Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, em 4 de fevereiro de 2013, sob a minha proposta n.º 112-P/2013, e tudo na sequência do processo de reorganização dos serviços, consubstanciado na Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.
Mais se torna público, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a concomitante afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da autarquia, a que se refere o n.º 3 do citado artigo, foi determinada por meu despacho, o qual se encontra afixado nos serviços municipais.
Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra
Artigo 1.º
(Da estrutura flexível)
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da assembleia municipal, tomada em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, a estrutura flexível da Câmara Municipal de Sintra, bem como as respetivas atribuições e competências é a constante nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
(Do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos)
O Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos, integrado na Direção Municipal Administrativa e de Polícia Municipal, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 16.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado;
2) Gabinete Médico - Veterinário;
Artigo 3.º
(Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito dos Assuntos Administrativos:
a) Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas a serviço militar, recenseamentos militar e eleitoral, eleições, consultas diretas aos eleitores, etc.;
b) Assegurar o processo administrativo relativo à identificação de arruamentos e edifícios (toponímia e números de polícia) e concretizar o apoio logístico à Comissão Municipal de Toponímia;
c) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral da Câmara;
d ) Elaborar e publicar os Editais;
e) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços;
f ) Assegurar outros serviços de apoio geral quando não existam, em outros serviços, mecanismos próprios para o efeito;
g) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação.
2 - No âmbito da gestão dos Cemitérios Municipais:
Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios.
3 - No âmbito do Notariado, compete-lhe, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos legais, proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas ao notário privativo da Câmara, designadamente:
a) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que a Câmara seja outorgante, bem como de protocolos, contratos promessa compra e venda e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor;
c) Organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;
Artigo 4.º
(Gabinete Médico Veterinário)
1 - Ao Gabinete Médico Veterinário Municipal compete:
a) Dirigir os serviços e recursos que lhe estão afetos, designadamente o canil municipal e outras instalações para recolha, guarda, observação e tratamento de canídeos e felídeos e a unidade de controlo sanitário;
b) Colaborar com as demais unidades orgânicas em todas as matérias em que a saúde pública e a sanidade animal estejam em causa, designadamente nos licenciamentos ou vistorias sanitárias das viaturas de transporte, das unidades móveis e dos estabelecimentos comerciais e outros, onde se transportem, armazenem, transformem, preparem e vendam ao público produtos alimentares de origem animal, e no licenciamento de instalações ou alojamento para animais, na fiscalização e inspeção higio-sanitária nos Mercados Municipais e das Juntas de Freguesia, identificando os dispositivos adequados para a boa prática higio-sanitária no tocante a instalações, equipamento e funcionamento necessário à exposição e venda de produtos de origem animal;
c) Proceder à ponderação técnica dos pedidos de autorização previstos nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, relativos à detenção de canídeos e felídeos;
d ) Promover e executar, através da Autoridade Médico-Veterinária Municipal, em articulação com as Autoridades Policiais e entidades administrativas competentes, a fiscalização e inspeção higio-sanitária dos estabelecimentos e equipamentos referidos na alínea b);
e) Assegurar a colaboração com as Autoridades de Saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da Saúde Pública, nas áreas da sua competência;
f ) Solicitar aos demais serviços municipais, autoridades administrativas e policiais a execução de ações ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou a realizar e que necessitem dessas ações para prosseguimento;
g) Exercer as demais competências previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
2 - Compete ao Médico Veterinário Municipal exercer as competências que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas.
Artigo 5.º
(Do Departamento de Polícia Municipal)
O Departamento de Polícia Municipal, integrado na Direção Municipal Administrativa e de Polícia Municipal, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 17.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização;
2) Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações;
Artigo 6.º
(Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização)
1 - Ao Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização incumbe:
a) No exercício de funções de polícia administrativa do município, fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da Autarquia e à competência dos seus órgãos, cabendo-lhe ainda, cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.
b) No exercício de funções de fiscalização:
Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas cujo âmbito respeite à área do Município;
Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais;
Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas;
Coordenar todas as operações necessárias ao efetivo reconhecimento dos titulares de imóveis, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
Articular com as entidades ou serviços municipais competentes os procedimentos respeitantes aos impostos municipais e à concretização da sua efetiva liquidação/cobrança.
c) Especificamente, e sempre em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis, compete-lhe, ainda:
Realizar as operações de fiscalização sistemática com vista a prevenir o uso do solo em contravenção com as normas legais ou regulamentares;
Fiscalizar a observância das licenças de construção, restauro/modificação de edifícios ou de alteração da topografia dos locais e dos respetivos condicionalismos;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões municipais na área do urbanismo, procedendo, designadamente, à proposta de embargo de obras de construção, de urbanização, ou de alteração da topografia dos locais, que estejam a ser executadas em desconformidade com o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação municipal (RJUE);
Realizar as operações de embargo em cumprimento de despacho do membro da Câmara Municipal com competência para tal, zelando pela respetiva execução, nomeadamente no que respeita ao seu registo na respetiva conservatória do registo predial e remeter às entidades responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, gás e água, certidão autenticada do ato que tiver determinado o embargo;
Fiscalizar o cumprimento dos embargos que hajam sido determinados;
Proceder a operações de demolição de construções efetuadas em desconformidade com o RJUE, no cumprimento de despacho do membro da Câmara Municipal com competência para o efeito;
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis nas áreas das atividades económicas, limpeza de terrenos, do ambiente e da higiene e salubridade públicas;
Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e decisões municipais na área da gestão do espaço público, ordenando a interdição de atividades e a remoção do espaço público de objetos (publicitários, mobiliário e outros) não licenciados ou não autorizados.
Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que impliquem risco de perturbação da ordem pública.
2 - O Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização tem as atribuições e competências previstas na lei, atuando no quadro orgânico definido na presente estrutura e organização dos serviços e nas disposições legais aplicáveis.
Artigo 7.º
(Da Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações)
1 - São atribuições da Divisão:
a) Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais, sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito;
b) Assegurar a realização de tarefas administrativas e organizar e instruir os processos de contraordenações, bem como todos os atos administrativos correspondentes.
Artigo 8.º
(Departamento de Urbanismo, Planeamento e Desenvolvimento Estratégico)
1 - O Departamento de Urbanismo, Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, integrado na Direção Municipal de Planeamento e Urbanismo, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 20.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo;
2) Divisão de Gestão, A;
3) Divisão de Planeamento e Informação Geográfica;
4) Núcleo de Fiscalização;
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete igualmente ao Departamento de Urbanismo, Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano, designadamente no âmbito de projetos com impacto relevante para o Município.
Artigo 9.º
(Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo)
À Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo compete:
a) Prestar assessoria jurídica à Direção Municipal, bem como aos Departamentos e divisões dela dependentes;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
c) Elaborar, a solicitação da Direção Municipal, bem como dos Departamentos e Divisões dela dependentes, os pareceres jurídicos considerados necessários;
d ) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
e) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte das unidades orgânicas dependentes da Direção Municipal, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
f ) Promover a articulação das secções de apoio administrativo das Divisões do Departamento de Urbanismo, tendo em vista a gestão das matérias de caráter administrativo e logístico relativas à urbanização e edificação;
g) Colaborar com as secções de apoio administrativo na execução das tarefas de caráter administrativo necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
h) Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças e alvarás decorrentes de processos aprovados;
i) Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;
j) Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
l ) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas frações e respetivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
m) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
n) Diligenciar no sentido da implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objetos das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
o) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
p) Assegurar o atendimento, receção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
q) Promover a agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de atividade.
r) Assegurar a prática dos atos integrados nas atribuições municipais, relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos industriais, no âmbito do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, (REAI);
s) Rececionar os pedidos de autorização por parte de particulares, destinados à CCDRLVT no âmbito do n.º 2 e ponto iii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, o qual aprova a Reserva Ecológica Nacional (REN).
Artigo 10.º
(Da Divisão de Gestão, A)
1 - À Divisão de Gestão, A, compete:
a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;
b) Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;
c) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos;
d ) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas frações e respetivas alterações;
e) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;
f ) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
g) Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;
h) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respetiva comissão;
i) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua receção e participar na respetiva comissão;
j) Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infra-estruturas e telecomunicações móveis.
