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Declaração de Retificação 324/2013, de 13 de Março

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Sumário

Retificação e republicação da nova estrutura orgânica do Município de Portalegre

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 324/2013

Por ter sido publicado com inexatidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, o despacho 562/2013, que aprovou a nova estrutura orgânica desta Câmara Municipal, determino a republicação do despacho 562/2013, de 9 de janeiro.

(ver documento original)

Nos termos e para os efeitos do previsto nos n.os 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou a proposta da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2012 do modelo de estrutura hierarquizada e determinou a criação no máximo de 4 unidades orgânicas flexíveis e 42 subunidades orgânicas.

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, aprovou, sob condição de aprovação pela Assembleia Municipal, a proposta da presidente da Câmara Municipal e deliberou a criação de quatro unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Administração Geral e Finanças, Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais e Educação, Divisão de Obras e Ambiente e Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, definindo as respetivas atribuições e competências.

No uso da competência prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas por despacho da presidente da Câmara 27 subunidades orgânicas.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a deliberação da Câmara Municipal e o despacho da presidente da Câmara Municipal que definiram a organização dos serviços da Câmara Municipal de Portalegre.

São criadas quatro unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Administração Geral e Finanças, Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais e Educação, Divisão de Obras e Ambiente e Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística.

Na estrutura da Divisão de Administração Geral e Finanças é criado o cargo de direção intermédia do 3.º grau, com as seguintes competências: coadjuvar o titular de direção intermédia do 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se o houver; orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que o coordenam; gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional; garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar; exercer as demais competências que foram acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenham.

As subunidades orgânicas flexíveis só existem no âmbito de uma unidade orgânica flexível, podendo ser lideradas por coordenadores técnicos ou chefiadas por dirigente intermédio do 3.º grau que reportam diretamente ao chefe de divisão:

Os coordenadores serão designados por despacho do presidente da Câmara Municipal quando as atividades do serviço sejam de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais;

Quando não seja nomeado um coordenador técnico para coordenar uma subunidade orgânica, poderá ser nomeado por despacho do presidente da Câmara um responsável;

O cargo de direção intermédia do 3.º grau será recrutado através de procedimento concursal, nos termos da lei.

1 - Na dependência hierárquica do presidente da Câmara:

1.1 - Gabinete de Apoio ao Presidente - a quem compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara e vereadores, nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, onde se encontram inseridos os seguintes serviços:

1.1.1 - Secretariado - tem como atribuições e competências apoiar o presidente da Câmara e vereadores na organização da agenda, marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efetiva coordenação e interligação entre as mesmas; preparar contactos exteriores do presidente da Câmara e vereadores, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia; coadjuvar o presidente da Câmara e vereadores nas relações institucionais nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas e outras entidades; assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade do presidente da Câmara e vereadores, exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara ou dos vereadores.

1.1.2 - Comunicação - tem como atribuições e competências produzir notas de imprensa e assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação nacional, regional e local, tendo em vista a melhor divulgação da informação; proceder à análise e recorte da referida imprensa, providenciando a sua divulgação pelos serviços com interesse na matéria publicada; estabelecer, por determinação do presidente da Câmara, todos os contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação das atuações da Câmara; promover junto da população do concelho a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade; editar o Boletim Informativo e a Agenda Cultural, procedendo atempadamente à recolha e tratamento de toda a informação a incluir nestes meios de comunicação municipais de forma a garantir a regularidade da sua edição; proceder à recolha e tratamento da informação a inserir na página da Câmara Municipal na Internet, garantindo a sua atualização e criando condições para implementar a interatividade entre a autarquia e o munícipe; criar, produzir e editar material publicitário, designadamente folhetos, outdoors, material audiovisual e anúncios para imprensa escrita, rádio e televisão que se destinem à promoção e divulgação do concelho, assim como eventos da autarquia, nas suas várias vertentes; assegurar a produção e gestão de brindes e ofertas institucionais; apoiar as relações protocolares do município; garantir as relações institucionais, intermunicipais e internacionais do município, preparando-as e desenvolvendo-as.

1.2 - Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta - responsável pela prossecução das atividades de proteção civil e defesa da floresta contra incêndios no âmbito municipal, nomeadamente a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em situações de catástrofe e calamidade pública, o ordenamento do espaço rural e proteção do património florestal do concelho de Portalegre, tem como atribuições e competências a elaboração e execução dos projetos florestais, bem como o planeamento e respetivo acompanhamento do serviço das equipas de sapadores florestais, de queimadas e de ações de fogo controlado. Este serviço inclui a gestão das equipas de sapadores florestais que são responsáveis pelas práticas florestais e defesa da floresta contra incêndios, designadamente através de operações de silvicultura preventiva e manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios no concelho de Portalegre (artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio). A este gabinete compete ainda a elaboração do Plano Municipal de Emergência, do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e dos planos operacionais municipais anuais, bem como todo o restante planeamento de emergência de âmbito municipal. Compete ainda ao gabinete recolher, estruturar, integrar e disponibilizar informação geográfica georreferenciada de interesse para os diversos serviços da Câmara Municipal, bem como realizar e criar uma base de dados para realização de projetos que envolvam estudos de ordenamento e gestão do território do concelho de Portalegre.

