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Aviso 2393/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2393/2013

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis e 3-B/2010, de 28 de abril.º 66/2012, de 31 de dezembro, que adapta à Administração Local a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis e 64-B/2011, de 31 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e tendo em conta os meus despachos n.º 3/2013/SGRH e n.º 4/2013/SGRH, ambos de 21 de janeiro de 2013, e dos despachos favoráveis do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, a que alude o n.º 3 do artigo 67.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ECCRC para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, encontram-se abertos vários procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal de 2013, nos seguintes termos:

1 - Postos de trabalho:

1.1 - Ref. a) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Serviço Social - 1 posto de trabalho;

1.2 - Ref. b) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Psicologia - 1 posto de trabalho.

2 - Prazo de validade: Os presentes concursos são válidos para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, após o qual termina a sua validade.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. a):

a) Unidade orgânica - Setor de Ação Social, pertencente ao Departamento Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, e Cultura e Turismo;

b) Atribuições/Competências/Atividades a assegurar: Nos termos das atribuições, competências e atividades da Setor de Ação Social, conforme artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2012.

4.2 - Ref. b):

a) Unidade orgânica - Setor de Educação, pertencente ao Departamento Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, e Cultura e Turismo;

b) Atribuições/Competências/Atividades a assegurar: Nos termos das atribuições, competências e atividades da Setor de Ação Social, conforme artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2012.

4.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

5 - Remuneração: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a 2.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista no Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos).

6 - Requisitos de admissão que, sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro:

6.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2.18 - Anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as respetivas alterações; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com as respetivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro com as respetivas alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 67.º e o artigo 51.º, ambos da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro:

8.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores que já tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados na alínea anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, dando-se prioridade aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

8.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2013:

9.1 - Ref. a) Licenciatura em Serviço Social;

9.2 - Ref. b) Licenciatura em Psicologia.

10 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

10.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na área de recursos humanos da página eletrónica oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

10.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

10.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado atualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados caso seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular;

f) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da(s) atividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da avaliação de desempenho aplicada até aos últimos 3 anos, e da atual posição e nível remuneratório (quando aplicável);

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2 - A entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b), podem ser substituídos por declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a efetuar no formulário de candidatura.

11.3 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando lhe seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular.

11.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.6 - Não são aceites candidaturas pela via eletrónica.

12 - Métodos de seleção a aplicar e ponderação:

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, os métodos de seleção de aplicação obrigatória são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC), que nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i. Objetivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

ii. Tipo, forma e duração - Prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos;

iii. Valoração - é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

iv. Programa da prova:

Ref. a) e Ref. b):

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, respetivo Regime e Regulamento, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 3-B/2010, de 28 de abril.º 66/2012, de 31 de dezembro;

Ref. a): Competências do Setor de Ação Social, no âmbito do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2012.

Ref. b): Competências do Setor de Educação, no âmbito do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2012.

b) Avaliação psicológica (AP), que nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i. Objetivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

ii. Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i. Objetivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii. Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

iii. Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i. Objetivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

ii. Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

iii. Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, será aplicado o método de seleção complementar:

a) Entrevista profissional de seleção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

i. Objetivo - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

ii. Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

iii. Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

iv.A classificação a atribuir em cada parâmetro será por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar.

12.4 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

12.5 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de seleção previstos nos números 12.1 e 12.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (PC*0,4) + (AP*0,3) + + (EPS*0,3);

b) Se aplicados os métodos de seleção previstos nos números 12.2 e 12.3, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (AC*0,4) + (EAC*0,3) + + (EPS*0,3).

13 - Composição do Júri:

13.1 - Ref. a):

Presidente: Dr. António José Gonçalves dos Santos Vaz, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais: Eng. José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Eng.ª Felisbela Maria da Silva Morais, técnica superior na área profissional de Engenharia Eletrotécnica.

Vogais suplentes: Dr. Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área profissional de Educação Física, e Eng.ª Maria Luísa Nunes Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística.

13.2 - Ref. b):

Presidente: Dr. António José Gonçalves dos Santos Vaz, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais: Eng. José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Eng.ª Maria Luísa Nunes Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística.

Vogais suplentes: Dr. Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área profissional de Educação Física, e Dr. Filipe José Almeida Pais, Técnico Superior na área profissional de Arquivo.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página eletrónica oficial desta autarquia (www.cm-tabua.pt).

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm, nos termos do seu n.º 3 do artigo 3.º, preferência em igualdade de classificação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

18.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

18.2 - Na página eletrónica oficial desta Autarquia, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;

18.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

19 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e o respetivo recrutamento, ficarão sempre sujeitos ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo que os procedimentos poderão ser anulados caso não se verifique o seu cumprimento.

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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