da Administração Local;

f) Assegurar o atendimento aos cidadãos ou a outras entidades que tenham sido encaminhadas para o Presidente da Câmara Municipal ou para os vereadores com competências delegadas, coordenando entrevistas, sempre que se julgue necessário;

g) Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com competências delegadas, fornecendo os documentos que permitam a sua análise prévia;

h) Assegurar a preparação, organização e andamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;

i) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação, assim como a correspondência do Presidente da câmara Municipal e dos vereadores com competências delegadas;

j) Promover a organização e manutenção do arquivo do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com competências delegadas;

k) Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas, em matéria de assessoria técnica e administrativa, e de secretariado.

2 - Ao Gabinete de Fiscalização Sanitária competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Organizar um serviço de fiscalização sanitária, coordenado por um médico veterinário;

b) Assegurar toda a informação, que lhe seja solicitada;

c) Coordenar, e promover, todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

d) Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;

e) Fazer cumprir todas as disposições legais constantes em legislação em vigor.

3 - Ao Gabinete de Proteção Civil, integra o Comandante Operacional Municipal, e compete assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, assim como centralizar, tratar de divulgar toda a informação recebida relativa à que é da responsabilidade municipal e ainda:

a) Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço municipal de proteção civil;

c) Inventariar e atualizar, em permanência, os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o serviço municipal de proteção civil;

d) Realizar estudos técnicos, com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o concelho, em função da magnitude estimada e do local previsível, da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações realizadas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro, em situação de emergência;

g) Instalar, organizar e gerir os centros de alojamento, a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção, assim como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros, que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes, nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões, de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

j) Propor medidas de segurança, face aos riscos inventariados;

k) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

l) Elaborar projetos de regulamentação, de prevenção e segurança;

m) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações locais, face aos riscos e cenários previsíveis;

n) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentes específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos, em cenários prováveis previamente definidos;

o) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

p) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.

4 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia local;

b) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia local, nomeadamente, SMS, infomail's, linha azul, e-mail, Boletim Municipal e outros que venham a ser implementados;

c) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias solenes ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia local, bem como das entidades públicas, ou outras, de visita ao concelho;

d) Recolher, e analisar, toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação autárquica;

e) Promover a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal;

f) Assegurar a conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal;

g) Elaborar, e editar, comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população local informada sobre as atividades dos órgãos da autarquia;

h) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;

i) Acompanhar a Câmara Municipal, as iniciativas da autarquia local e as realizadas no concelho, procedendo à elaboração de reportagens e notícias, bem como ao registo fotográfico das mesmas;

j) Organizar dossiers temáticos;

k) Garantir a promoção pública das iniciativas da autarquia local e das realizadas no concelho, nomeadamente, através do recurso ao website, à newsletter, ao Boletim Municipal ou outros meios a adotar;

l) Acompanhar, e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pela autarquia local e promover a sua divulgação;

m) Coordenar a publicidade da autarquia local nos órgãos de comunicação social, conceber e uniformizar a imagem gráfica, desenvolver e implementar campanhas, produtos e meios de divulgação necessários aos vários setores de atividade a prosseguir, competindo-lhe, ainda, catalogar, registar e manter atualizada a base de dados de materiais e produtos, de forma a garantir a sua racionalização e a reutilização;

n) Pesquisar, e elaborar, notícias e comunicados de imprensa, com relevo para a autarquia local;

o) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;

p) Organizar, diariamente, a análise da imprensa, com relevo para a autarquia local;

q) Promover, e realizar, conferências de imprensa e outros eventos;

r) Conceber campanhas institucionais nos diferentes órgãos de comunicação social;

s) Criar e gerir campanhas publicitárias (cartazes, mailing's, infomail's, desdobráveis, flyer's, convites, publicações, etc.);

t) Catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;

u) Fornecer aos cidadãos o resultado das reclamações por estes formuladas;

v) Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação.

5 - Ao Gabinete Técnico Florestal competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infraestruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;

b) Dar apoio técnico à elaboração dos planos municipais de emergência e outros.

c) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil.