1.3 - Médico Veterinário Municipal - nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, desempenha as competências de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tendo competências e atribuições, nos termos da legislação em vigor, nas seguintes áreas funcionais: 1) Área da saúde e bem-estar animal, e 2) área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar.

2 - Divisão de Administração Geral e Finanças - hierarquicamente dependente do presidente da Câmara, tem como atribuições e competências: assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros; prestar apoio administrativo aos órgãos autárquicos, nomeadamente através das atas ou outras formas de registo das suas decisões ou deliberações; dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que o município seja parte, nos termos das deliberações tomadas pelos seus órgãos, bem como preparar os atos notariais previstos na lei e preparar os elementos necessários à outorga de contratos e à emissão de certidões sobre matéria da sua competência e proceder à sua divulgação pelas diversas unidades orgânicas; participar e acompanhar a elaboração e atualização de manuais de organização interna de cada serviço e em regulamentos municipais; dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial e recursos humanos, de acordo com os recursos existentes; apoiar na laboração de projetos de planeamento financeiro; assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas; tem ainda atribuições e competências nas seguintes áreas de intervenção: gestão da atividade financeira e relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, superintender todas as atividades, a todos os níveis, inerentes ao bom funcionamento dos recursos humanos da autarquia, nomeadamente no que diz respeito a abonos, vencimentos, assiduidade, recrutamento e seleção, acolhimento e integração, formação, medicina e segurança no trabalho, prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do município, assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal e promover a desburocratização e agilidade administrativa através do desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, melhorando os métodos de gestão e valorização dos recursos humanos, com o objetivo de melhorar a qualidade e rapidez dos serviços prestados aos munícipes.

No âmbito da Divisão de Administração Geral e Finanças, são criadas as seguintes subunidades:

2.1 - Serviço de Apoio Jurídico - tem como atribuições e competências prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, dar apoio à instauração e tramitação dos processos de contraordenação, assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais; obter, a solicitação da Câmara, do seu presidente ou do vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários; promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal; participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros; velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos; propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação; propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares.

2.2 - Serviço de Recursos Humanos - tem como atribuições e competências processar vencimentos, subsídios, ajudas de custo e abonos complementares, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE, trabalho extraordinário, noturno e outras prestações, promover a verificação dos processos de justificação de férias, faltas e licenças e informar as irregularidades; controlar e gerir as horas extraordinárias, descanso semanal, complementares e feriados; elaborar e gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores; organizar e manter atualizados os processos individuais; proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, promover a gestão do mapa de pessoal e elaborar propostas de alteração de acordo com as diretivas superiores, assegurando as tarefas administrativas para a sua concretização; promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais; apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária e desenvolver ações relativas à avaliação, assegurando a distribuição de formulários e respetivas instruções e colaborar com o Conselho de Coordenação da Avaliação; dar resposta a todas as solicitações de esclarecimento por parte dos funcionários em matéria de emprego público, assegurar a divulgação de informação pertinente pelos diversos serviços; estudar e implementar todas as alterações legislativas respeitantes aos recursos humanos; executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, alteração da posição remuneratória, mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções do pessoal e processos de contratação; organizar, controlar e preparar todo o expediente para lavrar contratos de pessoal e fornecer toda a informação necessária para processamento de vencimentos em matéria de recrutamento; reparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público; instruir os processos de aposentação; realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o plano de formação; gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais e voluntariado; fazer o cálculo dos custos de formação; promover formação on job; promover ações de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho; participar os acidentes de trabalho à companhia de seguros dentro dos prazos legais; assegurar a execução de exames periódicos aos funcionários do Município, de acordo com a legislação em vigor; assegurar o cumprimento da legislação, regulamentos e normas em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho.

2.3 - Serviço de Informática - tem como atribuições e competências estudar, propor, implementar, manter e gerir as infraestruturas físicas, lógicas e de comunicações, que servem de suporte ao sistema de informação municipal, bem como garantir a segurança e salvaguarda dos respetivos dados. Colaborar com os diferentes serviços da Câmara Municipal nas tarefas inerentes à otimização do sistema de informação do Município, bem como desenvolver aplicações informáticas que visem a melhoria dos serviços prestados, de âmbito interno e externo à organização e, ainda, dar apoio aos estabelecimentos de educação do ensino básico e a entidades externas.