Artigo 11.º
(Divisão de Planeamento e Informação Geográfica)
À Divisão de Planeamento e Informação Geográfica compete:
1 - No domínio do planeamento:
a) Promover a elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela Câmara Municipal, nomeadamente, Planos de Urbanização e de Pormenor.
b) Elaborar e promover a incrementação de Planos e Projetos de Desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos Órgãos Municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais e metropolitanas;
c) Assegurar o macro planeamento físico do Município, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturação, por forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem estar da população;
d ) Assegurar uma estreita articulação entre o Município e os operadores de serviços públicos, na respetiva circunscrição territorial, com vista à permanente adequação dos serviços às necessidades da população;
e) Promover a elaboração de projetos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicos e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;
f ) Elaborar o levantamento da situação relativamente a cada Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI);
g) Promover a elaboração dos planos de pormenor com vista à reconversão de cada AUGI;
h) Elaborar estudos e programas que conduzam à colaboração dos particulares interessados, com o Município, tendo como objetivo a reconversão de cada AUGI ou zona dela previamente definida;
i) Assegurar a compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico no âmbito do Município;
j) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra-estruturas e saneamento, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
l ) Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação;
2 - No domínio do Sistema de Informação Geográfica:
a) Promover a criação e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização, bem como promover a execução de levantamentos topográficos;
c) A Gestão técnica e operacional do Sistema de Informação Geográfica, compreendendo as medidas de organização e normas de procedimento e segurança a respeitar por todos os utilizadores;
d) Prestar serviços não só ao Município mas aos operadores públicos e privados com intervenção na respetiva circunscrição territorial.
3) - No domínio do desenvolvimento Estratégico:
a) Promover a elaboração de estudos relativos à atividade económica no Município e às condições gerais de vida dos cidadãos, designadamente na vertente de emprego e rendimentos;
b) Recolher e tratar informações de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento socioeconómico do Município;
c) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento socioeconómico;
d ) Promover, em cooperação com estruturas públicas centrais ou regionais, agentes económicos do Município e associações empresariais e sindicais, iniciativas promocionais e programas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de fomento do emprego e de reforço e modernização da economia local.
e) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o Município.
Artigo 12.º
(Núcleo de Fiscalização)
1 - São atribuições do Núcleo de Fiscalização, a intervenção em vistorias e realização de receções de edificações e urbanizações, sempre que solicitado pelo Departamento de Urbanismo, promovendo todas as diligências inerentes à referido intervenção.
2 - O Núcleo de Fiscalização corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Urbanismo, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Núcleo, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 13.º
(Departamento de Ambiente, Serviços e Gestão Urbana)
O Departamento de Ambiente, Serviços e Gestão Urbana, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 21.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
2) Divisão de Serviços Urbanos 1;
3) Divisão de Serviços Urbanos 2;
4) Divisão de Oficinas;
5) Divisão de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais;
6) Serviço de Iluminação Pública e Eletricidade;
7) Serviço de Gestão do Espaço Público;
Artigo 14.º
(Divisão de Ambiente e Espaços Verdes)
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes;
b) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente.
c) Gestão de espaços verdes e parques urbanos municipais.
2 - São atribuições específicas da Divisão no âmbito das políticas de ambiente:
a) Acompanhar e dar assistência técnica aos Órgãos Municipais, no que respeita à atividade e gestão técnica das dos serviços, estruturas e empresas municipais e intermunicipais, operando na área do tratamento e deposição final de resíduos sólidos.
b) Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com atividade nesse domínio na área do Município;
c) Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente através de participação nas comissões de gestão do ar, instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;
d ) Elaborar Relatório sobre o estado do Ambiente Acústico Municipal, os Mapas de Ruído e os Planos de Redução de Ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;
e) Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis;
f ) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais entidades de proteção civil, com vista à prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;
g) Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública, na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
h) Propor medidas e ações concretas tendentes:
À recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;
À criação, por parte do Ministério da tutela, de áreas protegidas de interesse local;
À criação de áreas de proteção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;
À proteção de espécies animais e vegetais típicas do Município ou ameaçadas de extinção;
i) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos.
j) Promover ações de informação, sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar.
3 - São atribuições específicas da Divisão no âmbito da gestão de espaços verdes:
a) Assegurar a elaboração de projetos e cadernos de encargos para a construção, remodelação ou reconversão de espaços verdes;
b) Participar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;
c) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estejam diretamente cometidos;
d ) Organizar e gerir os viveiros municipais;
e) Estudar e propor as medidas organizacionais e de gestão que conduzam ao aumento da produtividade do trabalho e à racionalização da exploração dos recursos dos serviços de manutenção e conservação de espaços verdes.
f ) Assegurar a gestão e fiscalização dos protocolos celebrados com outras instituições para a manutenção de espaços verdes;
g) Colaborar com os serviços com atribuições no âmbito da gestão urbanística na apreciação de projetos para novos espaços verdes;
h) Colaborar na fiscalização e participar nas receções de novos espaços verdes no âmbito das operações de loteamento;
i) Assegurar por administração direta ou por empreitada a construção ou remodelação de espaços verdes;
j) Assegurar a elaboração do plano de podas, abates e plantações de árvores anual e a respetiva execução com recurso à administração direta ou aquisição de serviços;
k) Assegurar a realização de análises fitossanitárias a árvores que apresentem riscos para os utentes do espaço público;
l ) Assegurar o controlo de existências do respetivo armazém.
Artigo 15.º
(Divisões de Serviços Urbanos, 1 e 2)
1 - São atribuições genéricas das Divisões de Serviços Urbanos, 1 e 2:
a) Assegurar as intervenções oportunas e multidisciplinares no âmbito da conservação ambiental (higiene pública e espaços verdes) e da manutenção e conservação de infraestruturas da responsabilidade municipal;
b) Garantir uma atuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade.
2 - Compete especificamente às Divisões de Serviços Urbanos, 1 e 2:
a) Assegurar, por administração direta, aquisições de serviços ou empreitada, a manutenção da rede viária e parques urbanos;
b) Assegurar a conservação e manutenção de espaços verdes urbanos;
c) Assegurar por administração direta a manutenção e a conservação de mobiliário urbano em articulação com a Divisão de Conservação e Manutenção das Instalações Municipais;
d ) Assegurar por administração direta a manutenção e a conservação de elementos de drenagem pluvial, não incluída na rede de esgotos pluviais municipais, tais como: passagens hidráulicas, valetas, bocas de lobo e aquedutos;
e) Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água nas áreas da competência do Município;
f ) Assegurar os serviços de limpeza e higiene urbana dos espaços e aglomerados urbanos designadamente a varredura manual e mecânica e lavagem de vias;
g) Proceder à identificação dos trabalhos que não possam ser executados no âmbito das alíneas anteriores, propondo à Divisão de Contratação Pública o lançamento dos correspondentes procedimentos;
h) Fiscalizar a execução dos trabalhos mencionados na alínea anterior.
i) Assegurar, sempre que legalmente exigível, o cumprimento das injunções que decorrem do regime jurídico de segurança e saúde, em projeto e em obra;
j) Assegurar a conservação, manutenção e fiscalização dos parques infantis;
k) Assegurar a execução dos procedimentos coercivos em articulação com o Departamento de Polícia Municipal;
l ) Assegurar as medidas de prevenção contra incêndios e de higiene pública promovendo a limpeza e desmatação de terrenos públicos ou privados, neste último caso, no cumprimento de procedimentos coercivos;
m) Assegurar a higiene e limpeza dos espaços de jogo, recreio e lazer;
n) Assegurar a gestão e limpeza de instalações sanitárias públicas;
o) Implementar um sistema de monitorização do espaço público e linhas de água, que permita detetar eventuais situações de risco, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens;
p) Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços municipais com atribuições em matéria de gestão urbanística e valorização urbana no sentido da definição de prioridade para a conservação e requalificação do espaço público;
q) Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes locais, quando determinado pela Câmara;
r) Manter, a par de um esforço de planeamento e organização, uma adequada capacidade para responder, de forma flexível, às situações de emergência ou imprevistos;
s) Colaborar com o Departamento de Obras Municipais no levantamento das intervenções necessárias e na elaboração dos mapas de medição e caderno de encargos com vista ao lançamento de procedimentos por empreitada;
t) Assegurar o controlo de existências dos respetivos armazéns.
