Conformação da estrutura interna das unidades orgânicas do Município de Viana do Alentejo
A atual estrutura e organização do Município de Viana do Alentejo, aprovada pela Assembleia Municipal ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, encontra-se conformada pela «Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Viana do Alentejo» publicitada no despacho 1086/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro; no despacho 1238/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2011 e no despacho 1444/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aprovando o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Esta Lei impõe no n.º 1 do artigo 25.º que os Municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios deste diploma legal até 31 de dezembro de 2012.
A adequação da organização dos serviços municipais foi promovida nos seguintes termos:
A Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão extraordinária de 28 de novembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o Modelo de Organização Interna dos Serviços Municipais, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, definiu o número máximo de subunidades orgânicas, definiu o número máximo de equipas de projeto e definiu algumas disposições quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau. - Anexo I.
A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 5 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criou as Unidades Orgânicas Flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. - Anexo II.
O Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, proferiu o despacho de manutenção das subunidades orgânicas municipais e de outras unidades sem tipologia definida, diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, respetivas atribuições e competências em 6 de dezembro de 2012; - Anexo III.
O Presidente da Câmara, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, proferiu o despacho de afetação e reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município às Unidades Orgânicas. - Anexo IV.
Do anexo v consta o organograma que reflete a organização dos serviços municipais.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é condição de eficácia para a entrada em vigor da estrutura flexível, bem como das deliberações e despachos referidos nos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, a sua publicação no Diário da República.
Determino assim, a publicação no Diário da República da nova «Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Viana do Alentejo» composta pelos anexos i a v.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
ANEXO I
Adequação da estrutura orgânica por imperativo da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto entrou em vigor a 30 de agosto de 2012 e adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Por imposição do n.º 1 do artigo 25.º da referida lei, os Municípios têm de aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas até 31 de dezembro de 2012, sendo essa adequação operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 6.º do mencionado decreto-lei, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, o seguinte:
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
d ) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
e) Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa;
f ) Definir o número máximo de equipas de projeto.
Assim, para ser presente à Assembleia Municipal propõe-se que:
a) Nos termos da alínea a) do artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização interna dos Serviços Municipais continua a obedecer ao modelo da Estrutura Hierarquizada;
b) Nos termos da alínea a) do artigo 6.º do mesmo diploma, conjugada com o n.º 1 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, seja fixado em 5 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:
b.1) Três unidades orgânicas flexíveis serão asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefe de divisão (o número legalmente permitido para o provimento é de dois).
b.2) Duas unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau (o número legalmente permitido para o provimento é de um).
c) Nos termos da alínea d ) do artigo 6.º do mesmo diploma, manter em quatro (4) o número máximo de subunidades orgânicas;
d ) Nos termos da alínea f ) do artigo 6.º do mesmo diploma, manter em dois (2) o número máximo de equipas de projeto;
e) Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e sem prejuízo de deliberação futura previamente à abertura do procedimento concursal respetivo, seja desde já definido o seguinte quanto aos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau:
e.1) Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direção, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;
e.2) Os cargos de direção intermédia do 3.º grau terão no Município de Viana do Alentejo a designação de coordenador de unidade;
e.3) Os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau exercem na respetiva unidade orgânica as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente;
e.4) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
e.5) A área, os requisitos do recrutamento do Dirigente Intermédio do 3.º Grau, designadamente a Licenciatura exigida e o período de experiência profissional exigido serão definidos pela Assembleia Municipal tendo em conta a adaptação da estrutura orgânica do Município ora efetuada;
e.6) A remuneração do dirigente intermédio do 3.º grau será fixada pela Assembleia Municipal, entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior.
ANEXO II
Criação de unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto entrou em vigor a 30 de agosto de 2012.
Por via do n.º 1 do seu artigo 25.º, os Municípios têm que alterar as suas estruturas orgânicas até 31 de dezembro de 2012, adequando-as às regras e critérios previstos nessa lei, fazendo a alteração nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro. Nesta conformidade, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada a 28 de novembro de 2012, aprovou o modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada, fixando em 5 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em 4, o número máximo de subunidades orgânicas.
Das 5 unidades orgânicas flexíveis fixadas, 3 delas serão asseguradas por chefes de divisão (podendo apenas ser providos dois lugares), e duas delas serão asseguradas por cargos de direção intermédia de 3.º grau denominados coordenadores de unidade (podendo apenas ser provido um lugar).