2.4 - Serviço de Gestão Financeira, Auditoria e Controlo de Custos - tem como atribuições e competências planear as suas atividades anuais e programar as ações a realizar, incluindo a periodicidade das intervenções, devendo dar especial atenção às exigências que o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais coloca, de modo a assegurar que são aplicados, adequada e tempestivamente pelos serviços, os métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades, das contas de terceiros, das existências e do imobilizado; realizar, participar ou acompanhar auditorias, avaliações e outras ações de controlo no âmbito da atividade dos serviços e das pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participe, em cumprimento de determinação superior; recomendar a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estruturas, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, não deixando de acompanhar a sua aplicação e evolução; recolher e tratar a informação financeira e operacional para acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro, Endividamento Municipal e Plano de Corrupção.

2.5 - Serviço de Finanças - tem como atribuições e competências assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos; instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias; elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade; desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataforma tecnológicas para o efeito; conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado; garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual; desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo; elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente; desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços. Promover a elaboração dos documentos previsionais do Município, respetivas revisões e alterações; promover a elaboração dos documentos de prestação de contas e assegurar a sua remessa às entidades competentes; garantir os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento; assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos; promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal; instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do Município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais; manter o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diferentes serviços no Município; promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal; executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro; promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os seus registos contabilísticos; colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas e das despesas; assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, especialmente, nomeadamente proceder à cobrança das receitas, nos termos da lei; proceder a recebimentos e pagamentos; proceder à emissão e registo de cheques e outros meios de pagamento, elaborar os balancetes diários, bem como os respetivos documentos.

2.6 - Serviço de Administração Geral - tem como atribuições e competências ao qual compete centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços e recursos afetos a este fim, com exceção do atendimento técnico específico atribuído aos outros serviços, promover o atendimento multicanal integrado através da implementação de medidas que visem a eficiência dos processos, designadamente a automatização e normalização de tarefas, em articulação com as várias unidades orgânicas do Município, monitorizar a tramitação interna dos processos, bem como implementar medidas que visem a normalização dos documentos de suporte à decisão, em estreita articulação com as várias unidades orgânicas do Município, analisar, informar e verificar o cumprimento dos requisitos inerentes aos respetivos licenciamentos, com exceção dos licenciamentos específicos atribuídos aos outros serviços, bem como assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes e o serviço de telefonistas e executar as tarefas inerentes aos processos eleitoral e de execução fiscal, gerir de forma integrada toda a correspondência entrada e expedida pelo Município, bem como assegurar a otimização e normalização do Sistema de Gestão Documental (SGD), tendo em vista a desmaterialização documental, em estreita articulação com as várias unidades orgânicas do Município, gerir os arquivos municipais, nas suas fases ativa, semiativa e inativa, garantindo o acesso em condições de segurança e rapidez e assegurando a difusão do acervo documental, bem como propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização, preservação, defesa e valorização do património arquivístico. Elaborar, acompanhar e fazer a gestão dos projetos de financiamento comunitário e nacional, prestar apoio a entidades externas no âmbito de projetos e programas comunitários, divulgar junto de público-alvo informação relevante sobre os programas de financiamento, bem como manter-se plenamente informado e dar conhecimento, superiormente, de quaisquer iniciativas, de caráter público ou privado, de interesse para o Município.

2.7 - Serviço de Apoio Administrativo - tem como atribuições e competências: assegurar todas as tarefas e atividades inerentes ao apoio administrativo da Divisão em que se insere.

3 - Divisão de Obras e Ambiente - hierarquicamente dependente do presidente da Câmara, tem como atribuições e competências definir critérios de gestão do património imobiliário do Município e executar as atribuições municipais em matéria de conservação, construção de equipamentos e de edifícios municipais, das infraestruturas públicas e da habitação. Compete-lhe elaborar, executar e acompanhar, através de meios técnicos do município ou aquisição de serviços, os processos relativos a obras, a equipamentos e infraestruturas municipais, nomeadamente a sua construção, beneficiação, recuperação e manutenção.

É também sua competência efetuar a gestão das oficinas municipais e a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas.

No âmbito das suas competências, tem ainda a responsabilidade de conceber os meios e assegurar medidas de proteção eficaz do ambiente e garantir o permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, espaços verdes ou de qualquer outro espaço público, onde se inclui, entre outros, a recolha dos resíduos sólidos urbanos. No âmbito da gestão dos espaços verdes, cabe-lhe ainda assegurar a sua manutenção e conservação.

É ainda da sua competência assegurar a gestão e administração do cemitério municipal, a gestão das instalações da Estação Central de Camionagem de Portalegre, a gestão e manutenção de equipamentos municipais, incumbindo-lhe ainda assegurar os serviços de aferição de equipamentos de medida nos termos da lei em vigor.

No âmbito da Divisão de Obras e Ambiente, são criadas as seguintes subunidades:

3.1 - Serviço de Apoio Administrativo - tem como atribuições e competências assegurar todas as tarefas e atividades inerentes ao apoio administrativo da Divisão em que se insere.