6 - Ao Gabinete de Sistemas de informação competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, bem como estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços.

b) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.

f) Assegurar a conceção e a manutenção das infraestruturas tecnológicas;

g) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

h) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

i) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

j) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

k) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

l) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

m) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação;

n) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento.

o) Prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a implementação e introdução de meios e processos eletrónicos de tratamento da informação;

p) Elaborar estudos no âmbito do serviço;

q) Executar as tarefas de recolha automática da informação, das aplicações e rotinas que devam ser implementadas nos equipamentos atribuídos;

r) Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles;

s) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte, através das necessárias cópias de segurança e, quando caso disso, recuperações da informação neles contida;

t) Executar todas as aplicações de gestão, indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços municipais;

u) Manter todo o equipamento e o software de exploração, em condições operacionais;

7 - Ao Gabinete de Modernização Administrativa competem, entre outras, as seguintes funções:

a) Elaboração de propostas de Regulamentos Municipais;

b) Elabora, estudo e implementação de circuitos de tramitação interna de processos administrativos e sua desmaterialização;

c) Gestão técnica de projetos de modernização administrativa;

d) Estudo e desenvolvimento de campanhas para atracão de investimento dos mercados de países anglo-saxónicos, gerência de contactos com o meio empresarial.

e) Acompanhamento nas missões empresariais, quando estas exijam tradução entre as partes.

ANEXO C

Considerando:

As disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

A aprovação da alteração pela Assembleia Municipal de Vagos, em sessão de 28 de dezembro de 2012 do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear dos serviços municipais e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como do número máximo total de subunidades orgânicas;

A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 26 de fevereiro de 2013, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;

Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Determino:

1 - A Câmara Municipal de Vagos passará a ter sete gabinetes, descritos no anexo do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e as seguintes subunidades orgânicas (Secções) integradas nas unidades orgânicas flexíveis (Divisões):

a) Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ

a.1) Secção de Atendimento ao Cidadão;

a.2) Secção de Expediente Geral;

a.3) Secção de Recursos Humanos;

a.4) Secção de Património e Notariado;

a.5) Secção de Arquivo.

b) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - DECAS

c) Divisão Financeira - DF

c.1) Secção de Contabilidade;

c.2) Secção de Armazéns e Economato;

d) Divisão de Equipamentos e Projetos - DEP

d.1) Secção Administrativa da D.E. P.

e) Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI

e.1) Secção Administrativa da D.G.I.

f) Divisão de Gestão Urbanística - DGU

f.1) Secção Administrativa da D.G.U.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

a) Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ

a.1) Secção de Atendimento ao Cidadão;

a) Assegurar o atendimento ao cidadão, designadamente, nas áreas de obras particulares, taxas e licenças, passes escolares, rendas, informações sobre o serviço militar, espetáculos;

b) Manter a área de atendimento devidamente organizada, tanto ao nível administrativo, como em termos logísticos;

c) Conservar atualizados os requerimentos para uso dos cidadãos atualizados, e conforme as disposições legais em vigor;

d) Registar na aplicação do atendimento e organizar, os processos, direcionando-os para os respetivos setores para o efeito de tratamento e posterior decisão;

e) Analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, sobre assuntos de interesse para a autarquia local;

f) Efetuar a marcação de audiências;

g) Recolher, junto dos vários serviços, os esclarecimentos necessários, a fim de prestar a informação aos cidadãos, com maior clareza e fundamento;

h) Garantir o apoio aos cidadãos, no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

i) Prestar ajuda aos cidadãos na organização e instrução das suas pretensões, relativas às matérias da competência da autarquia local;

j) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e os serviços municipais;

k) Assegurar a elaboração da informação estatística sobre o atendimento ao público;

l) Garantir o funcionamento do balcão virtual da Câmara Municipal, dando seguimento aos requerimentos e demais solicitações, que deram entrada por esta via, de acordo com as competências da unidade orgânica;

m) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

a.2) Secção de Expediente Geral;