A Assembleia Municipal deliberou ainda manter em dois o número máximo de equipas de projeto.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece que compete à Câmara, sob proposta do Presidente, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Assim, face ao exposto propõe-se:
A aprovação das unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas atribuições e competências conforme documento em anexo.
Modelo de estrutura flexível dos Serviços Municipais
A. Preâmbulo
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto entrou em vigor a 30 de agosto de 2012 e adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril e 64//2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Por imposição do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os Municípios têm de aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas até 31 de dezembro de 2012, sendo essa adequação operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
São os artigos 8.º e 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que definem as condições de provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau e dos cargos de direção intermédia de 3.º grau. No Município de Viana do Alentejo, porque a população é inferior a 10 000, podem ser providos 2 chefes de divisão municipal. Todos os Municípios podem prover um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
A Assembleia Municipal de Viana do Alentejo aprovou no dia 28 de novembro de 2012 o modelo de organização interna dos Serviços Municipais que continua a obedecer ao modelo de Estrutura Hierarquizada, tendo fixado em 5 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
B. Estrutura flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2 - No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um coordenador técnico.
C. Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Viana do Alentejo é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Divisão de Gestão de Recursos;
2 - Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
3 - Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos
Duas das Divisões criadas são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados chefes de divisão municipal sendo elas:
Divisão de Gestão de Recursos;
Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
A outra Divisão é assegurada por cargo dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado Coordenador de Unidade:
Divisão de Administração urbanística e Serviços Urbanos.
D. Definição das unidades flexíveis
As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
D.0. Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
D.0.1. Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
D.0.2. Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
D.0.3. Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
D.0.4. Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;
D.0.5. Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
D.0.6. Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
D.0.7. Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
D.0.8. Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
D.0.9. Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas às gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
D.0.10. Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade orgânica flexível, sem prejuízo das competências específicas de outras unidades orgânicas, em matéria de conformidade legal;
D.0.11. Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
D.0.12. Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
D.0.13. Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
D.0.014. Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
D.0.15. Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos Munícipes, sempre que a sua especificidade o exija;
D.0.16. Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
D.1. Divisão de Gestão de Recursos
São competências da Divisão de Gestão de Recursos, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
D.1.1. Apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos;
D.1.2. Gestão de recursos humanos:
D.1.2.1. Assegurar a gestão administrativa de assuntos relativos aos recursos humanos, nomeadamente, o processamento dos vencimentos e outras remunerações do pessoal, o controlo de assiduidade, a definição e aprovação de férias, faltas e licenças e a atualização constante do cadastro do pessoal;
D.1.2.2. Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal;
D.1.2.3. Elaborar, rever, monitorizar e avaliar o plano de formação para os trabalhadores do Município;
D.1.2.4. Gerir todo o processo relacionado com o sistema de avaliação de desempenho;
D.1.2.5. Definir, rever e auditar o cumprimento das regras internas de higiene e segurança no trabalho;
D.1.2.6. Coordenar as ações da área de medicina do trabalho;
D.1.2.7. Colaborar com a gestão de seguros, no sentido de manter atualizados e em dia os seguros pessoais dos trabalhadores da Autarquia;
D.1.3. Contabilidade, Finanças, Contribuições e Fiscalidade:
D.1.3.1. No âmbito do planeamento financeiro, coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
D.1.3.2. Assegurar o registo contabilístico de todas as operações com relevância financeira observando os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
D.1.3.3. Cumprir as disposições que lhe são cometidas na sua área de atividade no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;
D.1.3.4. No âmbito do reporte financeiro, coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
D.1.4. Instrução de processos de contratação de passivos financeiros e realização das operações inerentes à sua gestão e controlo;
D.1.5. Efetuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas, de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos ou outras deliberações de suporte a decisões de concessão de apoio;
D.1.6. Efetuar o controlo financeiro de operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança abaixo mencionadas;
D.1.7. Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao e pelo Município;
D.1.8. Gestão de seguros:
D.1.8.1. Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos que a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes.
D.1.9. Sistemas de controlo interno e gestão de riscos:
D.1.9.1. Elaboração, revisão e auditoria ao cumprimento de normas e procedimentos de controlo interno e gestão de riscos, zelando pela sua qualidade e independência;
D.1.10. Gestão de disponibilidades:
D.1.10.1. Assegurar a gestão de disponibilidades e tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
D.1.10.2. Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
D.1.10.3. Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizado um planeamento de tesouraria, incluindo a previsão dos pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais desequilíbrios;
D.1.10.4. Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
D.1.10.5. Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
D.1.10.6. Propor a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis.