3.2 - Serviço de Ambiente - tem como atribuições e competências: assegurar o permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros ou de qualquer outro espaço público; promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos; assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, fixando os respetivos itinerários; promover o tratamento e a reciclagem de resíduos; planear, desenvolver e zelar pela manutenção das zonas verdes, garantindo as suas condições de permanente uso público; promover a criação bem como a conservação e reparação de jardins e zonas verdes municipais; assegurar a administração do cemitério municipal, promovendo inumações e exumações, bem como a limpeza e manutenção das dependências do mesmo; promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares para abertura de covais, bem como organizar os processos e manter atualizado o respetivo registo; assegurar os serviços de aferição de equipamentos de medida nos termos da lei em vigor; assegurar os serviços de aferição nos municípios com os quais existe protocolo em vigor; assegurar a gestão e funcionamento das feiras; assegurar a gestão e controlo de feirantes em articulação com a Divisão de Administração Geral e Finanças; assegurar a gestão de trabalhadores inerentes ao funcionamento das feiras, em articulação com os serviços em que estes se integrem; assegurar a limpeza de edifícios municipais, orientando trabalhadores e todas as atividades inerentes ao serviço; gerir os veículos utilizados no serviço, pugnando pelo seu bom estado de conservação e apresentação; gerir e conservar os materiais e equipamentos; executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

3.3 - Serviço de Obras - tem como atribuições e competências: elaborar, executar e acompanhar, através de meios técnicos do Município ou aquisição de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infraestruturas municipais, nomeadamente a construção, beneficiação, recuperação e manutenção de estradas, arruamentos e caminhos municipais, incluindo a sinalização da via pública e o mobiliário urbano, de rede de saneamento de coletores municipais, dos imóveis de particulares que, nos termos da lei, possam ou devam ser efetuadas pelo Município; assegurar a prestação de apoio nas montagens nos diferentes eventos promovidos pelo Município ou por entidades e organismos do concelho: associações culturais, desportivas, religiosas, recreativas, de apoio social; escolas e juntas de freguesia; administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a seu cargo, designadamente pela gestão das oficinas municipais e a gestão e manutenção de equipamentos da Divisão; gestão e supervisão da rede de iluminação pública do concelho; gerir os veículos utilizados no serviço, pugnando pelo seu bom estado de conservação e apresentação; gerir e conservar os materiais e equipamentos; executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

3.4 - Serviço de Gestão da Estação Central de Camionagem - tem como atribuições e competências: a gestão de instalações da Estação Central de Camionagem de Portalegre, nomeadamente fiscalizar as condições de prestação de serviços na ECC e zelar pelo integral cumprimento no Regulamento Municipal da ECC e demais normas aplicáveis.

3.5 - Serviço de Gestão de Frota - tem como atribuições e competências: centralizar a gestão dos meios de transporte disponíveis de forma a obter-se uma melhor rentabilização das aquisições, das manutenções, das reparações e das utilizações das viaturas e máquinas que a compõem; promover o aumento de veículos económicos nos aspetos de preço, custos de manutenção e consumo, bem como o aumento do número de veículos amigos do ambiente, no que respeita ao combustível utilizado, sistemas de filtragem de substâncias nocivas e materiais utilizados na sua construção; gestão do espaço e dos meios da oficina de mecânica municipal, promovendo uma adequada organização do trabalho, tendo por base princípios de eficiência e eficácia no seu desempenho, na tentativa de minimização dos custos de manutenção e dos períodos de imobilização das viaturas.

3.6 - Serviço de Gestão e Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais - tem como atribuições e competências: a gestão e manutenção de edifícios do património municipal ou a cargo do Município, incluindo os edifícios escolares, de habitação social, culturais, desportivos, o cemitério, os mercados e equipamentos urbanos municipais, nomeadamente dar resposta às necessidades de manutenção e conservação dos mesmos, efetuando vistorias, planeando e calendarizando previamente as intervenções com os responsáveis pelos edifícios e equipamentos, tendo por base princípios de eficiência e eficácia na tentativa de minimização dos custos de manutenção e conservação.