2.1 - No âmbito do planeamento e gestão municipal:
a) Elaborar, anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos sociais, um Plano de Manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores, e programado no tempo;
b) Gerir os recursos próprios que lhe forem atribuídos (recursos humanos, equipamentos, instalações, materiais, etc.) de forma racional e tecnicamente evoluída, assegurando as tarefas técnicas e administrativas necessárias ao correto funcionamento do sistema de gestão instituído pela Câmara Municipal;
c) Assegurar uma estreita articulação funcional com as unidades orgânicas competentes, no sentido da requalificação do espaço urbano municipal;
d ) Prestar apoio pontual a outros serviços e atividades municipais;
3 - As competências identificadas nos números anteriores, são exercidas, por cada uma das Divisões de Serviços Urbanos, na área territorial que lhes for concretamente definida.
Artigo 16.º
(Divisão de Oficinas)
São atribuições da Divisão:
a) Assegurar a gestão técnica e operacional dos Parques de Viaturas e Equipamentos que lhe estejam confiados, no quadro de uma gestão amplamente descentralizada dos meios de transporte e equipamentos municipais;
b) Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e outro equipamento mecânico, afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
c) Prestar apoio oficinal, nas áreas de mecânica geral;
d ) Colaborar ativamente com outros serviços municipais das áreas operativa, do aprovisionamento e da gestão financeira, no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração.
Artigo 17.º
(Divisão de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais)
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios municipais;
b) Assegurar as intervenções oportunas no âmbito da manutenção, conservação e segurança dos edifícios municipais.
2 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Assegurar, por administração direta, a conservação e manutenção dos edifícios municipais ou sob responsabilidade municipal, designadamente:
Equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção;
Equipamentos de educação, quando a mesma não esteja cometida a outra entidade ou serviço;
Parque habitacional municipal, de acordo com os critérios definidos no quadro da respetiva gestão patrimonial;
Equipamentos municipais de abastecimento público;
Outros serviços municipais;
b) Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar no âmbito de pequenas empreitadas de manutenção e conservação dos equipamentos municipais, propondo ao serviço municipal competente o lançamento de empreitadas de obras públicas sempre que as tarefas a desenvolver excedam, pelo seu volume ou urgência, a capacidade produtiva própria;
c) Fiscalizar a execução dos trabalhos mencionados na alínea anterior.
d ) Prestar apoio oficinal nas áreas de carpintaria, serralharia, pintura geral e eletricidade, aos outros serviços municipais;
e) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à segurança, conservação e manutenção das instalações e equipamentos de climatização e qualidade do ar, equipamentos elétricos e eletromecânicos, municipais;
Artigo 18.º
(Serviço de Iluminação Pública e Eletricidade)
1 - São atribuições do Serviço:
a) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, centralizando a instrução dos procedimentos respeitantes aos pedidos a apresentar junto das empresas distribuidoras de energia;
b) Estabelecer os adequados requisitos e controlar a prestação do serviço de iluminação pública pelos operadores respetivos;
c) Assegurar a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública e da iluminação ornamental dos monumentos;
d ) Requisitar à empresa distribuidora de energia as obras e reparações que, por força do contrato de concessão, constituem encargos da empresa;
e) Elaborar projetos de instalações elétricas e telefónicas municipais;
f ) Cooperar, no âmbito da sua competência, na fiscalização de empreitadas;
g) Promover, em articulação com a Agência Municipal de Energia de Sintra, a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e monumentos.
h) Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica a instalações municipais;
i) Propor e desenvolver medidas de eficiência energética em instalações municipais.
2 - O Serviço de Iluminação Pública e Eletricidade corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Ambiente, Serviços e Gestão Urbana, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 19.º
(Serviço de Gestão do Espaço Público)
1 - São atribuições do Serviço:
a) Diligenciar no sentido da operacionalização da coordenação das diversas intervenções no domínio do subsolo e respetivo espaço público, designadamente, no plano das infraestruturas nele implantadas ou a implantar;
b) Fiscalizar as ações desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, no âmbito da alínea anterior;
c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Obras e Trabalhos no subsolo do domínio Público, em vigor;
d ) Monitorizar, de forma sistemática, o espaço público, com vista a uma rápida intervenção e mitigação das situações de risco, em articulação com as unidades operacionais responsáveis pela respetiva execução;
e) Dar parecer sobre os pedidos relativos à ocupação e à colocação de suportes publicitários na via pública;
f ) Gerir em articulação com os demais serviços municipais a ocupação temporária da via pública com andaimes, colocação de abrigos de passageiros e sinalização direcional publicitária;
g) Acompanhar as obras e participar nas receções provisórias e definitivas de operações de loteamento.
2 - O Serviço de Gestão do Espaço Público corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Ambiente, Serviços e Gestão Urbana, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 20.º
(Departamento de Obras Municipais)
O Departamento de Obras Municipais desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 22.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Gestão de Empreitadas;
2) Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana;
3) Núcleo de Projetos
Artigo 21.º
(Divisão de Gestão de Empreitadas)
São atribuições da Divisão:
a) Proceder à gestão técnica e administrativa das empreitadas de obras municipais após adjudicação pela Câmara, designadamente:
Proceder à consignação das obras e fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução;
Executar os procedimentos e atos administrativos que correspondem à fiscalização e receção de empreitadas de obras municipais;
Propor, quando necessário, com o apoio da Divisão de Assuntos Jurídicos, a resolução contenciosa de empreitadas;
Assegurar, sempre que necessário, o apoio técnico às unidades orgânicas do Departamento de Ambiente, Serviços e Gestão Urbana no acompanhamento e fiscalização das empreitadas de manutenção, conservação ou reabilitação de infraestruturas e equipamentos inseridos nos respetivos âmbitos de responsabilidade.
b) Efetuar a fiscalização e participar na receção de obras de infraestruturas e equipamentos sociais realizadas por urbanizadores no âmbito de operações urbanísticas.
c) Fiscalizar as obras de infraestruturação e construção realizadas pelas diversas entidades, públicas e privadas, com atividade na infraestruturação e equipamento do Município, no âmbito de projetos específicos ou acordos estabelecidos para o efeito e sem prejuízo das atribuições da Divisão de Fiscalização de Intervenções no Subsolo.
d ) Assegurar o cumprimento das injunções que decorrem do regime jurídico de segurança e saúde, em projeto e em obra;
Artigo 22.º
(Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito da mobilidade e transportes públicos:
a) Promover a elaboração de estudos de tráfego, planos de circulação e segurança rodoviária;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização rodoviária;
c) Assegurar a elaboração dos projetos de sinalização rodoviária e semaforização;
d ) Proceder à instrução e gestão de processos de concessão e exploração de parques de estacionamento e mobiliário urbano;
e) Analisar a adequação dos serviços de transportes públicos às necessidades das populações, promovendo os estudos necessários em articulação com os operadores nestas áreas, quanto a infraestruturas, e equipamentos de apoio, circuitos, percursos e horários;
f ) Promover a elaboração de estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida;
g) Emitir pareceres sobre projetos de trânsito em novos loteamentos;
h) Assegurar, por administração direta, aquisições de serviços ou empreitadas a manutenção da sinalização vertical e horizontal de trânsito e sistemas de semaforização existentes;
i) Diligenciar no sentido da articulação entre o Município e a Autoridade Metropolitana de Transportes;
j) Promover e participar em estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas rodoviárias e de parqueamento automóvel, com prioridade para os núcleos urbanos sujeitos a maior congestionamento;
2 - No âmbito da gestão do espaço público:
a) Participar nos procedimentos respeitantes à aprovação ou revisão de regulamentos municipais relativas à ocupação da via pública, afixação de anúncios publicitários, implantação e exploração de equipamentos e elementos de mobiliário urbano;
Artigo 23.º
(Núcleo de Projetos)
1 - São atribuições Núcleo:
a) Assegurar a elaboração dos estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, equipamentos sociais, espaços verdes e arranjos exteriores a construir, reconstruir ou a remodelar, da responsabilidade municipal, incluindo as respetivas memórias descritivas, especificações técnicas e mapas de medições;
b) Propor os projetos elaborados à apreciação pelos serviços competentes e à aprovação pela Câmara Municipal;
c) Colaborar no acompanhamento técnico das empreitadas em curso;
d ) Participar na apreciação dos processos de licenciamentos de operações de loteamento e de obras de urbanização;
e) Emitir parecer nos projetos de infraestruturas;
f ) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito;
g) Fornecer ao serviço municipal competente os projetos e demais peças técnicas necessárias ao lançamento dos respetivos procedimentos e apoiar a respetiva tramitação.