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, assim como de outros documentos;

b) Apoiar os órgãos da autarquia local, organizar a ordem do dia e elaborar as atas das reuniões e sessões;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas, de caráter genérico;

d) Colaborar, sempre que solicitado, com as juntas de freguesia, na elaboração dos recenseamentos e em todos os serviços complementares;

e) Assegurar, e acompanhar, todos os processos eleitorais, incluindo os referendos;

f) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

a.3) Secção de Recursos Humanos;

a) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação na atividade da Divisão Administrativa;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;

c) Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;

d) Assegurar as ações necessárias à abertura e tramitação dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

e) Promover as ações necessárias ao recrutamento de pessoal, propondo a definição de perfis, métodos e critérios de seleção;

f) Executar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente, com a contratação, alteração do posicionamento remuneratório, acesso nas carreiras pluricategoriais;

g) Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da autarquia local;

h) Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos trabalhadores;

i) Instruir todos os processos de inscrição e dos trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, bem como os processos de abono de família e outras prestações complementares;

j) Processar os vencimentos e outros abonos e assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados;

k) Recolher e tratar dados, para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;

l) Elaborar o balanço social;

m) Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos fornecidos pelas várias subunidades orgânicas flexíveis;

n) Registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

o) Organizar, e acompanhar, o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da autarquia local;

p) Prestar informações e pareceres, sobre as matérias inerentes à sua atividade;

q) Organizar, e manter atualizados, os processos relativos aos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

r) Executar o expediente relativo aos seguros de pessoal;

s) Proceder ao controlo da assiduidade, e promover os procedimentos necessários, junto dos serviços respetivos;

t) Auxiliar nas atividades desenvolvidas no âmbito da higiene e segurança no trabalho;

u) Apoiar o SSHST na execução de exames médicos periódicos aos trabalhadores;

v) Apoiar na organização dos processos relativos aos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da contratação ou mudança de posto de trabalho;

x) Apoiar na preparação e atualização dos ficheiros médicos dos trabalhadores;

y) Apoiar na execução de exames de aptidão, após doença prolongada ou acidente de trabalho;

z) Apoiar o SSHST noutras funções na área da medicina de trabalho;

aa) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

a.4) Secção de Património e Notariado;

a) Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia local, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;

b) Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia local e a respetiva localização;

c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado no Sistema de Controlo Interno;

d) Desenvolver, e acompanhar, todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da autarquia local, de acordo com as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;

e) Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, de acidentes de trabalho e acidentes pessoais, e outros que a autarquia local subscreva;

f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;

g) Elaborar mapas finais, de fecho de ano;

h) Assegurar o funcionamento do notariado privativo da Câmara Municipal, nos seus vários aspetos, especialmente na preparação da documentação necessária, e organização dos respetivos processos para a celebração de escrituras;

i) Organizar, e manter, um ficheiro das escrituras celebradas;

j) Promover o registo dos imóveis, propriedade da autarquia local;

k) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

a.5) Secção de Arquivo;

a) Promover a afixação e arquivar os avisos, editais e anúncios, nos locais e suportes para esse fim destinados;

b) Registar e ou arquivar posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

c) Organizar, e controlar, o arquivo da Câmara Municipal;

d) Assegurar, e fiscalizar, o empréstimo dos documentos do arquivo;

e) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

f) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

g) Fomentar a existência de condições de segurança das instalações do arquivo;

h) Organizar, e assegurar, o funcionamento do arquivo, conservando-o, e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

i) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

b) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - DECAS

Não possui Secções.

