Para os devidos e legais efeitos se torna público que, por meu despacho proferido em 23 de julho de 2012, e usando a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento do preceituado nos artigos 23.º e 24.º, da lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º B, do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, bem como com o n.º 1, do artigo 39.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro e ainda do n.º 8, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, renovo a Comissão de Serviço para o exercício do Cargo de Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social, por novo período de três anos, ao Técnico Superior Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, com efeitos a 26 de setembro de 2012, data em que termina a atual Comissão de Serviço, com fundamento na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso, verificado e comprovado no relatório apresentado.
17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.
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