2 - O Núcleo de Projetos corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Obras Municipais, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Núcleo, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 24.º
(Departamento de Recursos Humanos)
O Departamento de Recursos Humanos desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 24.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2) Divisão de Formação e Desenvolvimento Organizacional;
3) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 25.º
(Divisão de Gestão de Recursos Humanos)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito da gestão administrativa do recrutamento, seleção e gestão dos efetivos:
a) Obter as referências organizacionais (de lançamento operacional de atividades, de requisitos tecnológicos e técnico-profissionais) necessárias à elaboração, anual, do mapa de pessoal que garanta uma afetação dos postos de trabalho às necessidades evidenciadas;
b) Elaborar estudos previsionais dos efetivos e colaborar na preparação dos orçamentos anuais de recursos humanos;
c) Apoiar os dirigentes e os subsistemas de gestão de recursos humanos com vista à otimização do desempenho das unidades orgânicas, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidades;
d ) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento e seleção, de acolhimento aos trabalhadores e de avaliação do desempenho, garantindo o desenvolvimento e valorização dos trabalhadores;
e) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes, e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;
f ) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos.
g) Estabelecer normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo relativo ao pessoal,
h) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente quanto a procedimentos concursais, a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho, à avaliação do desempenho, ao controlo da assiduidade e da realização de horas extraordinárias, ao processamento de remunerações e abonos e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores.
i) Proceder à gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar da rede pública, na sequência de contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação, nos termos da lei;
j) Assegurar o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 26.º
(Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho)
1 - São atribuições do Serviço:
a) Assegurar o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de higiene, segurança, saúde ocupacional e ação social;
b) Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos Serviços, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades do aumento da produtividade do trabalho e da segurança dos trabalhadores e do respeito por critérios de racionalidade económico-financeira;
c) Gerir os processos de mudança de instalações municipais, recorrendo, se necessário, aos meios da Divisão de Contratação Pública;
d ) Assegurar os serviços gerais de conservação, limpeza, guarda e segurança de instalações municipais, quando não expressamente afetas ou atribuídas à responsabilidade de outros serviços;
e) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança;
f ) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à Segurança Contra Incêndios em Edifícios Municipais (SCIE), articulando com o Serviço Municipal de Proteção Civil, sempre que necessário;
g) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança de índole estritamente interna aos serviços municipais.
2 - O Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Recursos Humanos, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 27.º
(Divisão de Formação e Desenvolvimento Organizacional)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito do desenvolvimento organizacional, estudar e promover as medidas de organização estrutural e funcional dos Serviços Municipais em conformidade com as necessidades decorrentes dos Planos de Atividades aprovados, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico;
2 - No âmbito da formação e desenvolvimento profissional:
a) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;
b) Elaborar e propor os Planos Anuais de Atividades de Formação (Interna e Externa) e os respetivos orçamentos;
c) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento da formação profissional na Administração Pública.
d ) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
e) Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.) emitidas pelos diversos serviços, e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
f ) Elaborar o Relatório anual da Formação.
g) Assegurar a realização das operações de acolhimento e integração de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
h) Assegurar a realização de estudos de otimização de recursos e processos de trabalho, que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços municipais e, em especial, que contribuam para uma melhor gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e otimização do desempenho individual, com reflexos na melhoria do desempenho organizacional.
i) Assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) e dirigentes municipais (SIADAP 2), em articulação com os serviços municipais, garantindo o cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente previstos, bem como a articulação com os objetivos dos serviços (SIADAP 1).
3 - É ainda atribuição da Divisão apresentar, junto do serviço municipal competente, propostas de candidaturas a programas de financiamento, no âmbito da formação profissional.
Artigo 28.º
(Departamento de Administração Financeira e Patrimonial)
O Departamento de Administração Financeira e Patrimonial desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 25.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Património Imóvel;
2) Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental;
3) Divisão de Planeamento e Controlo de Gestão;
4) Divisão de Licenciamento das Atividades Económicas e Gestão de Mercados;
5) Divisão de Informática, Redes e Comunicações
6) Divisão de Contratação Pública
Artigo 29.º
(Divisão de Património Imóvel)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito do Património Imóvel:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel, no quadro da gestão do seu património privado ou de operações urbanísticas;
b) Concretizar, junto das Conservatórias de Registo Predial e serviços de Finanças, as diligências decorrentes da alínea anterior;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão fundiária e do património imóvel municipal e, apoiando as negociações necessárias, assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
d ) Diligenciar no sentido da concretização dos processos de expropriação, tidos como necessários, nos termos legalmente estatuídos, assegurando a respetiva tramitação, até à fase de remessa a tribunal;
e) Organizar e manter atualizado um cadastro geral da propriedade fundiária do Município com vista à sua posterior integração no Sistema de Informação Geográfica Municipal;
f ) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;
g) Fundamentar propostas e decisões de gestão fundiária e patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas, sempre que solicitado;
h) Assegurar, atempadamente, a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamento social e da rede viária, desenvolvendo, quando necessário, os respetivos processos de expropriação, nos termos previstos na alínea d );
i) Assegurar os procedimentos tidos como necessários no âmbito do domínio público municipal;
2 - No âmbito da linha e do Elétrico de Sintra:
a) Proceder à gestão corrente da linha e do material circulante, propondo ou realizando diretamente, quando for caso disso, todos os atos tendentes ao cumprimento do regulamento municipal respetivo;
b) Promover diretamente, ou em colaboração com os demais serviços municipais, a dinamização turística e socioeducativa do equipamento.
Artigo 30.º
(Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental)
São atribuições da Divisão:
a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido pelos órgãos competentes;
b) Proceder à atualização permanente dos ficheiros ou bases de dados relativos a licenciamentos diversos e à liquidação das correspondentes receitas, sempre que essa tarefa não esteja cometida a outros serviços;
c) Colaborar ativamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente no que respeita à afetação de custos às diversas atividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.
d ) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;
e) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município para certas atividades;
f ) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da tabela de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos;
g) Assegurar o efetivo conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento do Município;
h) Assegurar no âmbito dos serviços de tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;
i) Fiscalizar as responsabilidades do funcionário exercendo as funções de tesoureiro;
j) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
k) Efetuar depósitos e transferências de fundos;
l ) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
m) Providenciar a concretização das demais operações de tesouraria, decorrentes da lei, dos regulamentos e das práticas em vigor;
n) Assegurar a conferência de faturas e os inerentes procedimentos.
Artigo 31.º
(Divisão de Planeamento e Controlo de Gestão)
São atribuições da Divisão:
a) Organizar e elaborar a conta de Gerência, documentos de prestação de contas e recolher todos os elementos que aos mesmos respeitem, bem como elaborar relatórios financeiros de acompanhamento da execução do orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, respetivas alterações e revisões, bem como à elaboração do Relatório de Gestão;
c) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;
d ) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
e) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
f ) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
g) Elaborar análises económicas e financeiras que lhe sejam solicitadas pelo Departamento de Contratação Pública e demais unidades orgânicas;
h) Diligenciar, no sentido da definição, elaboração e outorga dos Contratos-Programa e de gestão respeitantes ao setor empresarial local do Município e respetivo controlo financeiro;
i) Estudar e propor, em conjugação com as Direções Municipais, a criação, manutenção, extinção ou alteração estatutária de empresas, fundações e outras formas de participação municipal, nos termos da lei, sempre que isso se justifique para uma maior eficiência e eficácia dos serviços a prestar aos munícipes;
j) Coordenar as relações entre os serviços municipais e as empresas, fundações e restantes participações municipais;
k) Exercer, em permanência, as competências municipais de auditoria e fiscalização, de tutela e superintendência relativamente às Empresas Municipais, seus órgãos e respetivos titulares, nos termos legais e estatutários;
Artigo 32.º
(Divisão de Licenciamento das Atividades Económicas e Gestão de Mercados)
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Assegurar o exercício das competências municipais relativas ao licenciamento das atividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços prestados à população, decorrentes da lei e dos regulamentos municipais;
b) Promover a satisfação das necessidades das populações do Município em matéria de equipamentos e serviços de abastecimento público;
c) Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito das atividades económicas, dos mercados e abastecimento público, designadamente pela sua contribuição na elaboração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas;
d ) Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais, no âmbito das atribuições específicas da Divisão, de acordo com a lei e os regulamentos municipais em vigor;
e) Apoiar a atividade dos restantes serviços municipais, no âmbito da competência material da Divisão.