4 - Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística - hierarquicamente dependente do presidente da Câmara, tem como atribuições e competências praticar os atos e executar as tarefas de conceção e promoção dos planos de urbanização e planos de pormenor garantindo a qualidade urbanística na área do concelho pela participação ativa na implementação do Plano Diretor Municipal, compete-lhe ainda elaborar e propor o plano geral de tráfego e estacionamento, em ordem ao reordenamento do trânsito e a assegurar uma gestão eficiente da via pública, apreciar os projetos de loteamentos e edificações sujeitos a licenciamento, comunicação prévia ou autorização municipal; vistoriar as condições de efetiva execução de projetos através dos fiscais afetos ao departamento, velando pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização; emitir parecer sobre o licenciamento, utilização e constituição de propriedade horizontal; assegurar, articuladamente com a Divisão de Administração Geral e Finanças, os procedimentos administrativos relacionados com a prestação de cauções, cedências patrimoniais e cumprimento de outras obrigações dos promotores; articular com a Divisão de Obras e Ambiente a gestão e transferência das zonas verdes em operações de loteamento até à receção definitiva, as quais posteriormente integrarão o património municipal, Promover e conceber os projetos que caibam nas competências do departamento e preparar e instruir os processos que devam ser adjudicados a entidades externas, preparando os programas de concurso e os cadernos de encargos, através dos meios técnicos do Município ou através da aquisição de serviços; promover os estudos prévios, anteprojetos e projetos de rede viária e infraestruturas de iniciativa municipal, de equipamento urbano, de edifícios, arranjos exteriores e equipamento paisagístico de equipamentos de interesse público, de edifícios de valor patrimonial e de espaços naturais degradados com interesse ambiental, através dos meios técnicos do Município ou através de aquisição de serviços; analisar e pronunciar-se relativamente aos procedimentos dos concursos de empreitadas e obras públicas, fiscalizar as obras municipais em regime de empreitada ou de prestação de serviços; elaborar os estudos necessários à definição de um plano de intervenção nos equipamentos sociais, educacionais, culturais e desportivos; articular com a Divisão de Administração Geral e Finanças todos os procedimentos necessários ao financiamento dos projetos e assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas; propor e promover ações e procedimentos de controlo da execução das empreitadas e serviços contratados, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada sobre as mesmas e garantindo a sua transmissão aos órgãos competentes; analisar e conferir a conformidade dos projetos com os objetivos do município, incluindo a consulta a entidades exteriores para efeitos de parecer.

No âmbito da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística, são criadas as seguintes subunidades:

4.1 - Serviço de Apoio Administrativo - tem como atribuições e competências assegurar todas as tarefas e atividades inerentes ao apoio administrativo da Divisão em que se insere.

4.2 - Serviço de Estudos e Projetos - tem como atribuições e competências promover e conceber os projetos que caibam nas competências da Divisão. Preparar e instruir os processos que devam ser adjudicados a entidades externas, elaborando os programas de concurso e os cadernos de encargos, através dos meios técnicos do Município ou através da aquisição de serviços; promover os estudos prévios, anteprojetos e projetos da rede viária, de infraestruturas municipais, de equipamentos urbanos, de edifícios, de arranjos exteriores e equipamentos paisagísticos de interesse público, de edifícios de valor patrimonial e de espaços naturais degradados com interesse ambiental, através dos meios técnicos do Município ou através de aquisição de serviços; analisar e pronunciar-se relativamente aos procedimentos dos concursos de empreitadas e obras públicas, fiscalizar as obras municipais em regime de empreitada ou de prestação de serviços; elaborar os estudos necessários à definição de um plano de intervenção nos equipamentos sociais, educacionais, culturais e desportivos; articular com a Divisão de Administração Geral e Finanças todos os procedimentos necessários ao financiamento dos projetos e assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas; propor e promover ações e procedimentos de controlo da execução das empreitadas e serviços contratados, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada sobre as mesmas e garantindo a sua transmissão aos órgãos competentes; analisar e conferir a conformidade dos projetos com os objetivos do município, incluindo a consulta a entidades exteriores para efeitos de parecer; elaboração de informações e pareceres técnicos sobre infraestruturas e equipamentos municipais; efetuar vistorias a imóveis.

4.3 - Serviço de Fiscalização - tem como atribuições e competências verificar as condições de execução efetiva dos projetos, o cumprimento da lei, regulamentos ou deliberações municipais sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras municipais, fiscalizar a afixação de publicidade, proceder a embargos administrativos, promover a demolição de obras ilegais e articular com o Serviço de Contraordenações a evolução dos processos de contraordenação; informações de encerramento e renovação de licença no âmbito da execução das obras particulares; participação na comissão de vistorias; informação atualizada sobre imóveis degradados e devolutos no concelho; informação de toponímia; informações diversas para todos os serviços da Câmara além da DOPGU.