D.1.11. Património:
D.1.11.1. Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
D.1.11.2. Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
D.1.11.3. Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
D.1.11.4. Realizar e coordenar os procedimentos de controlo periódico instituídos no âmbito do sistema de controlo interno;
D.1.11.5. Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis.
D.1.12. Contratação Pública:
D.1.12.1. Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
D.1.12.2. Assegurar a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
D.1.12.3. Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades concebidas nos documentos previsionais do Município;
D.1.12.4. Estabelecer medidas de atuação tendentes ao correto enquadramento do serviço com o armazém e o setor responsável pela gestão da frota municipal.
D.1.12.5. Proceder à validação para processamento das faturas, no que respeita ao enquadramento em sede de procedimentos contratados;
D.1.12.6. Arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública, sem prejuízo das competências em matéria de arquivo intermédio e definitivo, cometidas a outras unidades orgânicas;
D.1.12.7. Garantir o reporte a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
D.1.13. Gestão de stocks:
D.1.13.1. Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
D.1.13.2. Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
D.1.13.3. Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
D.1.13.4. Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais.
D.1.13.5. Realizar e colaborar nos procedimentos periódicos de controlo que lhe forem cometidos pelo sistema de controlo interno;
D.1.14. Garantir a gestão logística do edifício dos paços do Concelho, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança.
D.1.15. Sistemas de Informação e Reporte:
D.1.15.1. Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos no âmbito da sua atividade;
D.1.15.2. Demonstrar com base nos registos realizados e expor periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros documentos demonstrativos, a situação monetária, económica, patrimonial e financeira do Município;
D.1.15.3. Analisar os indicadores demonstrativos periodicamente e propor as medidas corretivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio das contas;
D.1.15.4. No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
D.2. Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
São competências da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
D.2.1. Administrativa:
D.2.1.1. Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação específica municipal;
D.2.1.2. Gerir, em backoffice, a gestão processual associada aos procedimentos de informação, comunicação, autorização municipal, serviços prestados e bens vendidos, nas áreas de atuação da unidade orgânica flexível;
D.2.2. Cultura e Património:
D.2.2.1. Planear e gerir centros culturais, bibliotecas, teatros e museus municipais;
D.2.2.2. Planear e gerir o património cultural, paisagístico e urbanístico do município;
D.2.2.3. Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;
D.2.2.4. Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural, existente no município;
D.2.2.5. Gerir museus, edifícios e sítios classificados, nos termos a definir por lei;
D.2.2.6. Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de atividades culturais de interesse municipal, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
D.2.2.7. Propor e instruir processos de apoio a projetos e agentes culturais não profissionais, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
D.2.3. Desporto e Tempos Livres:
D.2.3.1. Planear e gerir parques de campismo de interesse municipal;
D.2.3.2. Participar no planeamento e gerir as instalações e os equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
D.2.3.3. Propor e instruir processos de apoio à construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
D.2.3.4. Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de atividades desportivas e recreativas de interesse municipal, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
D.2.3.5. Promover, propor e instruir processos de apoio a projetos e agentes desportivos não profissionais, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente.
D.2.4. Educação:
D.2.4.1. Planear e gerir os equipamentos educativos de competência municipal, propor o seu apetrechamento e manutenção;
D.2.4.2. Manter atualizada a carta escolar a integrar nos planos diretores municipais;
D.2.4.3. Assegurar o planeamento dos transportes escolares da competência do Município, bem como efetuar a gestão da atividade operacional, nomeadamente assegurar a afetação dos meios físicos e humanos necessários à realização dos mesmos.
D.2.4.4. Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação de competência municipal;
D.2.4.5. Instruir processos de apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;
D.2.4.6. Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
D.2.4.7. Participar no apoio à educação extraescolar;
D.2.4.8. Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do ensino básico;
D.2.4.9. Assegurar a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
D.2.4.10. Promover atividades de enriquecimento curricular no ensino básico.
D.2.5. Ação Social:
D.2.5.1. Participar no planeamento e assegurar a gestão de equipamentos municipais, bem como propor e instruir processos de apoio à realização de investimentos em creches, jardins-de-infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;
D.2.5.2. Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à promoção da inclusão social;
D.2.5.3. Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social.