c) Divisão Financeira - DF

c.1) Secção de Contabilidade;

a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, reunindo todos os elementos necessários para esse fim;

b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham, ou sejam recomendadas;

c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual e do plano de atividade municipal;

d) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros, que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

e) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis, em matéria de realização de despesas;

f) Realizar o débito de documentos ao tesoureiro, para a cobrança de receitas virtuais;

g) Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos, de acordo com as disposições legais e o regulamento interno em vigor;

h) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

i) Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo, nas respetivas contas correntes e no diário correspondente;

j) Elaborar o resumo diário de despesa;

k) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os de receita e despesa;

l) Realizar a verificação e registo das guias de anulação de receita, nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;

m) Conferir, e promover, a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;

n) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;

o) Receber as requisições externas, para respetivo compromisso de dotação orçamental;

p) Registar, e manter atualizadas, as contas correntes de terceiros;

q) Elaborar, e verificar, os mapas de contabilidade de custos, definidos no POCAL;

r) Emitir cheques ou ordens de transferência, para pagamentos devidamente autorizados;

s) Processar, e liquidar, juros e empréstimos;

t) Realizar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, os fundos transferidos do Orçamento do Estado e os impostos municipais;

u) Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e operações de tesouraria;

v) Reunir os elementos necessários, e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;

w) Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria, e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;

x) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, reunindo todos os elementos necessários para esse fim, observando o disposto no n.º 2 e n.º 3 do Decreto -Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal;

y) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;

z) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

c.2) Secção de Armazéns e Economato

a) Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;

b) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;

c) Velar pela arrumação física dos armazéns;

d) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições internas, através de materiais existentes em armazém, e que sejam arrecadáveis;

e) Conferir, e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, de forma a desenvolver medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências, e o controlo de materiais em armazém;

f) Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa, e confirmar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;

g) Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material existente em armazém;

h) Promover a definição de materiais de stock e a fixação da quantidade económica de encomenda;

i) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;

j) Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e no economato;

k) Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e as orientações estabelecidas;

l) Implementar medidas, que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens, assim como a sua referenciação, visando os acessos e movimentação.

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

d) Divisão de Equipamentos e Projetos - DEP

d.1) Secção Administrativa da D.E. P.

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;

b) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;

c) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar -se pela divisão;

d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões e outros;

e) Garantir o desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os aspetos de expediente relativo a projetos e a empreitada, de forma a manter os processos organizados e atualizados;

f) Prestar todo o apoio administrativo, aos serviços municipais, no controlo da execução, nas condições contratadas, dos projetos e empreitadas;

g) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência, e dos processos, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;

h) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;

i) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a projetos e empreitadas;

j) Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, desde a decisão que ordena a abertura do mesmo, até à celebração do respetivo contrato;

k) Organizar os processos de abertura de concursos de obras públicas, com observância dos respetivos preceitos legais;

l) Garantir o desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os aspetos de expediente relativo a projetos e a empreitada, de forma a manter os processos organizados e atualizados;

m) Organizar, e assegurar, a manutenção e conservação do arquivo de todos os processos relativos a projetos e empreitadas;

n) Prestar apoio administrativo aos serviços municipais existentes nos equipamentos desportivos (Piscina, Pavilhão estádio), bem como na organização das atividades desportivas que possam ocorrer;

o) Assegurar, e controlar, o empréstimo dos processos sobre a sua responsabilidade;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

e) Divisão de Gestão de Infraestruturas - DGI

e.1) Secção Administrativa da D.G.I.

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e à correspondência da divisão;

b) Arquivar, e manter devidamente organizada, a documentação e a correspondência da divisão;

c) Proceder à receção, registo e andamento dos requerimentos, cujo expediente deva processar -se pela divisão;

d) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;

e) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;

f) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;

g) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência relativa aos serviços que integram a divisão, bem como a verificação dos prazos, quando for o caso;

h) Promover o atendimento ao público, no âmbito da sua competência;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

f) Divisão de Gestão Urbanística - DGU

f.1) Secção Administrativa da D.G.U

a) Assegurar o apoio administrativo dos serviços da divisão;

b) Controlar a movimentação técnica e administrativa dos processos, dos pedidos dos particulares, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais, e as normas vigentes;

c) Preparar todos os processos, para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários, e enviá-los, em vista da decisão final;

d) Dar cumprimento, e sequência, a todos os atos administrativos, designadamente, ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros;

e) Assegurar o licenciamento da instalação e do funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos.

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

206817069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 308/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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