4.4 - Serviço de Ordenamento, Planeamento, Gestão Urbanística e Licenciamento - tem como atribuições e competências: apreciação técnica das operações urbanísticas de iniciativa particular, nomeadamente obras e loteamentos, incluindo a respetiva introdução e atualização na plataforma informática; participação na comissão de vistorias; participação em júris de concursos e de análise de propostas; execução, fundamentação e tramitação no âmbito da elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo apoio técnico às equipas projetistas contratadas no exterior; acompanhamento e implementação de instrumentos de gestão territorial de caráter nacional e regional; acompanhamento e apreciação dos procedimentos inerentes à implementação dos diversos regimes jurídicos, tais como: indústria, comércio/serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, património, restauração e bebidas, acessibilidades, servidões e restrições de utilidade pública, compropriedade e incêndios; acompanhamento processual nos projetos de iniciativa municipal; acompanhamento direto aos munícipes para esclarecimento das matérias relacionadas com o ordenamento do território e licenciamentos diversos; elaboração e tramitação de execução e alteração ao RMUETCU; tramitação das operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação e respetiva introdução e atualização na plataforma informática, que inclui nomeadamente: solicitação de pareceres a entidades, informação final das especialidades, cálculo de taxas, emissão de alvarás de construção e utilização e comunicação aos particulares das decisões no âmbito dos respetivos processos; elaboração do mapa de receitas da Divisão; desempenho da função de gestor do procedimento, tal como previsto no RJUE, no âmbito dos processos tramitados; tramitação dos processos das operações urbanísticas para o INE e serviço de finanças; emissão de certidões diversas; tramitação administrativa dos processos de execução, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial; emissão de certidão diversas; tramitação administrativa dos processos de execução, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial; junção de processos e antecedentes; conferência de duplicados dos processos para os requerentes; solicitação de processos de arquivo e envio para o mesmo dos processos despachados; expediente relacionado com a pesquisa de processos.

4.5 - Serviço de Reabilitação Urbana - tem como atribuições e competências: a concretização da estratégia de reabilitação urbana, avaliação e monitorização das ações desenvolvidas e por prestar o apoio às iniciativas dos particulares; deverá ainda ser capaz de organizar sistemas de informação à população e promover um atendimento mais próximo, com a apresentação prévia dos projetos para informação dos condicionantes aplicáveis e disposições a obedecer e a criação de iniciativa que tornem os processos mais céleres.

5 - Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo - hierarquicamente dependente do presidente da Câmara, tem como atribuições e competências apoiar a definição da política do Município nos domínios da ação social, habitação, educação, desporto, juventude, cultura, turismo e património, promovendo e operacionalizando o planeamento, execução e avaliação das atividades a desenvolver nestes domínios e no âmbito das atribuições do Município, competindo-lhe, ainda, a gestão de estruturas municipais afetas às áreas dos serviços que integra, bem como propor e zelar pelo cumprimento de protocolos, regulamentos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia das várias unidades orgânicas, garantir o cumprimento de uma estratégia de gestão cultural, patrimonial e turística no município, potenciando o desenvolvimento local sustentado por um discurso identitário integrado através da valorização e da fruição das manifestações e dos patrimónios culturais, numa ótica de otimização de meios e de participação coletiva, assegurar a concretização das políticas e programas municipais na área social, desportiva, da educação e juventude.

No âmbito da Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais e Educação, são criadas as seguintes subunidades:

5.1 - Serviço de Cultura, que integra as seguintes estruturas:

5.1.1 - Biblioteca Municipal, Arquivo Histórico e Centro de Estudos José Régio - tem como atribuições e competências manter organizada a Biblioteca Municipal, o Centro de Estudos José Régio e outros espaços de leitura públicos, dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas, proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da Biblioteca e do Centro de Estudos José Régio e gerir e manter organizados os arquivos de interesse histórico. Compete ainda a este serviço divulgar e estudar a obra do escritor José Régio, promover ações de especialização e aprofundamento de estudos nas áreas da literatura, filologia e cultura portuguesas do século xx e apoiar e desenvolver atividades de investigação, ações de dinamização cultural e propor a edição de estudos e recolha de textos dispersos de Régio.

5.1.2 - Espaço Cultural - «Museu Municipal» e Núcleos Museológicos - tem como atribuições e competências a gestão dos equipamentos e a promoção da sua dinamização. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento do «Museu Municipal» e dos Núcleos Museológicos, valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respetivos serviços. Organização e realização da classificação, inventariação escrita e fotográfica e etiquetagem dos acervos museológicos. Planeamento, organização e realização da informatização dos inventários. Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, preservação, conservação e consolidação quer dos espaços quer dos acervos museológicos. Propor superiormente o restauro de peças que necessitem de intervenção habilitada. Elaboração de pareceres sobre pedidos de cedência temporária de peças do acervo dos espaços museológicos. Conceção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Promoção, realização e orientação de ações de estudo e pesquisa realizadas com as coleções do Museu e Núcleos Museológicos. Dinamização das relações dos espaços museológicos com o público, nomeadamente através da coordenação de ações de serviço educativo.