D.2.6. Turismo:
D.2.6.1. Assegurar a participação e representação em estabelecimentos de promoção do turismo local;
D.2.6.2. Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
D.2.6.3. Planear e desenvolver ações de promoção integrada do concelho.
D.2.7. Desenvolvimento económico:
D.2.7.1. Divulgar as potencialidades do Município para promoção e reforço da base económica;
D.2.7.2. Promover ações para a captação de novos investidores e a instalação de novas empresas;
D.2.7.3. Colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
D.2.7.4. Assegurar a recolha e tratamento de dados de caráter económico e social de forma a apoiar as instituições, públicas ou privadas e população em geral;
D.2.7.5. Promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para a modernização, reconversão, ou expansão das suas atividades;
D.2.7.6. Elaboração e acompanhamento das candidaturas do Município a financiamentos nacionais e comunitários;
D.2.8. Defesa do Património Histórico e Arqueologia:
D.2.8.1. Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
D.2.8.2. Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho;
D.2.8.3. Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização de centros históricos do concelho.
D.2.9. Sistemas de Informação e Reporte:
D.2.9.1. Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma.
D.2.9.2. No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada.
D.3. Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos
São competências da Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
D.3.1. Atendimento Multicanal:
D.3.1.1. Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional;
D.3.1.2. Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
D.3.1.3. Gerir, em backoffice, a gestão processual de associada a os procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, serviços prestados e bens vendidos, com exceção das competências cometidas especificamente a outras Divisões.
D.3.1.4. Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio eletrónico, portal eletrónico e outros;
D.3.1.5. Gerir e manter atualizado o diretório de entidades;
D.3.1.6. Proceder à receção, tramitação interna e expedição da documentação do Município.
D.3.2. Arquivo Físico e Digital:
D.3.2.1. Definir as regras de arquivo físico e digital dos documentos do Município;
D.3.2.2. Gerir o arquivo geral de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
D.3.2.3. Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de ação que garantam a sua preservação;
D.3.2.4. Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos do Município, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental;
D.3.2.5. Gerir bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta.
D.3.3. Tecnologias, Sistemas de Informação:
D.3.3.1. Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador;
D.3.3.2. Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos;
D.3.3.3. Gerir o parque de equipamentos e suportes informáticos do Município e manter atualizado o respetivo cadastro;
D.3.3.4. Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
D.3.3.5. Identificar e monitorizar as necessidades de desenvolvimento e ou correção;
D.3.3.6. Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e internet);
D.3.3.7. Gerir a rede, assegurando o controlo de utilizadores e acessos;
D.3.3.8. Colaborar na implementação e gestão do Sistema de Informação Geográfica.
D.3.4. Gestão urbanística e de outras operações no âmbito de atividades comerciais, industriais de competência municipal:
D.3.4.1. Efetuar a gestão processual, analisar e submeter à aprovação os procedimentos inerentes:
D.3.4.2. Às operações urbanísticas;
D.3.4.3. Ao licenciamento de empreendimentos turísticos e autorização de utilização, de acordo com as suas competências;
D.3.4.4. Ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e autorização de utilização, de acordo com as suas competências;
D.3.4.5. Ao licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais, de acordo com as suas competências;
D.3.4.6. Ao licenciamento de instalações de abastecimento ou armazenamento de combustíveis, de acordo com as suas competências.
D.3.4.7. Propor e instruir processos com vista à declaração de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes.
D.3.5. Planeamento e Ordenamento do Território:
D.3.5.1. Elaborar e submeter à aprovação os instrumentos de ordenamento e gestão territorial;
D.3.5.2. Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;
D.3.5.3. Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;
D.3.5.4. Colaborar, sempre que lhe seja solicitado, na elaboração e aprovação do respetivo plano regional de ordenamento do território Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;
D.3.5.5. Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional.
D.3.6. Metrologia:
D.3.6.1. Promover a realização das tarefas de controlo metrológico no âmbito das competências municipais, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis.