2 - São atribuições específicas, no âmbito das atividades económicas:
a) Assegurar o cumprimento do regime legal decorrente dos Decretos-Leis n.os 234/2007, de 19 de junho e 259/2007, de 17 de julho, quanto aos estabelecimentos aí previstos, designadamente no que concerne à competente declaração prévia;
b) Proceder, no âmbito material decorrente da alínea anterior, à centralização e arquivo das respetivas declarações prévias de início ou modificação de atividade;
c) Diligenciar com vista à emissão de autorização dos serviços ocasionais e esporádicos de restauração e bebidas, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 234/2007, de 19 de junho;
d ) Diligenciar com vista ao licenciamento das unidades móveis de venda de pão e bolos, pescado e carnes em articulação com o Médico Veterinário Municipal, delimitando as respetivas áreas de atividade;
e) Diligenciar quanto ao processo de registo do alojamento local, em articulação com a Divisão de Turismo, designadamente no âmbito da hospedagem;
f ) Promover, em articulação com a Divisão de Turismo, as auditorias para fixação de classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;
g) Participar no processo de licenciamento das áreas de serviço e da exploração dos postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal e de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, redes de gás e reservatórios GPL;
h) Emitir parecer sobre a instalação ou transferência de farmácias e sua escala de serviço permanente, nos termos da lei;
i) Proceder às diligências necessárias com vista à autenticação e alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos da lei e do regulamento municipal respetivo;
j) Proceder ao licenciamento da atividade de vendedor ambulante, através da emissão e renovação do respetivo cartão;
k) Assegurar o licenciamento de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis, em articulação com a Divisão de Mobilidade Urbana;
l ) Assegurar o licenciamento de trens e outros veículos de tração animal, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
m) Assegurar a emissão do título referente à autorização prevista nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, relativas à detenção de canídeos e felídeos, após parecer obrigatório e vinculativo do Médico Veterinário Municipal;
n) Assegurar a emissão do título referente à autorização de povoamento com árvores de crescimento rápido, até um máximo de 10 hectares, após parecer obrigatório e vinculativo do Serviço Municipal de Proteção Civil, emitido, sempre que necessário, em articulação com a Divisão de Ambiente e Espaços Verdes;
o) Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento de mensagens de publicidade, ocupação do espaço público e instalação de mobiliário urbano;
p) Diligenciar com vista à emissão da licença especial de ruído;
q) Proceder às diligências necessárias com vista:
i) A instalação e funcionamento de recintos de diversões aquáticas;
ii) A instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
iii) O licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados;
r) Proceder ao registo dos promotores de espetáculos de natureza artística e concessão de licenças de representação;
s) Assegurar a emissão de licença para espetáculos com animais, nos termos da lei e do Regulamento Municipal de Animais do Município de Sintra, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
t) Promover, nos termos da lei e dos regulamentos municipais aplicáveis, em articulação com as unidades orgânicas competentes:
i) O licenciamento da atividade de guarda-noturno;
ii) O licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias;
iii) O licenciamento da atividade de arrumador de automóveis;
iv) O licenciamento da realização de acampamentos ocasionais;
v) O licenciamento da exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
vi) O licenciamento da realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
vi) O licenciamento da atividade de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
vii) O licenciamento da realização de fogueiras de Natal ou de Santos Populares e queimadas;
viii) O licenciamento da realização de leilões;
u) Gerir outros processos sujeitos a licenciamento ou autorização municipal, no âmbito das atribuições municipais, desde que não cometidos a outros serviços municipais;
3 - São atribuições específicas, no âmbito da gestão de mercados e feiras:
a) Proceder à cobrança das taxas e outras receitas respeitantes aos mercados municipais;
b) Proceder à gestão corrente dos mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
c) Assegurar a gestão das feiras municipais, nos termos que vierem a ser determinados;
d ) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais;
e) Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, as condições higio-sanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores práticas que cumpram as normas higio-sanitárias.
f ) Proceder à instrução dos processos de autorização para a realização de feira, mercado grossista ou retalhista;
g) Diligenciar com vista à instalação de mercados abastecedores;
h) Assegurar o funcionamento de um serviço que proceda ao controlo metrológico dos equipamentos de medição;
i) Estudar e promover métodos e critérios de gestão dos equipamentos municipais de abastecimento público na perspetiva da evolução para modelos de gestão do tipo autónomo e empresarial;
j) Elaborar o Plano Anual de Feiras e efetuar a gestão corrente de todas as matérias relativas à aplicação da legislação e regulamentação relativa aos recintos de feira e aos feirantes, no âmbito das atribuições municipais;
k) Colaborar com a unidade orgânica que tenha a seu cargo o apoio ao consumidor nas ações de informação no âmbito do direito do consumo;
Artigo 33.º
(Divisão de Informática, Redes e Comunicações)
São atribuições da Divisão:
a) Analisar de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas, com vista à elaboração e atualização permanente do Plano Diretor de Informatização do Município (PDI);
b) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;
c) Assegurar a administração, a manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da Divisão ou atribuídos à exploração de outros serviços;
d ) Apoiar a formação dos trabalhadores do Município no domínio da informática e novas tecnologias de informação e comunicação;
e) Organizar e gerir projetos informáticos específicos de grande impacte funcional para o Município.
f ) Assegurar a conceção e administração dos sistemas de redes e comunicações municipais
g) Gerir e operar os sistemas municipais de telecomunicações, compreendendo as redes telefónicas e de dados.
h) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento de telecomunicações.
i) Promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas tidas como necessárias para a concretização das atribuições das diversas unidades orgânicas, designadamente, no domínio contabilístico e financeiro;
j) Assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais no domínio do acesso às infraestruturas de redes de comunicações eletrónicas e telecomunicações, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio e demais diplomas aplicáveis;
Artigo 34.º
(Divisão de Contratação Pública
1 - São atribuições da Divisão:
a) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico-administrativo, até à adjudicação e contratação; com exceção das obras da responsabilidade das empresas do setor empresarial local.
b) Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar
c) No âmbito da celebração de contrato escrito, a Divisão de Contratação Pública deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;
d ) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
e) Estabelecer com as unidades competentes do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
f ) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
2 - Compete-lhe, no âmbito da Aquisição de Bens e Serviços e Aprovisionamento:
a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, com exceção das respeitantes ao setor empresarial local, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
b) Assegurar a tramitação procedimental relativa à aquisição de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;
c) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de Seguros mantendo os respetivos registos, com a colaboração de outros serviços municipais responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, pelo equipamento de transporte e máquinas e pelo património imóvel;
d ) No âmbito da celebração de contrato escrito, a Divisão de Contratação Pública deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;
3 - Compete-lhe, no âmbito do Património Móvel:
a) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
c) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
d ) Promover a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais móveis, exceto viaturas automóveis, equipamento informático e equipamento mecânico, elétrico e eletrónico especializados e gerir os respetivos contratos de manutenção, quando os houver.
e) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis,
f ) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
4 - São atribuições específicas da Divisão:
a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;
b) Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade. Neste âmbito, compete-lhe:
Proceder, mediante prévia determinação, à abertura, instrução e tramitação dos procedimentos para aquisição de bens e serviços;
Preparar os instrumentos administrativos dos procedimentos para apreciação ou parecer por parte das Comissões de Apreciação de Propostas, a designar pelo Presidente da Câmara;
Garantir o controlo dos processos de aquisição diretos e expeditos, instituídos pela Câmara para acorrer a situações de urgência ou imprevistas.
c) Proceder à constituição e gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
d ) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
e) Superintender as atividades e serviços de reprografia numa perspetiva de racionalização, eficácia e responsabilização pelos respetivos custos.
Artigo 35.º
(Do Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação)
Ao Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 26.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Saúde e Ação Social;
2) Divisão de Habitação;
Artigo 36.º
(Divisão de Saúde e Ação Social)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito da saúde:
a) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o setor;
b) Avaliar sistematicamente a situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e o grau de satisfação dos utentes;
c) Promover e apoiar, em articulação com os Centros de Saúde e demais estruturas do Serviço Nacional de Saúde, iniciativas na área da saúde pública, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis;
d ) Assegurar o acompanhamento técnico ao nível dos órgãos consultivos das unidades hospitalares ou outras integradas no Serviço Nacional de Saúde;
2 - No âmbito da ação social:
a) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente, infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção socioprofissional, imigrantes e minorias étnicas;
b) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
c) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade;
d ) Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;
e) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos;
f ) Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;
g) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
h) Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as diretivas da Câmara Municipal, com outras instituições pertinentes, públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
i) Gerir o Banco Local de Voluntariado de Sintra.
j) Gerir o Programa"Casa Acessível" ao abrigo do respetivo Regulamento Municipal.