5.1.3 - Casa Museu José Régio - tem como atribuições e competências o estudo, a conservação e a divulgação da Casa Museu e da sua coleção. Tratando-se de uma casa-museu tem como particularidade manter a vocação e a aparente funcionalidade dos espaços de habitação, expondo de acordo com este pressuposto as coleções de mobiliário, pintura, escultura, arte sacra e de outras peças do espólio do escritor José Régio. Compete ainda a este serviço a gestão do equipamento e a promoção da sua dinamização. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento da Casa Museu, valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respetivos serviços. Organização e realização da classificação, inventariação escrita e fotográfica e etiquetagem do acervo museológico. Planeamento, organização e realização da informatização do inventário. Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, preservação, conservação e consolidação quer do espaço quer do acervo museológico. Propor superiormente o restauro de peças que necessitem de intervenção habilitada. Elaboração de pareceres sobre pedidos de cedência temporária de peças do acervo. Conceção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Promoção, realização e orientação de ações de estudo e pesquisa realizadas com as coleções da Casa Museu. Dinamização das relações do espaço museológico com o público, nomeadamente através da coordenação de ações de serviço educativo.

5.1.4 - Museu da Tapeçaria de Portalegre - Guy Fino - tem como atribuições e competências a apresentação, conservação estudo e divulgação da tapeçaria de Portalegre. Compete ainda a este serviço a gestão do equipamento e a promoção da sua dinamização. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento do Museu da Tapeçaria, valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respetivos serviços. Organização e realização da classificação, inventariação escrita e fotográfica e etiquetagem do acervo museológico. Planeamento, organização e realização da informatização do inventário. Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, preservação, conservação e consolidação quer do espaço quer do acervo museológico. Propor superiormente o restauro de peças que necessitem de intervenção habilitada. Elaboração de pareceres sobre pedidos de cedência temporária de peças do acervo. Conceção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Promoção, realização e orientação de ações de estudo e pesquisa realizadas com a Coleção do Museu da Tapeçaria de Portalegre - Guy Fino. Dinamização das relações do espaço museológico com o público, nomeadamente através da coordenação de ações de serviço educativo.

5.1.5 - Centro de Artes de Espetáculo de Portalegre - tem como atribuições e competências: desenvolver atividades de índole cultural - palestras, conferências, espetáculos musicais, cinema, atividades de formação, entre eventos de natureza análoga; gestão do equipamento e a promoção da sua dinamização e programação; propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento do Centro de Artes do Espetáculo de Portalegre, a valorização profissional do seu pessoal e a melhoria dos respetivos serviços; coordenar a agenda trimestral deste serviço e de todo o material gráfico produzido; coordenar com as escolas do concelho uma oferta regular de programação de serviço educativo; prestar apoio técnico na área de som e luz a todos os serviços da autarquia; prestar um serviço de apoio a novos projetos musicais do concelho de Portalegre.

5.2 - Serviço de Turismo, que integra o Posto de Turismo, o Castelo e Barbacã e a Galeria de S. Sebastião - tem como atribuições e competências incentivar a atração turística e cultural através de veículos comunicacionais adequados, preservando a sustentabilidade e a identidade da região onde está inserido. Executar a política de desenvolvimento turístico e cultural do concelho definida pela Câmara Municipal de Portalegre. Projetar e administrar instalações e equipamentos municipais de interesse turístico-cultural específico. Programar e executar ações de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico. Dinamizar os espaços que lhe estão afetos. Levantamento de conteúdos para a edição de materiais promocionais. Participação em ações de promoção turística. Conceção e organização de eventos. Conceção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Gestão e dinamização dos seguintes espaços: Posto de Turismo, Castelo/Barbacã e Galeria Municipal de S. Sebastião. Atendimento ao público: preparação e realização de visitas guiadas e ou dinamizadas e outras atividades de carácter pedagógico; organização e guardaria de exposições temporárias; organização de atividades de animação nos respetivos espaços; estudo e análise de públicos e avaliação do nível de satisfação dos visitantes.

5.3 - Serviço de Assuntos Sociais - tem como atribuições e competências executar as medidas de política social, assegurando a sua concretização, designadamente as de apoio às famílias carenciadas do concelho e aos idosos, no domínio das atribuições do Município; Colaborar com as instituições particulares de solidariedade social do concelho; participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portalegre e zelar pelo apoio logístico e administrativo da autarquia à mesma; Participar em programas, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o município ou emanadas de políticas públicas de ação social; participar em parcerias com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvam programas, projetos ou ações, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, bem como de promoção da cidadania; promover a monitorização anual, atualização e revisão do diagnóstico social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável bem como apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social (Rede Social); propor e garantir o cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a pessoas carenciadas, instituições particulares de solidariedade social e de gestão do parque municipal de habitação social; promover a articulação entre os serviços e as restantes entidades com intervenção nas áreas da ação social, na ótica da otimização e integração dos recursos sociais locais existentes, da criação de respostas a novas necessidades sociais diagnosticadas e da inovação da intervenção social; promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais; promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela Câmara Municipal; apoiar as ações desenvolvidas no âmbito da integração plena da pessoa portadora de deficiência, nomeadamente ao nível da integração profissional (Programa Enclave); eliminação das barreiras arquitetónicas e envolvimento das instituições locais com intervenção nesta matéria. Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no concelho; proceder à organização dos processos administrativos, designadamente os que resultem dos levantamentos sociais que visem a atribuição de fogos para realojamento, a fixação, a atualização e cálculo das rendas das habitações sociais segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas; garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social; promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades; propor a implementação de projetos de promoção de habitação social para realojamento da população residente em habitações precárias, instruindo os processos ou instrumentos que possibilitem o financiamento para a construção, reabilitação ou realojamento; desenvolver as ações de acompanhamento necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento, nomeadamente nas fases de pré e pós-realojamento; articular com a Divisão de Obras e Ambiente a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional municipal em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis.