D.3.7. Fiscalização nos domínios de competência municipal
D.3.8. Assessoria jurídica:
D.3.8.1. Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
D.3.8.2. Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre diversas matérias essenciais à gestão municipal, analisar o seu impacto na atividade do Município e divulgá-los pelos serviços;
D.3.8.3. Colaborar na elaboração, alteração, ou revogação de normas, posturas e regulamentos municipais;
D.3.8.4. Assegurar a elaboração de informações e normas de caráter administrativo, visando a implementação de medidas de modernização administrativa na prestação de serviços aos munícipes;
D.3.9. Execução fiscal:
D.3.9.1. Assegurar a tramitação dos procedimentos inerentes aos processos de execução fiscal;
D.3.9.2. Promover, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva das dívidas do Município provenientes de impostos, taxas e outras receitas, de acordo com a legislação em vigor.
D.3.10. Contraordenação e contencioso:
D.3.10.1. Organizar e instruir, nos termos da legislação aplicável, os processos de contraordenações levantados por infração às diversas normas;
D.3.10.2. Promover, através do processo contraordenacional, a aplicação das coimas devidas ao Município de acordo com as normas e legislação em vigor.
D.3.11. Sistemas de gestão da documentação institucional e qualidade:
D.3.11.1. Padronização/revisão/atualização de normas/documentação institucional e de governança corporativa, promovendo a simplificação administrativa e regulatória;
D.3.11.2. Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controlo do processo de tratamento de não conformidades, ações preventivas e corretivas;
D.3.11.3. Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de avaliação dos serviços e da satisfação com os mesmos;
D.3.11.4. Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação geográfico sobre o território do município e o meio envolvente, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
D.3.12. Águas e Saneamento:
D.3.12.1. Garantir por administração direta a conservação, manutenção e tratamento dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento básico e obras conexas, com vista à satisfação das necessidades dos munícipes.
D.3.13. Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana:
D.3.13.1. Gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
D.3.13.2. Prover a limpeza e salubridade dos espaços públicos e aglomerados urbanos do Município.
D.3.14. Parques e Jardins:
D.3.14.1. Assegurar a gestão, manutenção, criação e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património municipal.
D.3.15. Ambiente:
D.3.15.1. Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;
D.3.15.2. Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
D.3.15.3. Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano.
D.3.16. Investimentos em Infraestruturas, Sistemas, Equipamentos e Edifícios Municipais:
D.3.16.1. Sem prejuízo das competências de conservação, manutenção e reabilitação, por administração direta definidas, e das competências de planeamento do ordenamento do território e de redes de equipamentos municipais, compete a esta unidade orgânica, o planeamento e a realização de investimentos nas Infraestruturas, Sistemas, Equipamentos e Edifícios Municipais;
D.3.16.2. No âmbito do planeamento, assegurar a elaboração ou a revisão de projetos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis;
D.3.16.3. No âmbito da contratação dos investimentos, compete-lhe a preparação dos elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento;
D.3.16.4. No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, proceder à fiscalização de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, de qualidade, de custos e de prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função.
D.3.17. Edifícios e Equipamentos Municipais:
D.3.17.1. Assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, designadamente os do parque escolar, os culturais, desportivos e recreativos, de habitação social e de instalação de serviços, mantendo em boas condições de utilização todo o património imóvel municipal.
D.3.18. Mercados e Feiras:
D.3.18.1. Assegurar a gestão operacional e administrativa dos mercados e feiras municipais e proceder à necessária conservação e manutenção.
D.3.19. Vias de Comunicação e Trânsito:
D.3.19.1. Assegurar a conservação, manutenção e reabilitação de vias municipais, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento, bem como as obras complementares tendentes à eliminação de barreiras e à mobilidade dos cidadãos.
D.3.20. Gestão de Frota:
D.3.20.1. Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;
D.3.20.2. Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores.
D.3.21. Topografia e Desenho:
D.3.21.1. Assegurar a gestão e coordenação da área técnica de topografia;
D.3.21.2. Proceder aos levantamentos topográficos do concelho e manter atualizadas as cartas topográficas;
D.3.21.3. Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito.
D.3.22. Sistemas de Informação e Reporte:
D.3.22.1. Garantir a atualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos de empreitadas de obras públicas, bem como de suporte à gestão e valorização das intervenções realizadas por administração direta.
D.3.22.2. No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito dos investimentos realizados e atividade realizada.
ANEXO III
Manutenção de subunidades orgânicas e outras unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara
1 - Subunidades orgânicas - respetivas atribuições e competências
1.1 - Identificação da Subunidade Orgânica
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central regional e local do Estado.
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, os Municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos neste diploma legal, até 31 de dezembro de 2012.
De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro é da competência do Presidente da Câmara criar, alterar e extinguir subunidades orgânicas, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.