3 - No âmbito do Espaço Informação Mulher:
a) Informar as mulheres sobre os seus direitos, oportunidades de emprego, opções na criação da própria empresa, apoios financeiros disponíveis e formação profissional;
b) Apoiar a população feminina na reinserção social e profissional;
c) Desenvolver projetos que potenciem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Artigo 37.º
(Divisão de Habitação)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito da gestão do parque habitacional público:
a) Proceder à gestão social do parque:
Promovendo a atribuição das habitações sociais disponíveis;
Acompanhando e promovendo a melhoria das condições gerais de vida dos utentes e a utilização por estes dada às respetivas habitações;
Apoiando o setor de gestão patrimonial na atualização das rendas de acordo com os critérios legalmente instituídos.
b) Proceder à gestão patrimonial, económica e financeira do parque:
Promovendo e apoiando processualmente a compra das habitações pelos respetivos inquilinos e acompanhando os processos de pagamento;
Promovendo os concursos públicos para alienação de fogos sujeitos ao regime de renda limitada;
Promovendo a fixação e cobrança das rendas;
Estabelecendo os critérios e parâmetros de manutenção e conservação dos edifícios, definindo, para o efeito, as responsabilidades municipais e dos inquilinos e promovendo a execução das obras de conservação, manutenção e beneficiação que sejam da responsabilidade municipal;
Organizando e administrando um eficiente sistema de apuramento de custos e proveitos da exploração do parque;
Estudando e propondo as medidas de caráter orçamental e financeiro adequadas à viabilização da exploração do parque, na perspetiva da autonomização e empresarialização dessa exploração a curto/médio prazo.
2 - No âmbito da promoção de habitação social:
a) Promover estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, etc.,
b) Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado o seu inventário;
c) Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer do Município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;
d ) Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infraestruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;
e) Planear e definir os programas e parâmetros gerais das obras e iniciativas municipais de habitação social, de acordo com as regras estabelecidos pelos regulamentos e planos urbanísticos, bem como acompanhar a elaboração dos respetivos projetos e das correspondentes obras;
3 - No âmbito da conservação do parque habitacional privado:
a) Assegurar as vistorias e instruir os processos relativos à recuperação e beneficiação pelos proprietários, de edifícios e de habitações em situação de degradação ou insalubridade, designadamente ao abrigo de programas de apoio e legislação específica em vigor.
b) Diligenciar no sentido da colaboração material e técnica tida como necessária no domínio da atuação da Comissão Arbitral Municipal (CAM).
Artigo 38.º
(Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Juventude)
Ao Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Juventude compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 27.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1) Divisão de Educação;
2) Divisão de Planeamento e Logística Educativa;
3) Divisão de Bibliotecas e Animação Cultural;
4) Divisão de Juventude e Desporto.
Artigo 39.º
(Divisão de Educação)
São atribuições da Divisão:
a) Gerir os centros lúdicos;
b) Promover a realização de atividades de enriquecimento curricular nas escolas sob administração municipal;
c) Promover a implementação da componente de apoio à família no pré-escolar, na vertente de prolongamento de horário, nos jardins-de-infância sob administração municipal;
d ) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da Educação;
e) Garantir a representação do Município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
f ) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
g) Apoiar as iniciativas municipais tendentes ao desenvolvimento do ensino profissional, técnico e universitário no Município.
h) Exercer as demais competências municipais em matéria educativa e de apoio socioeducativo, que na sequência de contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação, nos termos da lei, tenham transitado para a Autarquia e que não estejam expressamente cometidas a outros serviços ou empresas municipais.
Artigo 40.º
(Divisão de Planeamento e Logística Educativa)
São atribuições da Divisão:
a) Elaborar e atualizar a Carta Educativa;
b) Assegurar o planeamento do sistema educativo municipal, promovendo ações que facilitem a sua gestão;
c) Elaborar estudos e promover ações de suporte à contratualização de autonomia relativa à gestão educativa dos estabelecimentos de ensino da rede pública;
d ) Elaborar estudos e promover ações de suporte à elaboração do Projeto Educativo Local;
e) Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências do Município em matéria educativa, de apoio socioeducativo, no âmbito da ação social escolar e transportes escolares, desde que não estejam expressamente cometidas a outra entidade;
f ) Colaborar na administração do pessoal não docente, promovendo as articulações funcionais e institucionais necessárias à sua concretização;
g) Articular com os pertinentes serviços ou entidades, o planeamento da rede de equipamentos municipais de educação;
h) Colaborar na elaboração dos projetos de equipamento escolar promovidos diretamente pelos serviços municipais;
i) Efetuar o acompanhamento das obras diretamente promovidas pelos serviços municipais e sem prejuízo das competências cometidas a outros serviços;
j) Assegurar a dotação de mobiliário e material didático para os estabelecimentos cuja gestão está a cargo do Município e não tenha sido confiada a outra entidade, propondo a realização do respetivo processo aquisitivo junto da Divisão de Contratação Pública;
k) Articular a sua atividade com as unidades orgânicas competentes no domínio da conservação e manutenção dos estabelecimentos cuja gestão está a cargo do Município.
Artigo 41.º
(Divisão de Bibliotecas e Animação Cultural)
1 - São atribuições genéricas da Divisão:
a) Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural imóvel e imaterial em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Município e seus agentes sociais e culturais;
b) Promover uma oferta de qualidade nas bibliotecas e museus enquanto espaços de conhecimento e de comunicação cumprindo a sua natureza de serviço público;
c) Promover o estudo, a classificação, proteção e salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade local, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica;
d ) Avaliar o interesse da Autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
e) Assegurar a defesa do património arquitetónico, histórico e natural do Município, designadamente no quadro das responsabilidades municipais relativas ao estatuto de Sintra como Património Mundial;
f ) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia, com o movimento associativo e outras entidades ou instituições, numa perspetiva de maior eficiência social das ações a desenvolver, complementaridade e gestão racional de recursos;
g) Promover a edição de publicações de interesse relevante, relativas às áreas da promoção turística, da cultura, do desporto e da juventude;
h) Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia no processo de atribuição de designação toponímica de vias, arruamentos e espaços municipais.
2 - São atribuições específicas da Divisão, no âmbito do património histórico-cultural:
a) Propor ações de conservação e restauro dos bens culturais imóveis do Município com vista à sua preservação e valorização;
b) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a requalificação, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial;
c) Propor e desenvolver programas e projetos de investigação no âmbito do património cultural Municipal, em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
d ) Propor e desenvolver programas e ações de informação e animação em articulação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a função cultural, turística e educativa do património histórico cultural;
e) Emitir pareceres e prestar apoio técnico às restantes unidades orgânicas em matéria de património histórico e cultural imóvel e imaterial;
f ) Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural imóvel e imaterial do Município e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
g) Proceder à divulgação do património cultural imóvel e imaterial Municipal, designadamente através da elaboração de publicações e ou com recurso às novas tecnologias da informação;
h) Colaborar na cooperação internacional com as autarquias geminadas com Sintra, assegurando a divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial no estrangeiro, designadamente através da realização de exposições, da difusão de publicações municipais e da realização de encontros ou conferências.
3 - São ainda atribuições específicas da Divisão no âmbito das bibliotecas:
a) Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do Município e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
b) Proceder à gestão da rede de bibliotecas municipais, numa perspetiva descentralizadora;
c) Desenvolver um programa concertado de aquisição de publicações para as bibliotecas que integram a rede municipal;
d ) Concretizar ações que contribuam para a promoção da leitura, a igualdade no acesso à informação e a eliminação do iletrismo e da exclusão cultural;
e) Promover a criação de novas bibliotecas públicas e a modernização das existentes, designadamente através das novas tecnologias;
f ) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
g) Cooperar com outros organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura, através da proposição de acordos e protocolos de cooperação;
h) Emitir parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de publicações pertencentes a outras bibliotecas e arquivos;
i) Prestar, sempre que necessário, apoio técnico às demais bibliotecas, existentes no Município;
j) Promover a divulgação da rede de bibliotecas municipais junto da população estudantil.
