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Decreto-lei 308/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.

Texto do documento

Decreto-Lei 308/2009

de 23 de Outubro

O Decreto-Lei 75/2006, de 27 de Março, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.

O seu âmbito de aplicação abrange todos os túneis da rede rodoviária transeuropeia sitos no território nacional e todos os túneis da rede rodoviária nacional com extensão superior a 500 m que se encontrem em serviço, em construção ou em fase de projecto.

Dispõe o artigo 5.º do referido diploma legal que a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., hoje transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, é a autoridade administrativa responsável por garantir o respeito por todos os aspectos de segurança de cada túnel e sua colocação em serviço.

Nos termos do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), tem atribuições nos domínios da fiscalização e supervisão da gestão e exploração da rede rodoviária, controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegurar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir a eficiência, equidade, qualidade e segurança das infra-estruturas, bem como os direitos dos utentes.

No âmbito dos artigos 3.º e 23.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de Julho, o InIR, I. P., é a entidade que passou a exercer os poderes ou faculdades anteriormente atribuídas à EP - Estradas de Portugal, E. P. E. (ou a qualquer entidade que a tenha antecedido nas suas atribuições) em matéria de supervisão das infra-estruturas rodoviárias, com efeitos a 14 de Novembro de 2007.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 75/2006, de 27 de Março

O artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2006, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

1 - O InIR, I. P., é a autoridade administrativa responsável por garantir o respeito por todos os aspectos de segurança de um túnel.

2 - Compete ao InIR, I. P., colocar em serviço os túneis nos termos previstos no anexo iii ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

3 - ...................................................................

4 - ...................................................................

5 - ..................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos em 14 de Novembro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 13 de Outubro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Outubro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/23/plain-263125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-27 - Decreto-Lei 75/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2004/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de novos procedimentos que contribuem para o aumento da segurança rodoviária, transpõe a Directiva 2008/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e altera o Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, bem como o Decreto Lei 340/2007, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 75/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e transpõe para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004. Republica em anexo o citado decreto-lei com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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