Considerando que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de novembro, na observância do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, manteve em 4, sob proposta da Câmara Municipal, o número máximo de subunidades orgânicas; o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, mantêm a subunidade orgânica Tesouraria, dependente da Divisão de Gestão de Recursos e coordenada por um Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico.
1.2 - Competências Comuns às Subunidades Orgânicas
Tendo em conta que a Assembleia Municipal fixou em 4 o número máximo de subunidades orgânicas, importa definir as seguintes competências comuns a essas subunidades:
1.2.1 - Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
1.2.2 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.
1.2.3 - Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
1.2.4 - Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
1.2.5 - Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
1.2.6 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
1.2.7 - Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
1.2.8 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências específicas de cada Divisão em matéria de conformidade legal;
1.2.9 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
1.2.10 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
1.2.11 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
1.2.12 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
1.2.13 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
1.2.14 - Garantir a circulação da informação e comunicação entre serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
1.3 - Subunidade Orgânica Tesouraria.
A subunidade Tesouraria é coordenada por um Coordenador Técnico.
As respetivas competências com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, são as seguintes:
A. Assegurar a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;
B. Efetuar o recebimento e respetivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;
C. Efetuar o pagamento e respetivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
D. Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança, orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;
E. Efetuar os registos inerentes às demais operações de movimentação de disponibilidades;
F. Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade da Divisão de Gestão de Recursos, conjuntamente com os respetivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;
G. Atestar a verificação, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
H. Garantir o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
I. Controlar e reportar o cumprimento das regras instituídas para a entrega dos montantes das receitas cobradas por entidades diversas do tesoureiro;
J. Elaborar, em colaboração com o serviço de Contabilidade da Divisão de Gestão de Recursos, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria.
K. Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Para além das unidades aprovadas pelos órgãos competentes no âmbito da estrutura flexível, torna-se necessária a conformação da estrutura com outras unidades sem tipologia, prevista nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cujas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política e outras disposições legais determinam a sua dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
Assim, determino que sejam mantidos, no âmbito da estrutura orgânica do Município de Viana do Alentejo, os seguintes gabinetes e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:
2.1 - Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, criado ao abrigo do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que prevê que «Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal».
Ao Gabinete de apoio à Presidência compete:
A. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, nas relações institucionais, nacionais e internacionais;
B. Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;
C. Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal;
D. Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
E. Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
F. Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;
G. Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.
2.2 - Serviço de Proteção Civil
O Serviço de Proteção Civil é uma estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara, implicando uma dependência hierárquica, funcional e eventualmente disciplinar do referido Presidente da Câmara. Este serviço foi criado ao abrigo do artigo 3.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro que refere que «Em cada município existe uma comissão municipal de proteção civil (CMPC)» e dessa CMPC fazem parte o Presidente da Câmara, o Comandante Operacional Municipal (COM), entre outros. Nos termos do artigo 13.º da mesma lei, «O COM depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação.»
Sem prejuízo do disposto nos normativos legais aplicados às áreas abrangidas pelo Serviço de Proteção Civil, são competências deste serviço, designadamente:
A. Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
B. Organizar planos de Proteção Civil das populações locais em caso de incêndios, cheias, ou outras situações de emergência;
C. Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
D. Desenvolver a cooperação com as organizações locais e nacionais de Proteção Civil;
E. Inventariar e inspecionar os serviços, meios e recursos de Proteção Civil disponíveis;
F. Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão e da defesa da floresta;
G. Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas e promover ações de sensibilização entre as populações;
H. Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infraestruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;
I. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.3 - Serviço de Saúde Pública e Veterinária
O Serviço de Saúde Pública e Veterinária depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal. Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, «Os médicos veterinários municipais dependem, hierárquica e disciplinarmente, do Presidente da Câmara da respetiva área da sua intervenção.»
Sem prejuízo do disposto nos normativos legais aplicados às áreas abrangidas pelo Serviço de Saúde Pública e Veterinária, são competências deste serviço, designadamente:
A. Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
B. Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
C. Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de luta ecológica, visando o controlo da população animal;
D. Emitir pareceres referentes a questões higio-sanitárias e de segurança relativas a animais;
E. Assegurar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantindo o seu controlo nos termos da lei e mantendo ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;
F. Assegurar o funcionamento de instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;
G. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinados.