4 - São ainda atribuições específicas da Divisão no âmbito dos museus:
a) Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
b) Definir e executar um programa sistemático de inventário e registo do património cultural móvel do Município e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação;
c) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
d ) Programar a adequada aquisição de bens culturais móveis para a valorização das coleções museológicas;
e) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
f ) Apoiar atividades e projetos de investigação no âmbito do património cultural móvel municipal, em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
g) Propor e desenvolver programas e ações de informação e animação em articulação com as demais unidades orgânicas, por forma a potenciar a função cultural, turística e educativa do património cultural móvel;
h) Proceder à divulgação do património cultural móvel Municipal, designadamente através da elaboração de publicações e ou com recurso às novas tecnologias da informação;
i) Prestar, sempre que necessário, apoio técnico aos demais Museus existentes no Município.
5 - São ainda atribuições específicas da Divisão no âmbito da animação cultural:
a) Dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária e cooperar com as organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura cultural e de lazer descentralizada, municipal e social, e à melhoria dos métodos de gestão dos recursos locais;
b) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
c) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
d ) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, edição, etc.) de acordo com programas específicos convergentes com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
e) Assegurar uma gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos culturais municipais, na perspetiva da evolução, no mais breve prazo, para modelos de gestão do tipo autónomo e empresarial;
f ) Promover as atividades de animação em equipamentos municipais, designadamente mercados;
g) Assegurar a gestão do equipamento "Vila Alda", garantindo o desenvolvimento de atividades de animação cultural, realização de exposições temáticas ou outros eventos que dinamizem a atividade cultural e promovam o turismo e a cultura local, potenciando e articulando intervenções nestes domínios, com os equipamentos Museu de Arte Moderna/Centro Cultural Olga de Cadaval e Elétrico de Sintra.
Artigo 42.º
(Divisão de Juventude e Desporto)
São atribuições da Divisão:
a) Colaborar e dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura desportiva descentralizada, municipal e social e à maioria dos de gestão dos recursos locais;
b) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;
c) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis a atendendo a critérios de qualidade. Neste âmbito, compete-lhe especificamente o desenvolvimento do programa "Desporto Aventura";
d ) Assegurar uma gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos desportivos municipais que não sejam geridos por empresa municipal, assegurando a respetiva manutenção e conservação;
e) Promover a edição de publicações técnicas na área do desporto;
f ) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da Juventude, designadamente no que respeita ao reforço do associativismo e da autopromoção juvenil, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e a uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica;
g) Promover o estabelecimento e execução, em estreita coordenação com outros serviços municipais, as organizações de Jovens, e com outras estruturas públicas e sociais com intervenção na área da Juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas-problema da Juventude, tais como ocupação de tempos livres, habitação, emprego e formação profissional, saúde juvenil, cultura e desporto;
h) Assegurar diretamente serviços de informação e encaminhamento aos jovens facilitando o conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
i) Assegurar a gestão de equipamentos coletivos específicos de suporte à atividade juvenil.
Artigo 43.º
(Do Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais)
1 - Ao Gabinete Municipal de Apoio aos Órgãos Municipais compete, genericamente, assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários:
a) Ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia Municipais;
b) Ao eficiente relacionamento dos Órgãos Municipais entre si e com outras instituições;
c) À correta articulação dos Órgãos e dos eleitos com a comunidade e os munícipes.
2 - Ao Gabinete cumpre desempenhar, especificamente, as seguintes tarefas:
2.1 - No âmbito do apoio à Vereação:
Apoiar o funcionamento dos Gabinetes de Vereadores no seu relacionamento com a Câmara e Assembleia Municipal.
2.2 - No âmbito do apoio à Câmara Municipal:
a) Tarefas atinentes ao funcionamento do órgão, designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões;
b) Elaboração e distribuição das Atas;
c) Proceder ao registo das deliberações e à sua distribuição pelos Serviços e entidades diretamente interessados e assegurar o respetivo cumprimento;
d ) Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados.
2.3 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal:
Em estreita articulação com o Presidente e a Mesa da Assembleia:
a) Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;
b) Elaboração e distribuição de Atas;
c) Processar todo o expediente da Assembleia;
d ) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem assim como os deputados no exercício das suas funções;
e) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
f ) Assegurar o secretariado do Presidente e da Mesa da Assembleia,
g) Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do Presidente da Assembleia com o Gabinete da Presidência da Câmara.
2.4 - No âmbito do apoio a outros órgãos:
Apoio a outros órgãos ou estruturas instituídas pela Câmara no sentido de melhor assegurar a defesa dos direitos e legítimos interesses dos munícipes no seu relacionamento com o Município, designadamente ao Provedor Municipal, e a convergência das estruturas sociais e económicas do Concelho com o Município com vista ao desenvolvimento do Concelho.
Para além da sua normal função dirigente, compete pessoalmente ao Coordenador do Gabinete:
a) Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e a legalidade dos atos decisórios dos Órgãos Municipais;
b) Assegurar a articulação funcional entre os órgãos Municipais.
3 - O Gabinete é equiparado a Divisão Municipal, corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 44.º
(Do Gabinete Municipal de Apoio à Inovação e Empresas)
1 - Ao Gabinete Municipal de Apoio à Inovação e Empresas compete gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município no desenvolvimento de atividades que promovam o desenvolvimento local, assegurando o acompanhamento, em articulação com as juntas de freguesia e outras entidades, de projetos que promovam o investimento e o emprego, a disponibilização de informação bem como a promoção de eventos que visem dinamizar a economia local.
Ao Gabinete cumpre desempenhar especificamente as seguintes tarefas:
a) Promover medidas e iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego;
b) Estudar e promover formas de colaboração com associações de consumidores, associações representativas dos setores do comércio, serviços, indústria, restauração e bebidas;
c) Definir políticas e desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento e dinamização do comércio local;
d ) Gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município com outras entidades nas atividades económicas e de inovação;
e) Estudar e propor medidas facilitadoras da atração do investimento e polos de inovação para o Município;
f ) Divulgar potencialidades locais e atrair investimento;
g) Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na disponibilização de informação, visando a agilização e celeridade dos processos, promovendo uma relação personalizada com o empresário.
h) Promover, em cooperação com estruturas públicas centrais ou regionais, agentes económicos do Município e associações empresariais e sindicais, iniciativas promocionais e programas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de fomento do emprego e de reforço e modernização da economia local.
2 - O Gabinete é equiparado a Divisão Municipal, corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 45.º
(Serviço Municipal de Proteção Civil)
1 - Compete genericamente ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Assegurar o funcionamento de todos os órgãos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
b) Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com os demais órgãos de proteção civil legalmente previstos;
c) Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Proteção Civil numa ótica de cooperação e troca de experiências interinstitucionais;
d ) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;
e) Estudar as questões de que vier a ser incumbido pela Autoridade Municipal de Proteção Civil, propondo -lhe as soluções que considere mais adequadas;
f ) Emitir pareceres ao abrigo de disposições legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;
g) Efetuar notificações nas áreas de sua estrita competência, recorrendo, se necessário, ao auxílio da do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização de Sintra, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe das seguintes competências:
a) Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros, designadamente, no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às Associações e Corpos de Bombeiros Voluntários;
b) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Município, tendo em vista o cumprimento das atribuições do serviço;
d ) Efetuar o levantamento dos meios humanos e materiais disponíveis para atuação ao nível local, tendo em consideração a otimização dos mesmos e a necessária economia de recursos;
e) Propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil, em situações de emergência, a afetação às operações, de meios humanos e materiais dos serviços municipais de caráter operativo, dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e de outras entidades que integrem o universo municipal.
f ) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da intensidade estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
h) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
i) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
j) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil.
3 - Nos domínios da prevenção e segurança, é competente para:
a) Propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar com os Agentes de Proteção Civil na preparação e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança, que não sejam de índole estritamente interna aos serviços municipais;
d ) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Colaborar com as Autoridades Policiais em geral e com o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização de Sintra em especial, nas situações em que, concomitantemente, se verifiquem riscos no âmbito da ordem e segurança pública e da proteção civil;
f ) Apoiar a Comissão Municipal de Segurança, em articulação com o Serviço de Polícia Municipal;
g) Desenvolver ao nível dos Agentes de Proteção Civil e das entidades sobre as quais impende um especial dever de cooperação, ações de formação no âmbito da proteção civil, com a necessária colaboração da Divisão de Formação e Desenvolvimento Organizacional;
h) Fomentar, com a colaboração da Divisão de Saúde e Ação Social, a qual gere o Banco Local de Voluntariado de Sintra, o voluntariado em proteção civil.