5.4 - Serviço de Educação - tem como atribuições e competências programar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes do Município, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; providenciar, em articulação com as outras unidades orgânicas competentes do Município, o processo para fornecimento de refeições bem como os apoios aos transportes escolares; propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para aquisição de livros, material escolar e didático, assim como do transporte escolar dos alunos carenciados de acordo com as normas legais em vigor; propor o apoio técnico e financeiro às bibliotecas escolares em articulação com os serviços de cultura e turismo; promover a monitorização, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei aplicável, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; gerir o pessoal não docente afeto aos jardins-de-infância da rede pública e de apoio às refeições; assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação; assegurar a organização e acompanhamento de atividades socioeducativas complementares em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino; assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular e de outras atividades integradas na componente de apoio à família, nos termos da lei aplicável; colaborar com as unidades orgânicas competentes do Município na instrução de processos de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens ou serviços; propor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades consideradas de interesse tendo em vista a melhoria do sistema educativo e acompanhar o seu desenvolvimento.

5.5 - Serviço de Desporto e Juventude - tem como atribuições e competências gerir as instalações desportivas municipais, bem como os recursos humanos e materiais afetos às mesmas, promovendo o levantamento das necessidades de conservação dos equipamentos municipais de modo a garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público; organizar e apoiar atividades, promovendo a prática desportiva, dirigidas à generalidade da população e a grupos específicos, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades; promover a articulação e integração de programas de atividades desportivas com outras entidades promotoras de desporto, otimizando desta forma os recursos humanos, materiais e financeiros existentes; propor a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho; conceber e apresentar propostas de implementação e manutenção de infraestruturação desportiva do concelho que permita eliminar as carências identificadas e caracterizadas; definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo apresentando propostas de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos apoiados na celebração de contratos-programa, acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas associações; estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo, no quadro da sua interação com as múltiplas tendências sociais, pretendendo assegurar desta forma a antecipação de orientações estratégicas e a adaptação da organização à mudança; propor medidas de apoio aos jovens, em colaboração com outras entidades públicas e privadas; colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade com vista à concretização de projetos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional; definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, organizar atividades dirigidas aos jovens, nomeadamente festivais, publicações, exposições, feiras, ou encontros temáticos; propor e organizar ações destinadas à ocupação de tempos livres.

5.6 - Serviço de Apoio Administrativo - tem como atribuições e competências assegurar todas as tarefas e atividades inerentes ao apoio administrativo da Divisão em que se insere.

No uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação ou reafetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal é feita nos seguintes termos:

Os trabalhadores que estavam afetos ao Departamento de Administração Geral e Finanças e desempenhavam funções nas Divisões de Gestão Financeira, Recursos Humanos, Formação e Apoio Jurídico e Promoção do Desenvolvimento e Modernização e no Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho da Divisão de Proteção Civil e Defesa na Floresta passam a desempenhar funções na nova estrutura orgânica na Divisão de Administração Geral e Finanças;

Os trabalhadores dos Serviços de Proteção Civil e Defesa da Floresta, do Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e da Unidade de Apoio da Divisão de Proteção Civil e Defesa na Floresta passam na nova estrutura orgânica a estar afetos ao Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta;

Os trabalhadores que estavam afetos ao Departamento de Urbanismo e Obras Municipais que desempenhavam funções nas Divisões de Planeamento e Estruturação Urbana e de Estudos e Projetos passam na nova estrutura orgânica a estar afetos à Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística. Os trabalhadores que desempenhavam funções nas Divisões de Obras Municipais e de Ambiente passam a estar afetos na nova estrutura orgânica à Divisão de Obras e Ambiente;

Os trabalhadores que estavam afetos ao Departamento dos Assuntos Sociais, Educação, Desporto, Cultura e Turismo e desempenhavam funções nas Divisões da Cultura, Património e Turismo e dos Assuntos Sociais, Educação, Desporto e Juventude passam na nova estrutura orgânica a estar afetos à Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais e Educação;

Os trabalhadores que desempenhavam funções no Gabinete de Apoio ao Presidente mantêm-se afetos na nova estrutura orgânica ao Gabinete de Apoio ao Presidente.

28 de dezembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Teixeira.

25 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Teixeira.

206812492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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