ANEXO IV
Despacho de afetação e reafetação do pessoal do respetivo mapa, decorrente da adequação da estrutura orgânica
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal «a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa e ainda a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas».
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do referido diploma bem como ao disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Nestes termos, de acordo com a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e com referência ao disposto nos artigos 8.º e 10.º n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, afeto os trabalhadores do mapa de pessoal deste Município às unidades orgânicas flexíveis que integram a respetiva organização interna:
Divisão de Gestão de Recursos;
Divisão de Desenvolvimento Social e Humano;
Divisão de Administração Urbanística e Processual;
Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos.
A) Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal à Divisão de Gestão de Recursos
Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, chefe de divisão;
Amélia José Palha Cartaxo de Sousa, assistente técnica;
Ana Maria Basílio Bento, assistente técnica;
Ana Maria Saldanha Fialho Anéis, assistente técnica;
António Joaquim Latas Pimentas, técnico superior;
Daniela da Conceição Banha Palhais, assistente técnica;
Dora de Jesus Fura Lima, assistente técnica;
Dulce do Carmo Amaro Gomes, assistente técnica;
Elsa Cristina Falé Delgado, assistente técnica;
Fábio José Branco Pereira, assistente operacional;
Francisco António Dias Cardoso, assistente técnico;
Inácia Joaquina Branco Pão Mole, assistente operacional;
João Pedro Branco Murteira, técnico superior;
Manuel José Assencadas Júlio, assistente operacional;
Maria de Fátima Vaqueira Viegas Lopes, assistente técnica;
Maria Gabriela Silva Rocha, assistente técnica;
Maria Helena das Neves Fialho Sabarigo, coordenadora técnica;
Maria Manuela Mira Amante Falé, assistente operacional;
Maria Margarida Latas Gafanhoto Bento, assistente técnica;
Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior;
Rogério Paulo Magro Lagarto Pão Mole, assistente operacional;
Sandra Maria Correia Maurício, assistente técnica.
B) Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal à Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
António Joaquim Vinagre Padeirinha, chefe de divisão;
Angélica de Jesus Riço Baixinho, assistente técnica;
António Jacinto Silveiro, assistente operacional;
António José Trigeira Gaio, assistente operacional;
Bruno Miguel Malagão Soldado, assistente técnico;
Carla da Esperança Canelas Merca, assistente técnica;
Célia Marina Tirapicos Cachola, assistente operacional;
Germano José Machado Bagão Fernandes, assistente técnico;
João Pedro Valério Parra Martinho Antunes, técnico superior;
Joaquim Filipe Gemito Bacalas, assistente técnico;
Linda Carina Russo Baixinho, técnica superior;
Lúcia da Conceição Nunes Manilhas, assistente técnica;
Manuel António Pinto Letras, assistente operacional;
Manuel Fernando Caeiro Coxola, assistente operacional;
Maria da Esperança Casaca Palaio Campos, assistente técnica;
Maria de Fátima Pão Mole Fusco Ribeiro, técnica superior;
Maria Feliciana Rosa Banha Loupa, assistente operacional;
Maria Luísa Marques Mira Ferreira, assistente técnica;
Maria Rita Timóteo Sim Sim Torres, técnica superior;
Maria Teresa Grilo Ferro Cavalete Gomes, assistente técnica;
Merciana Augusta Palma Rita, técnica superior;
Nuno José Baião Canelas, assistente operacional;
Paulo Manuel Amante Bento, assistente operacional;
Pedro José Vidigal Amaro, técnico superior;
Romana Maria Ascensão Canhoto Carvalho, assistente operacional;
Teresa Maria Pires Penetra, assistente técnica;
Tiago Manuel Batista Cardoso, assistente técnico;
Vitória Maria Piriquito Alves, assistente operacional.
C) Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal à Divisão de Administração Urbanística e Processual
Cláudia Isabel Varela Ribeiro, chefe de divisão;
António João Figueira Falé, fiscal municipal;
Deolinda Maria Carrilho Branco Bentinho, assistente técnica;
Elsa Maria Melhano Meninas, assistente técnica;
Estela de Jesus Grade Bondia Rodrigues, técnica superior;
Inocêncio Manuel Pelício Esperança, especialista de informática, grau 1, nível 1;
Manuel Rodrigues Pelado Bento, assistente técnico;
Maria Inês Cavaleiro de Ferreira Núncio Pereira, técnica superior;
Maria João Pereira e Pereira, técnica superior;
Maria Rosete Serra Porfírio Marujo, assistente técnica;
Maria Teresa Saldanha Fialho Relvas, assistente técnica;
Marta Castanho Palma, fiscal municipal;
Pedro de Sousa Andrade e Silva, técnico superior;
Sandra de Jesus Ferreira Pereira, assistente técnica.
D) Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal à Divisão de Infraestruturas Municipais e Serviços Urbanos
Domingos José Nunes da Rocha, chefe de divisão;
Agostinho António Neves Falé, assistente operacional;
Álvaro Henrique Fialho Latas, assistente operacional;
André Francisco Caldeirinha Grave, assistente operacional;
António Fialho dos Santos, assistente operacional;
António João Valente Balugas, assistente operacional;
António José Carvalho Pires, assistente operacional;
António José Mira, assistente operacional;
António Manuel Caneca Calado, assistente operacional;
António Manuel Cartaxo de Sousa, assistente operacional;
António Manuel Curto Serra Passos, assistente operacional;
Armínio José Arcadinho, assistente operacional;
Carlos Alberto Pombinho Pinto Espadaneira, assistente operacional;
Eusébio de Jesus Poeiras Louro, assistente operacional;
Feliciano Eduardo da Mata dos Santos, assistente operacional;
Feliciano Luís Fitas Monteiro, assistente operacional;
Filipe António de Jesus Maia, assistente operacional;
Francisco Adelino Rebocho Ginete, assistente operacional;
Francisco José Correia de Sousa, assistente operacional;
Francisco José Lopes Cardoso Martins, assistente operacional;
Francisco José Magro Silveiro, assistente operacional;
Francisco Manuel Latas Prates, assistente operacional;
Francisco Manuel Nunes Figueira, assistente operacional;
Francisco Rosa Tapisso Pão Mole, assistente operacional;
Gastão Henrique Rodrigues Amaro, assistente operacional;
João Adelino Barbosa Pão Mole, assistente operacional;
João António Coelho Patinhas, assistente operacional;
João Luís Rainha Pereira, assistente operacional;
João Manuel Louro Vinagre, assistente operacional;
João Manuel Penetra Lima, assistente operacional;
João Manuel Pereira dos Santos, assistente operacional;
Joaquim Filipe Tenrinho Falé, assistente operacional;
Joaquim Manuel Campaniço Janeiro, assistente operacional;
Joaquim Miguel Delgado Godinho, técnico superior;
Joaquim Silvestre Carvalho Maia, assistente operacional;
Joaquina Teresa Caeiro Rebocho, assistente operacional;
Jorge Manuel Falé Marcelino, assistente operacional;
José António Galvão Casimiro, assistente operacional;
José Inácio da Mata Santos, assistente operacional;
José João Cabeçana Figueira, assistente operacional;
José Luís Curto Banha, encarregado operacional;
José Manuel Bom Sucesso Cabaça, assistente operacional;
José Manuel da Silva Mateus, assistente operacional;
José Manuel Grenha Simões, assistente operacional;
José Miguel Carvalheira Camilo, assistente operacional;
Luís António Grilo Ferro, assistente operacional;
Luís Augusto Ribeiro, assistente operacional;
Luís Ernesto Rã Pinto, assistente operacional;
Luís José Maurício Piteira, assistente operacional;
Luís Manuel Horta Nova Falé, assistente operacional;
Luís Manuel Martins Galvão, assistente operacional;
Manuel António Martins Rebocho, assistente operacional;
Manuel Joaquim Guisado, assistente operacional;
Manuel Marcos Pires Barreto, assistente operacional;
Manuel Virgílio Rodrigues Marrafa, assistente operacional;
Natalina das Dores Chumbeiro Marcelino Bento, assistente operacional;
Nelson de Jesus Ferreirinho Piteira, assistente operacional;
Odete Maria Tirapicos Arranhado Fialho, assistente operacional;
Raul José Manilhas Matias, assistente operacional;
Rosete Maria Fialho Sacristão, assistente operacional;
Rui Miguel Gomes Ferreira, assistente operacional;
Sónia Cristina Pereira Cabeças, técnica superior.
E) Afetação de um trabalhador do mapa de pessoal ao Serviço de Saúde Pública e Veterinária (unidade sem tipologia definida, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal)
José Joaquim Barreto Vasques Fialho, técnico superior.
ANEXO V
(ver documento original)
206776942