4 - No que se refere à matéria da informação pública, dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
c) Incentivar os agentes de proteção civil a promoverem ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
d ) Divulgar, com a colaboração do Gabinete da Presidência e do Gabinete Municipal de Relações Públicas, Internacionais e Comunicação, a missão e estrutura do serviço;
e) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o serviço destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
f ) Divulgar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, pelo meio mais célere e abrangente, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
5 - No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal, nos termos a definir em protocolo ou por despacho da Autoridade Municipal de Proteção Civil, prestando essa estrutura apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
6 - O Serviço Municipal de Proteção Civil corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 46.º
(Divisão do Plano Diretor Municipal de Sintra)
1 - São atribuições da Divisão, executar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal, sem prejuízo da respetiva gestão e monitorização, de acordo com as orientações da Câmara Municipal, concretizando as ações e estabelecendo as articulações, funcionais e organizativas, externas e internas, tendentes à concretização do referido objetivo e com integral respeito pelo quadro jurídico existente.
2 - A Divisão do Plano Diretor Municipal de Sintra corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 47.º
(Divisão de Turismo, Relações Internacionais e Comunicação)
São atribuições da Divisão:
1 - No âmbito institucional e do planeamento:
a) Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicas do setor;
b) Promover a adesão e participação de Sintra em organismos e associações nacionais e internacionais de índole turística;
c) Estudar e propor o desenvolvimento institucional dos serviços da Divisão para modelos de gestão de tipo autónomo ou empresarial, com a participação ativa dos principais agentes e operadores turísticos do Município.
2 - No âmbito da promoção turística:
a) Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais no sentido de uma ação concertada e coerente visando a promoção das condições ambientais, sociais e culturais para o desenvolvimento turístico do Município;
b) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de serviços turísticos que se distingam pelo espírito de serviço público e uma prática de qualidade que prestigie o Município;
c) Colaborar na classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;
d ) Levar a efeito, em parceria com outras entidades públicas e operadores privados, no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais de Sintra como destino turístico cultural e ambiental;
e) Apreciar e dar parecer sobre os projetos de investimento imobiliário para fins turísticos;
f ) Organizar e dirigir um serviço de apoio ao investidor turístico no sentido da criação das adequadas condições de acolhimento e desfrute turístico aos visitantes externos;
g) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades exteriores, uma gestão integrada e sistemática dos espaços e equipamentos de apetência turística (praias, serra, etc.) do Município, com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso coletivo e de promoção turística;
h) Promover a criação de infraestruturas e equipamentos coletivos de suporte à atividade turística;
3 - No âmbito da informação e animação turística:
a) Organizar e gerir um eficaz serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico;
b) Editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos seus recursos turísticos;
c) Apoiar a realização no Município de eventos culturais, desportivos, socioprofissionais, etc., que contribuam para a animação turística do Município e a inserção de Sintra nos circuitos turísticos internacionais.
4 - No âmbito das Relações Públicas, Relações Internacionais e de Comunicação:
a) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
b) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;
c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
d ) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
e) Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem, marketing e comunicação;
f ) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
g) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação municipal;
h) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
i) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local.
j) Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing, destinados quer aos munícipes quer a outros públicos.
k) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal.
l ) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município.
m) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais, e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.).
n) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;
o) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município.
p) Preparar, se necessário com a colaboração da Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado, as Propostas de Protocolos de Cooperação ou de Geminação a serem presentes aos órgãos municipais;
q) Estabelecer, por determinação do Presidente da Câmara, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional municipal, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
r) Articular com os serviços municipais competentes a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitário no âmbito das geminações, da cooperação internacional e da promoção da democracia e da cidadania.
s) Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, em tudo o que respeita às relações internacionais do Município, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
A Divisão de Turismo corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 48.º
(Serviço Municipal de Informação ao Consumidor)
1 - São atribuições genéricas do Serviço:
a) Promover ações de informação aos consumidores sobre o exercício dos seus direitos e os meios de acesso à justiça;
b) Promover ações de educação e formação do consumidor.
2 - São atribuições específicas do Serviço:
a) Receber, tratar e encaminhar para as entidades competentes todas as denúncias de situações lesivas dos direitos dos consumidores;
b) Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
c) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
d ) Promover a constituição de um conselho municipal de consumo, com a representação de associações de interesses económicos e dos consumidores, prestando-lhe o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento;
e) Apoiar as ações de informação promovidas pelas associações de consumidores;
f ) Promover a criação de associações de consumidores de âmbito local;
g) Elaborar estudos visando fornecer à gestão os elementos necessários à definição de políticas municipais de informação, educação e formação do consumidor;
h) Criar bases de dados e arquivos digitais em matéria de direitos do consumidor acessíveis à generalidade dos consumidores, nos termos legalmente estatuídos;
i) Cooperar com as demais unidades orgânicas, nomeadamente através da emissão de pareceres relativamente a matérias em que a dimensão do cidadão enquanto consumidor tenha relevância;
j) Promover ações de informação no âmbito do direito do consumo, destinados aos agentes económicos que exerçam a sua atividade nos mercados municipais;
k) Promover ações de informação sobre a eco qualidade dos produtos e os consumos ecológicos;
l ) Promover a utilização de instrumentos de audição e participação dos utentes no âmbito da informação ao consumidor;
m) Promover programas e atividades de educação para o consumo no âmbito do sistema educativo, em particular, nos ensinos básico e secundário;
n) Promover ações de formação permanente e sensibilização para os funcionários com funções de acolhimento e atendimento;
o) Cooperar, atentos os limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação, educação e formação do consumidor.
3 - O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
4 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 49.º
(Gabinetes de Apoio)
1 - O Presidente da Câmara, assim como os Vereadores em regime de permanência, são apoiados por Gabinetes de Apoio, constituídos nos termos da Lei 169/99, de 18 de setembro, os quais não integram as estruturas, nuclear e flexível da CMS;
2 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara, constituído nos termos do número anterior, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, designadamente:
a) Secretariado;
b) Preparação de expediente para despacho e seu posterior registo e encaminhamento;
c) Assessoria técnica nos domínios jurídico, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;
d ) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios;
e) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos Presidentes;
f ) Garantir as tarefas de controlo sobre a apresentação de estudos, planos e relatórios a elaborar pelas várias unidades orgânicas e emitir parecer;
g) Assegurar uma adequada articulação entre as Direções Municipais e a Câmara.
h) Assegurar a articulação necessária entre a Presidência e a Vereação;
i) Assegurar, centralmente, o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da Republica e Serviços do Ministério Público, Inspeção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, Inspeção Geral da Administração Local, Inspeção-Geral de Finanças, Provedoria de Justiça e demais organismos de tutela;
CAPÍTULO IV
(Disposições finais)
Artigo 50.º
(Normas transitórias)
a) O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a Divisão de Fiscalização Municipal, a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, a Divisão de Animação Cultural, a Divisão de Arquivos, a Divisão de Trânsito, a Divisão de Mobilidade Urbana, a Divisão de Empreitadas, a Divisão de Desenvolvimento Estratégico, as Divisões de Gestão, A, B e C, a Divisão de Requalificação e Valorização Urbana e a Divisão de Iluminação Pública, extinguir-se-ão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na data do termo das comissões de serviço dos dirigentes atualmente em funções;
b) A Divisão de Aquisição de Bens e Serviços e Aprovisionamento extinguir-se-á na data da criação da Divisão de Contratação Pública;
c) Ainda nos termos da supra aludida previsão legal, as alterações estruturais que decorrem da extinção das referidas unidades orgânicas, apenas produzirão os respetivos efeitos, na data a que se refere a alínea anterior.
d ) A Divisão de Projetos Municipais, a Divisão de Ambiente e Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos, a Divisão de Espaços Verdes, a Divisão de Fiscalização de Intervenções no Subsolo, a Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, a Divisão de Assuntos Jurídicos, e o Núcleo Vila Alda, extinguem-se com a publicação no Diário da República a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009.
Artigo 51.º
(Entrada em vigor)
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente Regulamento de Organização da estrutura flexível dos serviços municipais, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 52.º
(Revogação)
Sem prejuízo do disposto no artigo 50.º, com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo aviso 11637/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2010, com as alterações a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2011.
Artigo 53.º
(Interpretação e normas de procedimento)
Compete ao Presidente da Câmara decidir:
a) Sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões reportadas à presente estrutura flexível;
b) Definir, por despacho, a afetação, reafetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, necessária à operacionalização da estrutura e organização dos serviços municipais, de acordo com o limite previamente fixado;
c) Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.
7 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.
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